Dannyel Gomes Albuquerque
Dannyel Gomes Albuquerque
Número da OAB:
OAB/PI 013863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dannyel Gomes Albuquerque possui 118 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT5, TRT22, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT5, TRT22, TJPR, TJMA, TJGO, TRF1, TRT16, TJPI
Nome:
DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0000051-44.2023.5.22.0106 AGRAVANTE: L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8b924 proferida nos autos. PROCESSO: 0000051-44.2023.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Petição AGRAVANTE: L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA, ANGELICA GABRIELLEN COSTA GONCALVES SOUSA, LEONARDO CESAR RIBEIRO SOUSA Advogado(s): BRENDA RAMIRIA SILVA DE MELO DOS SANTOS, OAB: 27120 FABIO ALEX DIAS, OAB: 0012154 AGRAVADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE, OAB: 0013863 PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA, OAB: 0013765 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA - LEONARDO CESAR RIBEIRO SOUSA - ANGELICA GABRIELLEN COSTA GONCALVES SOUSA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000371-52.2025.5.05.0024 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS BARRETO RECLAMADO: QUALITY SG CONSTRUCOES ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc71f7 proferida nos autos. LBX S/A, nos autos da reclamação trabalhista em que litiga com RAFAEL SANTOS BARRETO, apresentou Exceção de Incompetência em razão do lugar, conforme peça de Id. c97f346. Foi determinada a suspensão do curso do processo. O reclamante/exceto não apresentou defesa. Instrução encerrada. Autos conclusos para julgamento. O pedido é calcado na alegação de que o reclamante prestou serviços na cidade de Foz do Iguaçu/PR e foi contratado na cidade Sorocaba/SP, sendo as varas de uma daquelas jurisdição competentes para apreciar e julgar o feito. Sem razão. Não obstante a ausência de defesa, a questão se resolve pela interpretação do art. 651, da CLT, em conformidade com o princípio constitucional do acesso à justiça e o princípio protetivo do trabalhador hipossuficiente, apoiado na jurisprudência predominante neste quinto Regional, revelado nas ementas a seguir transcritas, verbis: “COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO AUTOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. ACESSO À JUSTIÇA. A hipossuficiência do autor e a dificuldade de acesso ao local da prestação dos serviços ou da contratação autorizam a interpretação conforme a construção do art. 651 da CLT, deslocando a competência para o local do seu domicílio por força do acesso à justiça. Processo 0000621-97.2021.5.05.0421, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA, Quinta Turma, DJ03/08/2022.” “COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO. FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. O acesso à Justiça é garantia constitucional, estatuída nos termos do art. 5.º, XXXV, erigido à condição de princípio fundamental, devendo nortear a interpretação da legislação infraconstitucional. Assim, a regra estabelecida no caput do art. 651 da CLT deve ser flexibilizada, de forma a evitar a impossibilidade de exercício do direito de ação, sobretudo nas situações em que o domicílio do trabalhador, pela distância da sede legal do juízo, traz dificuldade à postulação. Processo 0000682-19.2020.5.05.0121, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ, Segunda Turma, DJ 29/07/2022.” Inequívoco que o autor reside em Salvador/BA e foi contratado quando residia em Lauro de Freitas/BA, cidade sob a mesma jurisdição, conforme se verifica do contrato de trabalho, e que se trata de pessoa comprovadamente sem recursos para suportar o ônus decorrente do seu deslocamento para outro estado com o fito de ajuizar demanda trabalhista, sem comprometer o próprio sustento e o de sua família. Prevalece o princípio constitucional do acesso à justiça para não prejudicar o trabalhador que não possui meios e condições de arcar com os ônus inerentes ao deslocamento para outro estado. Rejeito a Exceção de Incompetência em razão do lugar, fixando a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. Com estes fundamentos, rejeito a Exceção de Incompetência em razão do lugar, na forma da fundamentação supra, considerando-a parte integrante desta conclusão como se aqui estivesse transcrita ipse litere. Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes da audiência inaugural, com as cominações do art. 844 da CLT. Ciência as partes desta decisão, salientando que não é recorrível de imediato, nos termos 799, § 2º da CLT. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS BARRETO
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000371-52.2025.5.05.0024 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS BARRETO RECLAMADO: QUALITY SG CONSTRUCOES ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc71f7 proferida nos autos. LBX S/A, nos autos da reclamação trabalhista em que litiga com RAFAEL SANTOS BARRETO, apresentou Exceção de Incompetência em razão do lugar, conforme peça de Id. c97f346. Foi determinada a suspensão do curso do processo. O reclamante/exceto não apresentou defesa. Instrução encerrada. Autos conclusos para julgamento. O pedido é calcado na alegação de que o reclamante prestou serviços na cidade de Foz do Iguaçu/PR e foi contratado na cidade Sorocaba/SP, sendo as varas de uma daquelas jurisdição competentes para apreciar e julgar o feito. Sem razão. Não obstante a ausência de defesa, a questão se resolve pela interpretação do art. 651, da CLT, em conformidade com o princípio constitucional do acesso à justiça e o princípio protetivo do trabalhador hipossuficiente, apoiado na jurisprudência predominante neste quinto Regional, revelado nas ementas a seguir transcritas, verbis: “COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO AUTOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. ACESSO À JUSTIÇA. A hipossuficiência do autor e a dificuldade de acesso ao local da prestação dos serviços ou da contratação autorizam a interpretação conforme a construção do art. 651 da CLT, deslocando a competência para o local do seu domicílio por força do acesso à justiça. Processo 0000621-97.2021.5.05.0421, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA, Quinta Turma, DJ03/08/2022.” “COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO. FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. O acesso à Justiça é garantia constitucional, estatuída nos termos do art. 5.º, XXXV, erigido à condição de princípio fundamental, devendo nortear a interpretação da legislação infraconstitucional. Assim, a regra estabelecida no caput do art. 651 da CLT deve ser flexibilizada, de forma a evitar a impossibilidade de exercício do direito de ação, sobretudo nas situações em que o domicílio do trabalhador, pela distância da sede legal do juízo, traz dificuldade à postulação. Processo 0000682-19.2020.5.05.0121, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ, Segunda Turma, DJ 29/07/2022.” Inequívoco que o autor reside em Salvador/BA e foi contratado quando residia em Lauro de Freitas/BA, cidade sob a mesma jurisdição, conforme se verifica do contrato de trabalho, e que se trata de pessoa comprovadamente sem recursos para suportar o ônus decorrente do seu deslocamento para outro estado com o fito de ajuizar demanda trabalhista, sem comprometer o próprio sustento e o de sua família. Prevalece o princípio constitucional do acesso à justiça para não prejudicar o trabalhador que não possui meios e condições de arcar com os ônus inerentes ao deslocamento para outro estado. Rejeito a Exceção de Incompetência em razão do lugar, fixando a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. Com estes fundamentos, rejeito a Exceção de Incompetência em razão do lugar, na forma da fundamentação supra, considerando-a parte integrante desta conclusão como se aqui estivesse transcrita ipse litere. Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes da audiência inaugural, com as cominações do art. 844 da CLT. Ciência as partes desta decisão, salientando que não é recorrível de imediato, nos termos 799, § 2º da CLT. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LBX S/A
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808199-07.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: ALFREDO CARLOS DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal, à contestação apresentada pela parte requerida FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I. Deve ainda, no mesmo prazo, manifestar-se acerca das petições IDs nºs 74674130 e 75150918, nas quais o outro requerido, BANCO CETELEM, informa cumprimento do acordo. TERESINA, 3 de julho de 2025. KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000522-10.2025.5.22.0003 AUTOR: JOSE AYRES NETO RÉU: ABREU GESSO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bfb65d proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., A reclamada HM 22 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ingressou com Exceção de Incompetência em razão do lugar aduzindo, em síntese, que a prestação de serviço se deu em Capinas/SP, sendo a 3ª VT de Teresina, portanto, incompetente para julgar a causa, à luz do disposto no art. 651 da CLT. Em sua manifestação o autor afirma que reside no Piauí e teria dificuldade de acesso à justiça na Vara do Trabalho da localidade onde prestou serviços. Tem entendido este juízo que a finalidade do norma inserta no art. 651 da CLT, à par da distribuição de competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho, é também prestigiar os princípios do livre acesso à justiça e da proteção ao trabalhador hipossuficiente. No caso em epígrafe, a distância entre o local de residência permanente do trabalhador e o local onde se desenvolveu a prestação do serviço justificam o trâmite da ação neste juízo. Há que se considerar que a norma instituidora da competência em razão do lugar adotou como critério definidor o local da prestação de serviços a fim de assegurar ao obreiro, mormente por sua hipossuficiência presumida, o efetivo acesso à prestação jurisdicional, pois, em regra, o local onde se desenvolve o labor lhe é o mais acessível. Outro ponto que deve ser considerado é que, diante do crescente quadro de desemprego no país, não se pode ignorar a situação cada vez mais frequente daqueles que migram para as mais diversas regiões, especialmente para os grandes centros urbanos, em busca de trabalho e, diante do insucesso, não podem manter-se por lá e se veem obrigados a retornar para sua terra natal. Em tais casos, e a nosso sentir, não se pode exigir que trabalhadores, já desempregados, permaneçam no local da prestação de serviços unicamente para pleitear junto ao Judiciário a reparação de direitos que entendeu lesados. Ao contrário, por respeito ao Princípio do Livre Acesso ao Judiciário (art.5º, XXXV, da CF), em tais situações mostra-se adequada uma interpretação teleológica e sistemática da norma, para se admitir a competência do juízo onde tem domicílio o trabalhador, ainda que prestado o serviço em localidade diversa. Vale lembrar, por que oportuno, que o processo tramita integralmente em meio eletrônico, podendo ser acompanhado a distância, o que minimiza os custos para promoção de defesa. Vale destacar que o E. TRT da 22ª Região tem pacífica jurisprudência no sentido de que a competência para reclamação trabalhista é da localidade que melhor permita o acesso à justiça pelo trabalhador, em razão de sua condição de hipossuficiência presumida, conforme se pode observar de sua Súmula 19. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT . PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na localidade que tenha melhores condições de demandar. FRENTE A TUDO ISSO, decide esse Juízo rejeitar a exceção de incompetência apresentada pela reclamada. Inclua-se o feito em pauta de audiências unas do rito sumaríssimo, notificando-se as partes, com as cominações processuais de estilo. Publique-se. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AYRES NETO
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000522-10.2025.5.22.0003 AUTOR: JOSE AYRES NETO RÉU: ABREU GESSO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bfb65d proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., A reclamada HM 22 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ingressou com Exceção de Incompetência em razão do lugar aduzindo, em síntese, que a prestação de serviço se deu em Capinas/SP, sendo a 3ª VT de Teresina, portanto, incompetente para julgar a causa, à luz do disposto no art. 651 da CLT. Em sua manifestação o autor afirma que reside no Piauí e teria dificuldade de acesso à justiça na Vara do Trabalho da localidade onde prestou serviços. Tem entendido este juízo que a finalidade do norma inserta no art. 651 da CLT, à par da distribuição de competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho, é também prestigiar os princípios do livre acesso à justiça e da proteção ao trabalhador hipossuficiente. No caso em epígrafe, a distância entre o local de residência permanente do trabalhador e o local onde se desenvolveu a prestação do serviço justificam o trâmite da ação neste juízo. Há que se considerar que a norma instituidora da competência em razão do lugar adotou como critério definidor o local da prestação de serviços a fim de assegurar ao obreiro, mormente por sua hipossuficiência presumida, o efetivo acesso à prestação jurisdicional, pois, em regra, o local onde se desenvolve o labor lhe é o mais acessível. Outro ponto que deve ser considerado é que, diante do crescente quadro de desemprego no país, não se pode ignorar a situação cada vez mais frequente daqueles que migram para as mais diversas regiões, especialmente para os grandes centros urbanos, em busca de trabalho e, diante do insucesso, não podem manter-se por lá e se veem obrigados a retornar para sua terra natal. Em tais casos, e a nosso sentir, não se pode exigir que trabalhadores, já desempregados, permaneçam no local da prestação de serviços unicamente para pleitear junto ao Judiciário a reparação de direitos que entendeu lesados. Ao contrário, por respeito ao Princípio do Livre Acesso ao Judiciário (art.5º, XXXV, da CF), em tais situações mostra-se adequada uma interpretação teleológica e sistemática da norma, para se admitir a competência do juízo onde tem domicílio o trabalhador, ainda que prestado o serviço em localidade diversa. Vale lembrar, por que oportuno, que o processo tramita integralmente em meio eletrônico, podendo ser acompanhado a distância, o que minimiza os custos para promoção de defesa. Vale destacar que o E. TRT da 22ª Região tem pacífica jurisprudência no sentido de que a competência para reclamação trabalhista é da localidade que melhor permita o acesso à justiça pelo trabalhador, em razão de sua condição de hipossuficiência presumida, conforme se pode observar de sua Súmula 19. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT . PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na localidade que tenha melhores condições de demandar. FRENTE A TUDO ISSO, decide esse Juízo rejeitar a exceção de incompetência apresentada pela reclamada. Inclua-se o feito em pauta de audiências unas do rito sumaríssimo, notificando-se as partes, com as cominações processuais de estilo. Publique-se. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HM 22 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000604-57.2024.5.22.0106 AUTOR: ALISON DE SOUSA BRANDAO RÉU: J SILVA CORREA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bfaeb proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC) ou, caso não haja advogado habilitado, por correios (art. 513, § 2º, II, CPC c/c art. 769, CLT), para pagar no prazo legal, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALISON DE SOUSA BRANDAO