Guilherme De Moura Paz

Guilherme De Moura Paz

Número da OAB: OAB/PI 013855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme De Moura Paz possui 149 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT16, TJSP, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 149
Tribunais: TRT16, TJSP, TRF1, TJMA, TJCE, TJMG, TJPI, TST, TRT22
Nome: GUILHERME DE MOURA PAZ

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813786-39.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO REU: EDSON DIAS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais formulada por FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO em face de EDSON DIAS DE SOUSA. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Designada audiência de conciliação, as partes entabularam acordo para pôr fim à lide (id n° 73094145). Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir. O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade. Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo entabulado entre as partes constante na ata de audiência de ID n° 73094145, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC). Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. TERESINA-PI, data e hora sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0819067-73.2021.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Liminar] AUTOR: FRANCISCO SOLANO MARTINS BARBOSA REU: ALCIR MENESES BEVILAQUA COMERCIO E REPRESENTACAO, ANTONIO ALCIR MENESES BEVILAQUA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800643-05.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, VS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTERESSADO: FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação do exequente a fim de dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do AR devolvido pelos Correios com a informação "mudou". TERESINA, 8 de julho de 2025. JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800433-75.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: GERENCIAL ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS EIRELI - MEINTERESSADO: JAUBERT OLIVEIRA NUNES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o executado mudou de endereço sem comunicar no processo, consoante certificado no id 78499699, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, foi devidamente intimada em 16/06/2025 (certidão de id 78573812) para pagamento voluntário da condenação. Nesse sentido, certifique-se o decurso do referido prazo. Cumprido que for, tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800433-75.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: GERENCIAL ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS EIRELI - MEINTERESSADO: JAUBERT OLIVEIRA NUNES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o executado mudou de endereço sem comunicar no processo, consoante certificado no id 78499699, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, foi devidamente intimada em 16/06/2025 (certidão de id 78573812) para pagamento voluntário da condenação. Nesse sentido, certifique-se o decurso do referido prazo. Cumprido que for, tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001289-85.2024.5.22.0002 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300099800000009037499?instancia=2
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016755-06.2023.5.16.0008 AUTOR: JAIRO DA SILVA MESQUITA RÉU: RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 810e549 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios opostos pelo JAIRO DA SILVA MESQUITA, para acolhê-los em parte, retificando o erro material/omissão da sentença de ID. 3b2791b, nos termos da fundamentação supra. Custas pela reclamada, no valor de R$ 840,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 42.000,00, acrescido em face da condenação relativa ao adicional de periculosidade. Intimem-se as partes. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO DA SILVA MESQUITA
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