Guilherme De Moura Paz

Guilherme De Moura Paz

Número da OAB: OAB/PI 013855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme De Moura Paz possui 143 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT16, TJSP, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRT16, TJSP, TRF1, TJMA, TJCE, TJMG, TJPI, TST, TRT22
Nome: GUILHERME DE MOURA PAZ

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1475f9b. Intimado(s) / Citado(s) - T.T.E.L.E.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21310d3. Intimado(s) / Citado(s) - W.L.F.A.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21310d3. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.T.E.L.E.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ   TRIBUNAL DE JUSTIÇA   19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230  Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens)     PROCESSO N. º: 3000845-29.2025.8.06.0012     SENTENÇA     Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada para emendar a inicial conforme despacho proferido ao ID 154823236 a parte promovente não cumpriu a determinação judicial,  decorrendo o prazo sem qualquer manifestação da parte. Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.   Fortaleza, data de inserção no sistema.       Elison Pacheco Oliveira Teixeira   Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais  (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB )
  6. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ   TRIBUNAL DE JUSTIÇA   19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230  Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens)     PROCESSO N. º: 3000845-29.2025.8.06.0012     SENTENÇA     Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada para emendar a inicial conforme despacho proferido ao ID 154823236 a parte promovente não cumpriu a determinação judicial,  decorrendo o prazo sem qualquer manifestação da parte. Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.   Fortaleza, data de inserção no sistema.       Elison Pacheco Oliveira Teixeira   Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais  (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB )
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823985-57.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Tarifas, Atualização de Conta] AUTOR: LENIRA BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a). Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300). Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Secretaria até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802815-11.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros, Correção Monetária] EXEQUENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: EDNEIA MANOELLI ALVES BRITO SENTENÇA Verifico que a parte autora requer a homologação de acordo realizado entre as partes, após a extinção do feito sem resolução do mérito. Ocorre que, a extinção se deu por meio de reconhecimento de litispendência entre este feito e o de nº 0802700-24.2020.8.18.0167. Em análise do processo mencionado, verificou-se que foi realizado o mesmo acordo, o qual já se encontra homologado. Ocorre que o advogado da parte executada ingressou com pedido de cumprimento do acórdão nestes autos, requerendo a intimação da parte exequente para o pagamento de honorários de sucumbência. Tal atitude se mostra contraditória aos termos do acordo firmado entre as partes, o qual solucionou o feito, consubstanciando o princípio da autocomposição, desrespeitando o interesse das partes. Nestes termos, tendo em vista a melhor doutrina e confirmando a jurisprudência majoritária, a qual compreende que a transação produz efeitos de forma imediata, independente da fase processual, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (ID 74506266), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA. Após, cumpridos os demais expedientes, arquivem-se, ressalvando-se a possibilidade de posterior desarquivamento para execução, na hipótese de inadimplência/descumprimento. Expedientes Necessários. Intimem-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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