Acelino De Barros Galvao Junior

Acelino De Barros Galvao Junior

Número da OAB: OAB/PI 013828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Acelino De Barros Galvao Junior possui 29 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF1, TJMA, TJMT, TJDFT, TJPI, TRT22, TJMG
Nome: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)2055-4263/E-mail: vara1_sber@tjma.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.º: 0800544-92.2021.8.10.0121 Autor: Ministério Público Estadual Promotor de Justiça: Dr. Luciano Henrique Sousa Benigno Réu: Bruno Fontineles da Costa Advogado: Dr. Acelino de Barros Galvão Júnior, OAB/PI 13828 Testemunhas: Ernesto da Silva Boíba, Lourival Barbosa Morais, José de Arimateia Araújo Silva, Odair José Araújo Santos, Francisco José Nascimento Costa, Maria do Socorro Reis da Silva e Nayara Santos Pinto. Aos 22(vinte e dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco(2025), à hora designada 12h00min, no Fórum desta cidade, onde estava presente a Exmª. Srª. Juíza de Direito LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, a qual determinou ao servidor que apregoasse as partes e os respectivos advogados, em vista da Audiência de Instrução e Julgamento suprarreferida. Feito o pregão, constatou a presença do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça,, presença do Réu, acompanhado de Advogado, presença da testemunha: Ernesto da Silva Boíba, Lourival Barbosa Morais, José de Arimateia Araújo Silva, Odair José Araújo Santos, Francisco José Nascimento Costa, Maria do Socorro Reis da Silva e Nayara Santos Pinto, todos acima identificados. Iniciada a audiência, passou-se a produzir a prova oral em audiência ouvindo testemunhas Ernesto da Silva Boíba, Lourival Barbosa Morais, José de Arimateia Araújo Silva, Odair José Araújo Santos, Francisco José Nascimento Costa, Maria do Socorro Reis da Silva e Nayara Santos Pinto, arroladas nos autos O Ministério Público insistiu no depoimento da testemunha Leidivaldo Lopes da Silva e requereu a substituição da testemunha Francisco Wellington da Silva Lima pelo agente IPC Carlos Soares da Silva Ferreira. Nesta audiência de fora informado o telefone de Leidivaldo Lopes da Silva , número de telefone (86)98906-5208. A defesa requereu liberdade do réu, mediante medidas cautelares, tudo gravado em áudio e vídeo, link anexo. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido da defesa, pois ainda existem elementos ensejadores da prisão, tudo gravado em áudio e vídeo, link anexo. Em seguida, a MMª. Juíza proferiu a seguinte decisão: “Inicialmente, acolho o pedido formulado pela acusação de substituição da testemunha faltante Francisco Wellington da Silva Lima por Carlos Soares da Silva Ferreira. Em ato contínuo, designo o dia 31/07/2025, às 12h00min para audiência em continuação, oportunidade que serão ouvidas as testemunhas Leidivaldo e Carlos Soares da Silva Ferreira e interrogatório do réu. Intimem-se as testemunhas Carlos Soares da Silva Ferreira e Leidivaldo Lopes da Silva, o último pelo telefone informado, qual seja, (86)98906-5208. Oficie-se a Unidade Prisional para apresentação do custodiado à audiência. As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança. Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (Link da videochamada: https://meet.google.com/ivb-brid-oor) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados. Não dispondo, deverão comparecer ao Fórum desta comarca. Em relação ao pedido postulado em audiência pela defesa: "Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Bruno Fontineles da Costa, devidamente qualificados nos autos, por ter supostamente incorrido na prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, III e IV, c/c art. 14, inciso II, art. 69, caput, do Código Penal. O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pleito da defesa. Decido. Verifica-se que permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da medida cautelar extrema. A prisão preventiva foi decretada para assegurar a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e diante da gravidade em concreto do delito imputado ao réu. Conforme destacado nos autos, o contexto fático da causa demonstra a necessidade da custódia cautelar, não sendo possível vislumbrar, no presente momento, medidas cautelares diversas que sejam suficientes para garantir os fins da persecução penal. Importa ressaltar que, de acordo com os elementos colhidos. Além disso, a gravidade concreta do delito impõe a necessidade da prisão para proteção da coletividade, evidenciando o periculum libertatis. Vale destacar, ainda, que o réu permaneceu foragido, fato que reforça o risco de fuga e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Em consonância com o parecer ministerial e com base nos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, concluo que estão preenchidos os requisitos legais que justificam a manutenção da prisão preventiva. Ressalte-se que a liberdade do custodiado representaria um risco à ordem pública do delito praticado. Diante do exposto, acompanho a Manifestação Ministerial e INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO/LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES FORMULADO PELA DEFESA, DETERMINO A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do custodiado Bruno Fontineles da Costa, considerando a necessidade de garantia da ordem pública, a prova da existência do crime, os indícios suficientes de autoria e a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão, conforme preconizado no artigo 319 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Intimados os presentes. Intimem-se.". Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que será assinado eletronicamente, sem necessidade da assinatura dos demais presentes. Eu, Valdênio Rodrigues Silva, Servidor da Justiça, o digitei. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza Titular da Comarca de São Bernardo Informações adicionais importantes: O acesso a Mídia gravada na audiência será disponibilizada por meio do sistema PJE mídias, nos termos da Resolução GP nº 122023, conforme segue: https://midias.pje.jus.br/midias/web/08005449220218100121 O acesso do usuário externo será através do 2º link, https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=UKxXVhscsgVjpaVDOaoJ copiando o navegador de internet e acrescentando-se em seguida o número do CPF e um endereço de e-mail. Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98)2055-4263. E-mail: vara1_sber@tjma.jus.br
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800253-64.2018.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO REU: OSORIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre AR ID 72488146 que retornou com a informação "mudou-se", fornecendo novo endereço para que seja realizada a citação/intimação. LUZILâNDIA, 27 de maio de 2025. ERICA VERISSIMA VAL DE SOUSA Vara Única da Comarca de Luzilândia
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801486-23.2023.8.18.0060 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: F. J. L. D. A. REQUERIDO: B. R. S., I. R. S. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora acerca do inteiro teor do despacho proferido nos autos, ID nº 60870701, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. LUZILâNDIA, 22 de maio de 2025. LUCAS EMANUEL SABINO DA SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000546-57.2024.5.22.0105 AUTOR: JOAO FRANCISCO DE ARAUJO DIAS RÉU: MARCELI VESZ GAIATTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e008a1f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 23/04/2025, com prazo até 09/05/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em  07/05/2025. A parte reclamante, ciente em 23/04/2025, manteve-se inerte.  A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELI VESZ GAIATTO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000546-57.2024.5.22.0105 AUTOR: JOAO FRANCISCO DE ARAUJO DIAS RÉU: MARCELI VESZ GAIATTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e008a1f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 23/04/2025, com prazo até 09/05/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em  07/05/2025. A parte reclamante, ciente em 23/04/2025, manteve-se inerte.  A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO DE ARAUJO DIAS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000473-51.2025.5.22.0105 distribuído para Vara do Trabalho de Piripiri na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000300144600000015268321?instancia=1
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