Acelino De Barros Galvao Junior

Acelino De Barros Galvao Junior

Número da OAB: OAB/PI 013828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Acelino De Barros Galvao Junior possui 28 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF1, TJMA, TJMT, TJDFT, TJPI, TRT22, TJMG
Nome: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO ADVOGADOS PROCESSO: 0802176-51.2024.8.10.0121 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: ANANDA OLIVEIRA BARROS e outros (3) ADVOGADOS: MARCELO MOTA DA SILVA - MA19826, ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828, RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A FINALIDADE: Intimar os advogados, acima identificados, para, tomar ciência da Decisão de ID 151103808 dos autos. Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 23 de junho de 2025. SOLANGE TAVARES OLIVEIRA, Tecnico Judiciario Sigiloso Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033125-62.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MICKAELA VIEIRA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 21 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003953-75.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FERREIRA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 16 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802097-72.2024.8.10.0121 DEMANDANTE(S): VIBRA ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A DEMANDADO(S): IRMAOS CASTELO BRANCO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828 DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de procedimento comum cível proposta por VIBRA ENERGIA S/A em face de IRMÃOS CASTELO BRANCO LTDA – EPP, na qual foram apresentadas contestação e réplica, estando os autos aptos à análise das preliminares suscitadas pela parte ré. I – DAS PRELIMINARES A parte requerida suscitou, em sede de contestação, as seguintes preliminares. Da alegada Incompetência do Foro de São Bernardo/MA A preliminar de incompetência se funda na existência de cláusula contratual que elege o foro da Comarca de São Luís/MA como competente. No entanto, a presente demanda foi proposta no domicílio da parte ré, em consonância com a regra do art. 46 do CPC. Além de não haver demonstração de abusividade, ônus que cabia à ré, a eleição de foro contratual pode ser afastada quando comprometer o acesso à justiça ou a eficiência da tramitação processual, especialmente considerando que a produção das provas e os efeitos do contrato se verificam nesta Comarca. Rejeito, pois, a preliminar de incompetência. Da alegada Ausência de Legitimidade Passiva A alegação de ilegitimidade passiva se confunde com matéria de mérito, pois a ré figura como parte contratante nos instrumentos que embasam a ação, sendo diretamente vinculada às obrigações objeto da lide. A discussão sobre o eventual inadimplemento da autora e a suposta aplicação da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC) demanda análise probatória e não afasta a legitimidade da ré para figurar no polo passivo. Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva. II – DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Superadas as preliminares, verifica-se que a) as partes estão devidamente representadas nos autos; b) não há irregularidades formais a sanar; c) a causa envolve controvérsias de fato, sendo necessária a produção de provas, especialmente em relação ao cumprimento contratual, uso de marca e devolução de bens. Considerando a necessidade de instrução adequada para elucidação dos fatos controvertidos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto ao interesse na produção de provas, especificando, de forma justificada, aquelas que pretendem produzir, inclusive juntada de novos documentos, prova testemunhal ou eventual requerimento de prova técnica. Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a instrução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
  6. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça: Avenida Getulio Vargas, s/nº, centro Magalhães de Almeida/MA-CEP.: 65.560-000. Fone: (98)2055-4126/4127 E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0000103-62.2020.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE(S) REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO PARTE(S) REQUERIDA(S): DIOGO FELIX DE ARAUJO e outros ADVOGADO(A): Advogados do(a) REU: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828 INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) do(a) REU: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828, nos autos de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n.º 0000103-62.2020.8.10.0095, do Despacho, que segue transcrito(a) abaixo: ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: Processo n° 0000103-62.2020.8.10.0095 Ação Penal Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Denunciado(s): DIOGO FELIX DE ARAUJO e outros Advogado: ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR - OAB/PI 13.828 DESPACHO Intime-se a defesa para manifestar-se acerca da petição de ID 118514751, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 282, § 3º, do CPP. Decorrido tal prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA Magalhães de Almeida/MA, Terça-feira, 10 de Junho de 2025. FRANCISCA FARIAS SOUSA Secretária Judicial FRANCISCA FARIAS SOUSA Fórum Casa da Justiça, Avenida Getulio Vargas, s/n.º, Centro - Cep.: 65.560-000. Tel.: (98) 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br
  7. Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO : Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada nos autos.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0707629-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS ALVES OLIVEIRA, BRUNO HENRIQUE VARGAS DE SOUZA, THALES MAMEDES DE ALMEIDA, PAULO FELIX BRAGA, RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, MARCELO VINICIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO CARAJA BANDEIRA REVEL: MATHEUS NOVAES NUNES, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, intimo a Defesa do(a) REU: MATEUS ALVES OLIVEIRA, BRUNO HENRIQUE VARGAS DE SOUZA, THALES MAMEDES DE ALMEIDA, PAULO FELIX BRAGA, RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, MARCELO VINICIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO CARAJA BANDEIRA REVEL: MATHEUS NOVAES NUNES, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria
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