Danilo Soares De Oliveira Mesquita
Danilo Soares De Oliveira Mesquita
Número da OAB:
OAB/PI 013536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Soares De Oliveira Mesquita possui 136 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT7, TJMA, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRT7, TJMA, TRT22, TJPI, TRT10
Nome:
DANILO SOARES DE OLIVEIRA MESQUITA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (74)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO DE CUMPRIMENTO (5)
RESTAURAçãO DE AUTOS (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000915-40.2022.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RÉU: CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd71a6 proferido nos autos. DESPACHO O sócio ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA alega ter sofrido bloqueio em conta bancária de sua titularidade, cujos valores se referem a salários, sendo, portanto, impenhoráveis. No entanto, deixou de juntar documentos essenciais para análise do pedido por parte do juízo, quais sejam, cópias de contracheque e de extratos integrais (mês inteiro) dos últimos três meses da(s) conta(s) com valores constritos. Portanto, assinalo ao requerente o prazo de cinco dias para que sejam juntados os referidos documentos, sob pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA - CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000915-40.2022.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RÉU: CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd71a6 proferido nos autos. DESPACHO O sócio ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA alega ter sofrido bloqueio em conta bancária de sua titularidade, cujos valores se referem a salários, sendo, portanto, impenhoráveis. No entanto, deixou de juntar documentos essenciais para análise do pedido por parte do juízo, quais sejam, cópias de contracheque e de extratos integrais (mês inteiro) dos últimos três meses da(s) conta(s) com valores constritos. Portanto, assinalo ao requerente o prazo de cinco dias para que sejam juntados os referidos documentos, sob pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829355-41.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: GERLANE FERREIRA DE CARVALHO DA SILVA REU: HOSPITAL SAO PAULO LTDA DECISÃO Vistos. Observo que se trata de reprodução de ação anteriormente ajuizada (processo nº 0831709-10.2023.8.18.0140), extinta sem resolução de mérito em razão da ausência do recolhimento das custas processuais. Pois bem. A autora requer a concessão do benefício da justiça gratuita, afirmando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais. No entanto, não constam nos autos elementos suficientes que demonstrem o seu estado de hipossuficiência econômica, especialmente porque apresenta documentos comprobatórios desatualizados, a saber: um extrato bancário de 2023 e uma declaração de hipossuficiência de 2022. Ressalta-se que o deferimento do benefício é medida excepcional, condicionado à efetiva demonstração da carência de recursos para pagar as custas, e, inclusive, o Código de Processo Civil consagra outras alternativas menos onerosas ao demandante, a exemplo do parcelamento (art. 98, §6º), deferidas pelo juízo de acordo com as particularidades de cada caso. Diante disso, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, conforme art. 99, §2º, do CPC/15, mediante a juntada de comprovantes de rendimentos e/ou declaração do imposto de renda, devendo demonstrar inclusive a impossibilidade de arcar com as custas de forma parcelada, sob pena de indeferimento do pedido. Ademais, embora a procuração anexada não tenha prazo de validade, entendo neste caso pela necessidade de regularização da representação processual, com base no poder-dever geral de cautela (art. 139 do CPC). Isso porque, conforme mencionado anteriormente, trata-se de reprodução de ação anteriormente extinta sem resolução de mérito, na qual a parte apresenta os mesmos documentos anexados no outro processo, que tramitou no ano de 2023. A procuração, por sua vez, data do ano de 2022, e a ação foi novamente ajuizada somente no ano de 2025. Logo, necessária a atualização do documento, razão pela qual a parte também deverá juntar instrumento atualizado de mandato, no igual prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Intimação realizada pelo diário. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000407-70.2017.5.22.0002 AUTOR: MAX TEIXEIRA ALVES RÉU: TME CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1620dea proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação protocolada pelo executado TME CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP sob ID 793c2ea, na qual se opõe à reunião das execuções deste processo a outros em trâmite, nesta MM. Vara do Trabalho, na fase de execução, em desfavor da parte executada. Alegando, entre outros pontos, a dificuldade na individualização dos créditos. Indefiro o pedido, eis que a decisão de consolidar as execuções contra os mesmos devedores visa a celeridade e a efetividade processual, em conformidade com o princípio da menor onerosidade para o credor e da unicidade da execução contra o mesmo patrimônio. Ademais, a individualização dos créditos devidos a cada reclamante é plenamente mantida e organizada através das planilhas de cálculo que instruem cada processo originário, não havendo o alegado prejuízo ou confusão. O acompanhamento processual unificado otimiza os atos executórios. Mantenho, portanto, a determinação de reunião das execuções. Prossiga-se a execução. Advirto às partes que a prática de atos manifestamente protelatórios poderá ensejar as medidas legais cabíveis para coibir o retardo injustificado do feito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAX TEIXEIRA ALVES
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000407-70.2017.5.22.0002 AUTOR: MAX TEIXEIRA ALVES RÉU: TME CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1620dea proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação protocolada pelo executado TME CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP sob ID 793c2ea, na qual se opõe à reunião das execuções deste processo a outros em trâmite, nesta MM. Vara do Trabalho, na fase de execução, em desfavor da parte executada. Alegando, entre outros pontos, a dificuldade na individualização dos créditos. Indefiro o pedido, eis que a decisão de consolidar as execuções contra os mesmos devedores visa a celeridade e a efetividade processual, em conformidade com o princípio da menor onerosidade para o credor e da unicidade da execução contra o mesmo patrimônio. Ademais, a individualização dos créditos devidos a cada reclamante é plenamente mantida e organizada através das planilhas de cálculo que instruem cada processo originário, não havendo o alegado prejuízo ou confusão. O acompanhamento processual unificado otimiza os atos executórios. Mantenho, portanto, a determinação de reunião das execuções. Prossiga-se a execução. Advirto às partes que a prática de atos manifestamente protelatórios poderá ensejar as medidas legais cabíveis para coibir o retardo injustificado do feito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VASCONCELOS TAJRA MENDES - DANIEL VASCONCELOS TAJRA MENDES - TME CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000830-37.2025.5.22.0006 AUTOR: DEVID DUARTE DE FREITAS RÉU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência presencial) Destinatário: DEVID DUARTE DE FREITAS Expediente enviado por outro meio Audiência: 18/09/2025 10:30 horas I. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer presencialmente à audiência designada na sala de audiências da Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Teresina (Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina-PI, Cep: 64045-000) e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. II. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DEVID DUARTE DE FREITAS
-
Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000765-23.2017.5.22.0103 AUTOR: WILLYS MANOEL DE SOUSA SANTOS RÉU: ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica a parte exequente notificada da expedição da certidão para habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, devendo, no prazo de até 30 dias, comprovar nos autos que requereu a habilitação do seu crédito no juízo competente PICOS/PI, 10 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - WILLYS MANOEL DE SOUSA SANTOS