Danilo Soares De Oliveira Mesquita

Danilo Soares De Oliveira Mesquita

Número da OAB: OAB/PI 013536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Soares De Oliveira Mesquita possui 136 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRT7, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJMA, TRT7, TRT10, TJPI, TRT22
Nome: DANILO SOARES DE OLIVEIRA MESQUITA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (74) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO DE CUMPRIMENTO (5) RESTAURAçãO DE AUTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001335-71.2024.5.22.0003 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300275000000009073175?instancia=2
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ResAutCiv 0001817-94.2016.5.22.0004 AUTOR: MARCOS ALAN DE FREITAS SILVA RÉU: I V DA SILVA FILHO E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO: ISAIAS VIEIRA DA SILVA FILHO Expediente enviado por outro meio De ordem, o Ex.mo Sr. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, ROBERTO WANDERLEY BRAGA, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID 9441b9e, cujo dispositivo abaixo se transcreve parcialmente: Transcrição do(a) Sentença (ID 9441b9e): " SENTENÇA Vistos. (...) No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) retirantes da executada, BEATRIZ TEIXEIRA BARROS e JOSE CARLOS TRINDADE BARROS, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD, após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto " E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Eu, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES, Assessor, escrevi este edital que, de ordem do Ex.mo Juiz, é por mim assinado. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS VIEIRA DA SILVA FILHO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000542-89.2025.5.22.0006 AUTOR: ADRIANO PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd6361 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte reclamada devidamente notificada via domicílio eletrônico não deu sua devida ciência; Considerando que nos termos dos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do artigo 246 do CPC, a parte citada via domicílio eletrônico deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de aplicação da multa de 5% constante no § 1º C do Art. 246, do CPC; Determino: 1. A redesignação da audiência na presente RT. 2. A notificação da parte reclamada, por AR, no endereço constante na Petição Inicial. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA DA CONCEICAO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000099-58.2022.5.22.0002 AUTOR: JOAO MARCOS DE ALENCAR MATOS RÉU: CAPITAL CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2721fc proferido nos autos. DESPACHO Sem prejuízo do prosseguimento da execução, notifique-se o reclamado para informar se tem interesse conciliatório, no prazo de 5 dias. Em caso afirmativo, inclua-se o feito em pauta. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000099-58.2022.5.22.0002 AUTOR: JOAO MARCOS DE ALENCAR MATOS RÉU: CAPITAL CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2721fc proferido nos autos. DESPACHO Sem prejuízo do prosseguimento da execução, notifique-se o reclamado para informar se tem interesse conciliatório, no prazo de 5 dias. Em caso afirmativo, inclua-se o feito em pauta. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DE ALENCAR MATOS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000670-17.2022.5.22.0006 AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS VIDAL RÉU: CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a12b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Constata-se que a parte Autora juntou aos autos, os atos constitutivos da empresa ora executada advindo do processo 0000276-10.2022.5.22.0006, em trâmite nesta Vara do Trabalho de Teresina, caracterizando,  a intenção de utilizá-los como prova emprestada. Considerando a relevância potencial do referido documento para a eventual solução da controvérsia em fase de execução, uma vez que para instauração do IDPJ se faz necessária a apresentação dos atos constitutivos da empresa executada, passo a apreciar a admissibilidade da prova emprestada. A admissão da prova emprestada no processo do trabalho é regida pelo art. 372 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, que permite ao juiz "admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Assim, considerando a relevância potencial da prova emprestada na presente AT, defere-se  a inclusão do documento proveniente do processo 0000276-10.2022.5.22.0006 acostados nestes autos nos anexos do Id 9a543ab. Ademais, a  jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a prova emprestada pode ser utilizada no processo do trabalho, mesmo sem a anuência da parte contrária, desde que seja garantido o contraditório, razão pela qual determino a intimação das partes executadas para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas emprestada supracitadas. Defere-se, desde já,  o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Consequentemente, incluam-se os sócios (ID 9a543ab) no polo passivo desta execução. Notifique-se a parte executada, na pessoa de seus sócios, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito ou indicar bens livres e desembaraçados, passíveis de penhora, garantindo-se a eles a oportunidade de quitação da dívida da executada. Suspendo, provisoriamente, a execução em desfavor dos sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos contra a empresa executada, nos termos do art. 855-A, § 2º, e art. 134, § 3º, do CPC, até o julgamento do incidente de IDPJ. Citem-se a parte executada, por meio de seu patrono, e os sócios, por via postal e editalícia (art. 135 do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e apresentarem provas pertinentes ao incidente de IDPJ. Em caráter excepcional, e considerando a robustez das provas já produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica, bem como o risco de frustração dos objetivos do incidente e de paralisação da execução, determino, cautelarmente, o arresto de bens dos sócios da executada, até o limite do valor exequendo (arts. 300 e 301, 139, IV, e 297 do CPC c/c art. 855-A da CLT). Após, a parte exequente terá 5 (cinco) dias para manifestar-se e especificar as demais provas que pretende produzir. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, os autos serão conclusos para apreciação e decisão do incidente de IDPJ. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS VIDAL
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000785-36.2025.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: M B BONFIM JUNIOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb8aad proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista na qual, não obstante a parte tenha indicado na peça de ingresso a existência de pedido de tutela de urgência, inclusive com marcação da opção “Tutela/Liminar” no momento da autuação, não formula qualquer pedido nesse sentido, tampouco apresenta qualquer fundamentação fática ou jurídica para conceder tal medida antes da apreciação da lide. Cumpre destacar, que para o deferimento do pedido de antecipação de tutela, exige-se, nos termos do art. 300 do CPC de 2015 (aplicado subsidiariamente), a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris), e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), o que não restou demonstrado, vez que sequer há pedido nesse sentido. Assim, considerando que não há na inicial qualquer pedido de antecipação de tutela, nem fundamentos suficientes para se cogitar de tal medida em sede liminar, determino a retificação da autuação para fins de retirada do pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte reclamante para ciência da presente decisão. Após, prossiga-se com o feito designando-se pauta para realização da audiência inaugural, com a notificação das partes. À Secretaria para providências. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES
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