Urias Macedo E Silva

Urias Macedo E Silva

Número da OAB: OAB/PI 013305

📋 Resumo Completo

Dr(a). Urias Macedo E Silva possui 24 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22
Nome: URIAS MACEDO E SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005685-88.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DACIO JOSE DE SOUSA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: URIAS MACEDO E SILVA - PI13305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DACIO JOSE DE SOUSA ALMEIDA URIAS MACEDO E SILVA - (OAB: PI13305) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005452-91.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JURACI QUEIROZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: URIAS MACEDO E SILVA - PI13305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JURACI QUEIROZ DOS SANTOS URIAS MACEDO E SILVA - (OAB: PI13305) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802954-31.2024.8.18.0078 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: ALTEILSON DA COSTA E SILVA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de restauração de registro civil de nascimento ajuizada por ALTEILSON DA COSTA E SILVA, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, com o objetivo de restaurar o assento de nascimento lavrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Altos/PI, alegando divergência de informações constantes na certidão original e na certidão de inteiro teor. Relata o autor, em apertada síntese, que nasceu em 24/09/1984 na cidade de Valença do Piauí/PI, sendo registrado em Altos/PI, conforme assento nº 22655, à fl. 436, do livro A-103. No entanto, ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento em setembro de 2024, foi surpreendido com a informação de que o registro constava com o nome de ALBERTINO DE MORAES COSTA JUNIOR, e não com seu nome correto, ALTEILSON DA COSTA E SILVA, o qual utiliza em todos os seus documentos pessoais desde o nascimento. Instruiu a petição inicial com documentos pessoais diversos, todos coerentes com o nome correto, bem como com certidão de nascimento original e certidão de inteiro teor demonstrando a divergência mencionada. O Ministério Público, devidamente intimado, manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido, conforme parecer de ID. 68934583, reconhecendo a existência de erro material no assento cartorário, uma vez que todas as demais informações são idênticas, sendo a única divergência referente ao prenome do registrado. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A pretensão autoral encontra respaldo legal no art. 109 da Lei nº 6.015/73: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975). § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias. No caso em apreço, a documentação acostada aos autos comprova de forma clara e suficiente que houve equívoco na transcrição do nome do autor no assento cartorário. Conforme pontuado pelo Ministério Público, a divergência se refere exclusivamente ao nome do registrado, sendo os demais dados perfeitamente coincidentes. A certidão original manuscrita demonstra que o nome do requerente é ALTEILSON DA COSTA E SILVA, ao passo que a certidão de inteiro teor mecanografada apresenta erroneamente o nome como ALBERTINO DE MORAES COSTA JUNIOR, nome de seu pai, seguido de agnome. Tal erro, além de incompatível com a realidade dos documentos do autor, compromete o exercício de sua cidadania, dificultando a emissão de documentos essenciais. Ademais, o foro desta Comarca é competente para apreciação da demanda, nos termos do art. 109, § 5º, da Lei nº 6.015/73, que admite a propositura da ação em comarca diversa daquela onde assentado o registro. Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALTEILSON DA COSTA E SILVA, e, por consequência, DETERMINO A RESTAURAÇÃO do assento de nascimento, lavrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Altos/PI, a fim de que conste como nome do registrado: ALTEILSON DA COSTA E SILVA e não ALBERTINO DE MORAES COSTA JUNIOR, como atualmente consta. Expeça-se o competente mandado ao Oficial do Cartório do 1º Ofício de Altos/PI, para que proceda à retificação/restauração do assento de nascimento, conforme os termos acima. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Valença do Piauí, data registrada no sistema. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 27 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802784-76.2019.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: FRANCISCO FREDERICO SILVA SOUSA DESPACHO Vistos etc. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 dias, cumpra o despacho de id. 38571324 desentranhando a peça de Embargos a Execução e redistribuindo por dependência e apenso a este processo executivo, sob pena de cancelamento da peça de embargos. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 20 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000196-23.2025.5.22.0109 AUTOR: ADOGILSON DE SOUSA LIMA RÉU: AGRODIAS APOIO AGRICOLA LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: 01/07/2025 - 14:10 horas. Com fundamento no Art. 2º do PROVIMENTO CR nº. 01/2023 do TRT da 22ª REGIÃO, em se tratando de Juízo 100% Digital, fica a PARTE RECLAMANTE intimada acerca da AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO (telepresencial), a ser realizada remotamente na data acima. O não-comparecimento injustificado do patrono ou do reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação. O acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL poderá ser acessado em computador/notebook com câmera e microfone, após o download do programa disponível em https://zoom.us/download. Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom Cloud Meetings pelo smartphone/tablet, através do link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81766081235?pwd=Z0FCeUFOVFMzVWFWcHNHSGEveDVXUT09  ou ID da reunião: 817 6608 1235 Senha de acesso: 922931  Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala através do link indicado, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, DESTACANDO SEU NOME NO DISPOSITIVO, A FIM DE FACILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO, no momento do ingresso, bem como exibir seus documentos de identificação com foto.  Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Fica assegurado o direito de comparecimento presencial das partes, nas dependências da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, para participar da audiência designada.  VALENCA DO PIAUI/PI, 26 de maio de 2025. EDMERCIO CELESTINO GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADOGILSON DE SOUSA LIMA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000199-75.2025.5.22.0109 AUTOR: TEODORICO DE SOUSA LIMA RÉU: AGRODIAS APOIO AGRICOLA LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: 01/07/2025 - 14:20 horas. Com fundamento no Art. 2º do PROVIMENTO CR nº. 01/2023 do TRT da 22ª REGIÃO, em se tratando de Juízo 100% Digital, fica a PARTE RECLAMANTE intimada acerca da AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO (telepresencial), a ser realizada remotamente na data acima. O não-comparecimento injustificado do patrono ou do reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação. O acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL poderá ser acessado em computador/notebook com câmera e microfone, após o download do programa disponível em https://zoom.us/download. Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom Cloud Meetings pelo smartphone/tablet, através do link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81766081235?pwd=Z0FCeUFOVFMzVWFWcHNHSGEveDVXUT09  ou ID da reunião: 817 6608 1235 Senha de acesso: 922931  Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala através do link indicado, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, DESTACANDO SEU NOME NO DISPOSITIVO, A FIM DE FACILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO, no momento do ingresso, bem como exibir seus documentos de identificação com foto.  Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Fica assegurado o direito de comparecimento presencial das partes, nas dependências da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, para participar da audiência designada.  VALENCA DO PIAUI/PI, 26 de maio de 2025. EDMERCIO CELESTINO GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TEODORICO DE SOUSA LIMA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000199-75.2025.5.22.0109 distribuído para Vara do Trabalho de Valença do Piauí na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300042900000015295223?instancia=1
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