Urias Macedo E Silva
Urias Macedo E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 013305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Urias Macedo E Silva possui 24 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
URIAS MACEDO E SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005685-88.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DACIO JOSE DE SOUSA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: URIAS MACEDO E SILVA - PI13305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DACIO JOSE DE SOUSA ALMEIDA URIAS MACEDO E SILVA - (OAB: PI13305) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005452-91.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JURACI QUEIROZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: URIAS MACEDO E SILVA - PI13305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JURACI QUEIROZ DOS SANTOS URIAS MACEDO E SILVA - (OAB: PI13305) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802954-31.2024.8.18.0078 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: ALTEILSON DA COSTA E SILVA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de restauração de registro civil de nascimento ajuizada por ALTEILSON DA COSTA E SILVA, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, com o objetivo de restaurar o assento de nascimento lavrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Altos/PI, alegando divergência de informações constantes na certidão original e na certidão de inteiro teor. Relata o autor, em apertada síntese, que nasceu em 24/09/1984 na cidade de Valença do Piauí/PI, sendo registrado em Altos/PI, conforme assento nº 22655, à fl. 436, do livro A-103. No entanto, ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento em setembro de 2024, foi surpreendido com a informação de que o registro constava com o nome de ALBERTINO DE MORAES COSTA JUNIOR, e não com seu nome correto, ALTEILSON DA COSTA E SILVA, o qual utiliza em todos os seus documentos pessoais desde o nascimento. Instruiu a petição inicial com documentos pessoais diversos, todos coerentes com o nome correto, bem como com certidão de nascimento original e certidão de inteiro teor demonstrando a divergência mencionada. O Ministério Público, devidamente intimado, manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido, conforme parecer de ID. 68934583, reconhecendo a existência de erro material no assento cartorário, uma vez que todas as demais informações são idênticas, sendo a única divergência referente ao prenome do registrado. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A pretensão autoral encontra respaldo legal no art. 109 da Lei nº 6.015/73: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975). § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias. No caso em apreço, a documentação acostada aos autos comprova de forma clara e suficiente que houve equívoco na transcrição do nome do autor no assento cartorário. Conforme pontuado pelo Ministério Público, a divergência se refere exclusivamente ao nome do registrado, sendo os demais dados perfeitamente coincidentes. A certidão original manuscrita demonstra que o nome do requerente é ALTEILSON DA COSTA E SILVA, ao passo que a certidão de inteiro teor mecanografada apresenta erroneamente o nome como ALBERTINO DE MORAES COSTA JUNIOR, nome de seu pai, seguido de agnome. Tal erro, além de incompatível com a realidade dos documentos do autor, compromete o exercício de sua cidadania, dificultando a emissão de documentos essenciais. Ademais, o foro desta Comarca é competente para apreciação da demanda, nos termos do art. 109, § 5º, da Lei nº 6.015/73, que admite a propositura da ação em comarca diversa daquela onde assentado o registro. Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALTEILSON DA COSTA E SILVA, e, por consequência, DETERMINO A RESTAURAÇÃO do assento de nascimento, lavrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Altos/PI, a fim de que conste como nome do registrado: ALTEILSON DA COSTA E SILVA e não ALBERTINO DE MORAES COSTA JUNIOR, como atualmente consta. Expeça-se o competente mandado ao Oficial do Cartório do 1º Ofício de Altos/PI, para que proceda à retificação/restauração do assento de nascimento, conforme os termos acima. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Valença do Piauí, data registrada no sistema. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 27 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802784-76.2019.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: FRANCISCO FREDERICO SILVA SOUSA DESPACHO Vistos etc. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 dias, cumpra o despacho de id. 38571324 desentranhando a peça de Embargos a Execução e redistribuindo por dependência e apenso a este processo executivo, sob pena de cancelamento da peça de embargos. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 20 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000196-23.2025.5.22.0109 AUTOR: ADOGILSON DE SOUSA LIMA RÉU: AGRODIAS APOIO AGRICOLA LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: 01/07/2025 - 14:10 horas. Com fundamento no Art. 2º do PROVIMENTO CR nº. 01/2023 do TRT da 22ª REGIÃO, em se tratando de Juízo 100% Digital, fica a PARTE RECLAMANTE intimada acerca da AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO (telepresencial), a ser realizada remotamente na data acima. O não-comparecimento injustificado do patrono ou do reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação. O acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL poderá ser acessado em computador/notebook com câmera e microfone, após o download do programa disponível em https://zoom.us/download. Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom Cloud Meetings pelo smartphone/tablet, através do link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81766081235?pwd=Z0FCeUFOVFMzVWFWcHNHSGEveDVXUT09 ou ID da reunião: 817 6608 1235 Senha de acesso: 922931 Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala através do link indicado, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, DESTACANDO SEU NOME NO DISPOSITIVO, A FIM DE FACILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO, no momento do ingresso, bem como exibir seus documentos de identificação com foto. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Fica assegurado o direito de comparecimento presencial das partes, nas dependências da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, para participar da audiência designada. VALENCA DO PIAUI/PI, 26 de maio de 2025. EDMERCIO CELESTINO GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADOGILSON DE SOUSA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000199-75.2025.5.22.0109 AUTOR: TEODORICO DE SOUSA LIMA RÉU: AGRODIAS APOIO AGRICOLA LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: 01/07/2025 - 14:20 horas. Com fundamento no Art. 2º do PROVIMENTO CR nº. 01/2023 do TRT da 22ª REGIÃO, em se tratando de Juízo 100% Digital, fica a PARTE RECLAMANTE intimada acerca da AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO (telepresencial), a ser realizada remotamente na data acima. O não-comparecimento injustificado do patrono ou do reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação. O acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL poderá ser acessado em computador/notebook com câmera e microfone, após o download do programa disponível em https://zoom.us/download. Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom Cloud Meetings pelo smartphone/tablet, através do link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81766081235?pwd=Z0FCeUFOVFMzVWFWcHNHSGEveDVXUT09 ou ID da reunião: 817 6608 1235 Senha de acesso: 922931 Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala através do link indicado, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, DESTACANDO SEU NOME NO DISPOSITIVO, A FIM DE FACILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO, no momento do ingresso, bem como exibir seus documentos de identificação com foto. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Fica assegurado o direito de comparecimento presencial das partes, nas dependências da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, para participar da audiência designada. VALENCA DO PIAUI/PI, 26 de maio de 2025. EDMERCIO CELESTINO GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TEODORICO DE SOUSA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000199-75.2025.5.22.0109 distribuído para Vara do Trabalho de Valença do Piauí na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300042900000015295223?instancia=1