Otavio Rodrigues Da Silva
Otavio Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 013230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otavio Rodrigues Da Silva possui 70 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
OTAVIO RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800814-10.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Busca e Apreensão] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. SENTENÇA As partes convencionaram em audiência, ID76150592, e solicitaram homologação deste juízo para fins de produção de efeitos. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Determino o arquivamento do feito. Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844541-12.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA CHAVES VERAS APELADO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 4 de julho de 2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802759-23.2022.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA JOSÉ PEREIRA DAS NEVES SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Autorizo a expedição do alvará judicial da seguinte forma: 1) Em favor do patrono da parte autora, Dr. OTAVIO RODRIGUES DA SILVA, OAB PI nº 13230-A, CPF nº 002.871.813-59, no valor de R$8.730,28 (oito mil setecentos e trinta reais e vinte e oito centavos), e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco do Brasil, Agência 1640-3, CC. 69.598-X, de sua titularidade, Banco do Brasil. Deverá o patrono acima comprovar nos presentes autos o repasse do valor devido à parte autora no prazo de 5 dias a contar do levantamento do alvará. Após, arquivem-se os autos, observando as cautelas legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817240-61.2020.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Capacidade] INTERESSADO: L. G. D. S. S. INTERESSADO: P. H. D. S. S. AVISO DE INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora, por meio do seu procurador legal, do agendamento da perícia junto à SUGESC no Dia 25/07/2025 (sexta-feira) - Dr. Laio Santana Passos ÀS 14h35min. Deverá a parte pericianda comparecer à SUGESC - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, situada no Endereço: Avenida Padre Humberto Pietogrande, 3509 - CEP 64075-065, Novo Palácio da Justiça, São Raimundo, Teresina-PI, Tel. (86) 3218-0863 na data informada com antecedência mínima de 10 minutos. Deverá ainda o(a) Periciando comparecer acompanhado de familiar ou responsável que saiba informar sobre sua vida pregressa, munida de documentos de identificação, atestados de saúde ou doença, receituários médicos e exames complementares realizados (xerox e originais). Teresina-PI, 4 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802181-89.2023.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: VIRLEIDE MARIA DA SILVA INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte executada, intimada em 02/06/2025, para efetuar o pagamento voluntário, permaneceu inerte cujo o termo final ocorreu em 25/06/2025. Diante disso, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. PICOS, 3 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0811204-95.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO LAZARO PINHEIROREU: BANCO C6 S.A. DESPACHO DESIGNO o dia 24 de novembro de 2025, às 09:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento para depoimento da parte autora , a realizar-se de forma híbrida no Fórum Local. Saliento que as partes e as testemunhas poderão comparecer na sala de audiências deste Juízo na data e hora agendadas, caso não seja possível o acesso virtual na plataforma Microsoft Teams. O link será encaminhado através do telefone: (86) 9 8171-4082 (whatsapp) Intimações Necessárias. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 26 de março de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801053-21.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ANTONIA VIEIRA REU: BANCO PAN DECISÃO Defiro o os benefícios da gratuidade da justiça. Recebo a inicial. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA na qual a parte autora alega estar sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativos a contrato de empréstimo consignado, o qual afirma não ter celebrado. Ante as especificidades da causa e considerando que as instituições financeiras têm, de modo sistemático, se negado a fazer acordo praticamente em todos os processos de objeto semelhante, deixo de para momento posterior a análise da conveniência da citada audiência, ficando à parte requerida oportunizada a possibilidade de apresentar requerimento, com proposta objetiva já formulada. Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Versa a questão acerca da existência e/ou validade do Contrato de Empréstimo Consignado, o qual a parte autora alega não ter realizado, sendo indevidos os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Assim, considerando que versam os presentes sobre matéria atinente ao direito do consumidor, bem como para a verossimilhança da alegação e por considerar o autor parte vulnerável na relação, impõe-se, de regra, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, pelo menos no que tange a realização do contrato noticiado nos autos, bem como a sua validade e transferência dos valores. No entanto, em virtude da boa-fé processual, entendo ser imprescindível a distribuição do ônus da prova da seguinte forma: 1) PARTE REQUERIDA 1.1) Fica de logo determinada que com a contestação apresente: a) Cópia do Instrumento de Contrato; b) Comprovação IDÔNEA/VÁLIDA da Transferência Eletrônica (TED) ou ordem Bancária referente ao citado contrato, considerando que tais documentos são indispensáveis para atestar a disponibilização do dinheiro na conta bancária da autora ou ordem de pagamento em seu nome. 1.2) Deverá a parte requerida informar nos autos o nome do CORRESPONDENTE BANCÁRIO e também do CORRETOR que realizou/aram o negócio Jurídico em comento, indicando nome completo e endereços para intimação, se necessário, a critério do Juiz, prestarem depoimento em juízo; Não apresentados quaisquer documentos acima por parte da requerida, deverão os autos retornarem conclusos para decisão, especialmente para análise da ocorrência de confissão real, ou mesmo ficta, assim como das consequências que lhe são próprias. 2) PARTE AUTORA 2.1) Apresentados por parte da requerida Cópia do Instrumento de Contrato acima referido e/ou Comprovação Idônea/Válida da Transferência Eletrônica (TED) ou ordem Bancária referente ao Contrato combatido em nome da autora mesma será intimada para impugnar, no prazo legal, os referidos documentos, devendo a mesma: a) NO CASO DE SER CORRENTISTA (COMPROVAÇÃO DE TED EM SUA CONTA), a juntar o extrato de suas contas bancárias do mês do suposto contrato e dos 03 (três) anteriores e posteriores; b) NO CASO DE NÃO CORRENTISTA (ORDEM DE PAGAMENTO EM SEU NOME), a juntada de uma declaração de inexistência de ordem de pagamento pessoal feita pela agência do banco para o qual a parte requerida tenha demonstrado ter remetido a ordem. Não apresentados os documentos acima, exigidos da parte autora a mesma arcará com as consequências processuais próprias da situação, inclusive em possível condenação em litigância de má-fé, custas e honorários. De já, em sendo prova passível de produção sem qualquer custo, ou ônus para a parte autora, não será deferido pedido de notificação de qualquer entidade bancária para a comprovação do crédito, ou não, do valor em nome da parte autora; cabe à parte ré juntar a prova da transferência que eventualmente alegue ter realizado, assim como à autora juntar extrato da(s) sua(s) conta(s) na(s) qual há indicação de deposito/disponibilização do valor. DEMERVAL LOBãO-PI, 23 de março de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão