Otavio Rodrigues Da Silva

Otavio Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 013230

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio Rodrigues Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1
Nome: OTAVIO RODRIGUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0839387-13.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS LAZARO PINHEIRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora/apelada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação Id. 74873100, no prazo de 15 (quinze) dias. DEMERVAL LOBÃO, 9 de julho de 2025. LENILDA SANTOS Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831844-56.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão. TERESINA, 9 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836976-94.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LUCIA DE SOUSA REIS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATORIO Intimar a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar sobre a petição de id 78550131. TERESINA, 9 de julho de 2025. MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0829756-45.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RIBAMAR DE ALMEIDA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar suas alegações finais. DEMERVAL LOBãO, 9 de julho de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839085-81.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAQUINA CAITANO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo apresentado requerendo o que entender de direito. TERESINA, 26 de maio de 2025. MARILIA BRITO DO REGO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0855472-74.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALDENORA RITA DA SILVA MELO Advogado do(a) APELANTE: OTAVIO RODRIGUES DA SILVA - PI13230-A APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825067-55.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO PIRES FERREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOAO PIRES FERREIRA em face do BANCO BRADESCO S.A. no qual o exequente persegue o adimplemento de R$ 8.890,84 (oito mil oitocentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), nos termos da sentença de id 44244469, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI. Em 03.07.2024 o presente feito foi redistribuído a esta unidade judiciária em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. Intimada para realizar o pagamento do valor exequendo, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso na execução uma vez que o exequente não realizou a compensação do valor de R$ 2.084,58 (dois mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), previamente disponibilizado, incorreu em erro de cálculo quanto aos juros e correção monetária que incidiram nos reembolsos, e aplicou indevidamente juros compostos nos cálculos, existindo um excesso de R$ 2.195,90 (dois mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos). Requer que seja declarado como devido o valor de R$ 7.129,32 (sete mil, cento e vinte e nove reais e trinta e dois centavos) e reconhecido o excesso na execução (ids 63629966 e 68130897). A parte exequente apresentou resposta à impugnação ao cumprimento de sentença pleiteando pela rejeição das razões arguidas no cumprimento de sentença (id 69336283). É o que basta relatar. Primeiramente, destaque-se que, nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença será processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Além disso, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 3º e 4º: “Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado. Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Assim, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, com notória instrução concluída, devolvam-se estes autos ao Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento. Por oportuno, registre-se que, em que pese tenha este Juízo Auxiliar nº 07 proferido o despacho de id 63629966, ela se deu em 17.09.2024, e, somente em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, que determinou a devolução dos processos nos termos acima indicados. Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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