Kerlon Do Rego Feitosa

Kerlon Do Rego Feitosa

Número da OAB: OAB/PI 013112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kerlon Do Rego Feitosa possui 97 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF1, TJPI, TRT22
Nome: KERLON DO REGO FEITOSA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000906-53.2000.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA CELIA SANTOS SIQUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELSON DIAS FEITOSA - PI2311 e KERLON DO REGO FEITOSA - PI13112 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: SEBASTIAO FERREIRA DE SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) ANTONIO ROMAO NETO KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) MANOEL FRANCISCO DE MORAIS OLIVEIRA KERLON DO REGO FEITOSA - (OAB: PI13112) KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) COSMO LIMA DE CARVALHO KERLON DO REGO FEITOSA - (OAB: PI13112) FRANCISCO LUIS DA SILVA DOS SANTOS KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) JOSE DA COSTA SILVA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCA CELIA SANTOS SIQUEIRA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCA MARIA PACHECO SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) RAIMUNDO NONATO GOMES FILHO KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) ANTONIO CACIANO DE OLIVEIRA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do despacho proferido nos autos. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000906-53.2000.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA CELIA SANTOS SIQUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELSON DIAS FEITOSA - PI2311 e KERLON DO REGO FEITOSA - PI13112 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: SEBASTIAO FERREIRA DE SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) ANTONIO ROMAO NETO KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) MANOEL FRANCISCO DE MORAIS OLIVEIRA KERLON DO REGO FEITOSA - (OAB: PI13112) KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) COSMO LIMA DE CARVALHO KERLON DO REGO FEITOSA - (OAB: PI13112) FRANCISCO LUIS DA SILVA DOS SANTOS KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) JOSE DA COSTA SILVA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCA CELIA SANTOS SIQUEIRA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCA MARIA PACHECO SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) RAIMUNDO NONATO GOMES FILHO KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) ANTONIO CACIANO DE OLIVEIRA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do despacho proferido nos autos. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000906-53.2000.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA CELIA SANTOS SIQUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELSON DIAS FEITOSA - PI2311 e KERLON DO REGO FEITOSA - PI13112 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: SEBASTIAO FERREIRA DE SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) ANTONIO ROMAO NETO KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) MANOEL FRANCISCO DE MORAIS OLIVEIRA KERLON DO REGO FEITOSA - (OAB: PI13112) KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) COSMO LIMA DE CARVALHO KERLON DO REGO FEITOSA - (OAB: PI13112) FRANCISCO LUIS DA SILVA DOS SANTOS KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) JOSE DA COSTA SILVA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCA CELIA SANTOS SIQUEIRA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCA MARIA PACHECO SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) RAIMUNDO NONATO GOMES FILHO KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) ANTONIO CACIANO DE OLIVEIRA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do despacho proferido nos autos. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000906-53.2000.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA CELIA SANTOS SIQUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELSON DIAS FEITOSA - PI2311 e KERLON DO REGO FEITOSA - PI13112 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: SEBASTIAO FERREIRA DE SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) ANTONIO ROMAO NETO KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) MANOEL FRANCISCO DE MORAIS OLIVEIRA KERLON DO REGO FEITOSA - (OAB: PI13112) KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) COSMO LIMA DE CARVALHO KERLON DO REGO FEITOSA - (OAB: PI13112) FRANCISCO LUIS DA SILVA DOS SANTOS KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) JOSE DA COSTA SILVA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCA CELIA SANTOS SIQUEIRA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FRANCISCA MARIA PACHECO SOUSA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) RAIMUNDO NONATO GOMES FILHO KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) ANTONIO CACIANO DE OLIVEIRA KELSON DIAS FEITOSA - (OAB: PI2311) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do despacho proferido nos autos. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800344-57.2023.8.18.0068 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI APELADO: KARLA NAYANA FORTES RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: KERLON DO REGO FEITOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KERLON DO REGO FEITOSA, RORRAS CAVALCANTE CARRIAS RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1- Ação de revisão de cobrança de valores indevidos em conta bancária, com pedido de restituição em dobro e danos morais, em face de descontos realizados pela instituição financeira sob a rubrica "BX. ANT. FIN/EMP". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A controvérsia gira em torno de: (i) saber se os descontos efetuados na conta bancária da parte autora têm origem em contratos regulares de financiamento ou renegociação de dívida, e (ii) a legitimidade da cobrança e a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com o reconhecimento de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor é reconhecida, aplicando-se as normas protetivas do consumidor à relação com a instituição financeira. 4. A instituição financeira não apresentou documento comprobatório suficiente para justificar a cobrança impugnada, não tendo demonstrado regularidade na contratação que gerou os débitos questionados. 5. Em virtude da ausência de regularidade na cobrança, é devida a restituição dos valores pagos indevidamente, com a incidência da repetição do indébito em dobro, conforme art. 42 do CDC. 6. A responsabilidade objetiva da instituição financeira é reconhecida, uma vez que houve defeito na prestação do serviço, gerando danos morais ao consumidor, que sofreu prejuízos com a cobrança indevida, sendo fixado o valor de R$ 3.000,00, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença que declarou a nulidade da cobrança indevida, determinou a restituição em dobro e condenou a instituição financeira ao pagamento de danos morais. Dispositivos legais citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 42; Código de Processo Civil, art. 373. RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800344-57.2023.8.18.0068 APELANTE: KARLA NAYANA FORTES RODRIGUES Advogados do(a) APELANTE: KERLON DO REGO FEITOSA - PI13112-A, RORRAS CAVALCANTE CARRIAS - PI14180-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS RELATÓRIO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo BANCO BRADESCO S.A contra a sentença, proferida pelo juízo da vara única da comarca de Porto, que julgou procedente a AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, ajuizada por KARLA NAYANA FORTES RODRIGUES, ora apelada. Na ação de origem, a parte autora questiona a legitimidade de suposto desconto realizado em sua conta bancária sob a rubrica “BX. ANT. FIN/EMP” ocorrida em 30/10/19. Pugna pela declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais. Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido da parte autora para declarar a nulidade da cobrança referente a BX ANT FIN/EMP, condenando o requerido ao pagamento do que foi descontado em dobro, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Em suas razões (ID n. 18621553), o banco apelante pugna pela reforma da sentença para julgar improcedente o pleito autoral, sustentando, em síntese, o apelado tinha ciência da contratação, em que pese alegar que os referidos descontos são indevidos, o contrato de empréstimo sob o n° 2854074991 foi devidamente firmado e, em razão da contratação, houve os débitos referente a Baixa Antecipada, sob a nomenclatura BX.ANT.FIN/EMP, pois, a própria recorrida solicitou a amortização do empréstimo ou da parcela do contrato, sendo tal operação somente efetuada com a autorização da própria, seguindo, portanto, o Banco apenas o que lhe foi solicitado. Requer, subsidiarimente, caso se entenda pela ilegitimidade do contrato, que seja minorada a condenação em dano moral, devendo os juros ser fixados a partir do arbitramento. A parte apelada apresentou contrarrazões (ID 18621560), sustentando que o recorrente apenas fala que foi regular o contrato e que o autor assinou, porém não apresentou o instrumento contratual durante a instrução processual. Sem manifestação do Ministério Público Superior diante da ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (ID 20623846) É a síntese do necessário. Em cumprimento ao art. 931, do CPC/15, restituo os autos, com relatório, ao tempo em que solicito dia para julgamento na sessão virtual, nos termos do Regimento Interno, art. 203-A. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator VOTO VOTO I. DA RELAÇÃO CONSUMERISTA Quanto à aplicabilidade das normas consumeristas às instituições financeiras, incide na espécie a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Frente a esses argumentos, e por serem de ordem pública as normas protetivas do consumidor (art. 5º, XXXII, CF), admite-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente recurso. Assim, estabelecida a aplicação dos preceitos consumeristas à hipótese vertente, passa-se à análise da matéria impugnada. II - DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO A celeuma consiste em aferir a legitimidade dos descontos efetuados na conta bancária da parte consumidora sob a rubrica “BX. ANT. FIN/EMP”, ocorrida em 30/10/19. Diante das súmulas 07 do STJ e nº 279 do STF, este órgão é soberano no reexame de provas, razões pelas quais passa-se a apreciá-las. A parte autora alega que, em 30/10/2019, sofreu desconto indevido de sua conta bancária, conforme extrato ID 18621517, P. 4, denominado “BX. ANT. FIN/EMP”, no valor de 1.358,04 (mil trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos). O banco recorrente, por outro lado, alega que os débitos realizados na conta não são descontos aleatórios, mas amortizações de empréstimos/financiamentos que a parte autora possuía junto ao banco réu e que foram quitados através de um novo financiamento, o conhecido refinanciamento de dívidas. Ocorre que, a instituição financeira não acostou qualquer instrumento contratual, referente à suposta operação de renegociação da dívida, que seja apto a legitimar a cobrança impugnada. O documento de instrumento particular de confissão e parcelamento de dívida, juntado pelo banco no ID 18621537, é datado do ano de 2010, e não evidencia qualquer relação com o desconto questionado nos presentes autos. Com efeito, não há nos autos comprovação da existência de qualquer relação contratual entabulada com a requerente, haja vista que a instituição financeira não trouxe aos autos instrumento contratual apto a subsidiar suas alegações. O banco, através de seu sistema de segurança e trâmites administrativos, tem ou deveria ter condições de demonstrar, de maneira inequívoca, a existência e regularidade da contratação que ensejou as transações apontadas na inicial, o que não restou comprovado. Portanto, os supostos esclarecimentos do banco não prosperam, pois não tem o condão de alterar ou modificar a alegação da parte autora de que não aderiu a esse tipo de contratação, não tendo se desincumbido a instituição financeira recorrida do seu ônus probatório na forma do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Assim, em prestígio às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como em deferência aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, alternativa não há senão a declaração da nulidade da cobrança, conforme decidido em sentença. III- DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO Demonstrada a ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, decotes oriundos da conduta negligente do banco, que não cuidou em obter o real consentimento da pessoa, e dada a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidenciada a má-fé da instituição financeira. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Portanto, entendo ser devida a repetição do indébito, com incidência da dobra legal, não merecendo reforma o capítulo da sentença nesse sentido. IV- DOS DANOS MORAIS Com relação aos danos morais, tratando-se de relação de consumo, e em consonância com as disposições do CDC, responde o banco objetivamente pelos danos causados, sendo o ato ilícito caracterizado pela simples existência do dano e do nexo de causalidade, nos termos do artigo 14, caput, a saber: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A perquirição da culpa é prescindível, bastando apenas o exame da ação praticada e o dano dela decorrente, liame demonstrado à evidência, ante a conduta arbitrária perpetrada pela instituição financeira que agiu sem observar os princípios da boa-fé e lealdade, paradigmas, consabidamente, norteadores das relações consumeristas. A opção de oferecer empréstimo consignado com pagamento via cartão de crédito, sem prévia e suficiente compreensão dos consumidores sobre as respectivas disposições contratuais, causa risco aos contratantes, sendo prática abusiva passível de responsabilização da ré pelos danos advindos do risco dessa atividade. “Dessa maneira, fica evidente o abalo psíquico sofrido por consumidor caracterizado como vulnerável, que é submetido a contratação diversa da qual imaginava estar aderindo, em nítido prejuízo à sua remuneração alimentar” (TJSC. Apelação Cível n. 0307855-30.2018.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2020) De mais a mais, não há falar, aqui, de exclusão do nexo de causalidade, nos termos do art. 14, §3°, do Código de Defesa do Consumidor, posto estar patente a existência de defeito na prestação do serviço, não havendo, no caso em deslinde, a comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Tenho, assim, que, no caso dos autos, estão presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade objetiva do fornecedor, não tendo sido comprovado qualquer fato capaz de afastar o nexo de causalidade e, por conseguinte, o dever de reparar os danos morais ocasionados ao consumidor. Por fim, quanto ao pedido subsidiário referente à redução do quantum fixado a título de danos morais, deve o julgador pautar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição econômica das partes e a extensão do evento danoso, sem se olvidar da função compensatória e pedagógica da condenação. Por estas razões, não há como minorar o valor que foi arbitrado na sentença de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo este o valor atribuído nesta Câmara nessas ocasiões. V- CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de procedência dos pedidos autorais. Majoro os honorários advocatícios, em sede recursal, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. É o voto. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator Teresina, 23/05/2025
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. João Gabriel No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800366-94.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANALIA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0801835-64.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0802644-20.2021.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CRUZ SOARES BRITO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0802697-40.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA ALVES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0800952-14.2024.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DUCARMO LOURENCO (APELANTE) Polo passivo : PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0801080-10.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA ENEDINA SOUSA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0804365-12.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0800536-78.2021.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800239-27.2024.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO CARVALHO E SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0802180-69.2022.8.18.0078 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA HELENA DOS REIS SANTOS (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800798-32.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800106-92.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA AGUIDA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0801044-41.2021.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JOAQUIM MARINHO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800044-37.2024.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA INACIA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0800259-79.2020.8.18.0067 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DO CARMO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0803383-39.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GRACIOSA MARIA DA CONCEICAO LEAL (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0805123-67.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA DE NAZARE SOARES LIMA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0800036-93.2024.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FRANCISCA ELENILDA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0802762-74.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTO GOMES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0801818-53.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DIEGO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0803144-66.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANDRE VALDO MEDEIROS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800300-03.2023.8.18.0112 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : IRINEU ANTONIO DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0834141-70.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE) Polo passivo : MIGUEL BRUNO RODRIGUES RIBEIRO (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0800164-22.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : IRUANA ALVES FOLHA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0800227-98.2020.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : RAIMUNDO FRANCISCO MACHADO (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0800242-18.2020.8.18.0043 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CAIO MUCIO E SOUZA (APELANTE) e outros Polo passivo : ODAIR JOSÉ MIRANDA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801203-52.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA JULIA DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800819-12.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ELIZABETE DE SOUSA COSTA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800558-08.2023.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BIBIANA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : Sr. JOSÉ GONÇALVES BARRETO, popularmente conhecido por "Zé Luzia" (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0821881-87.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS DORES MENDES (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0800523-33.2023.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0835076-81.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIS GOMES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO CAMPELO DA FONSECA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801132-32.2022.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0801409-44.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0801772-31.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OTAVIO NONATO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0800678-48.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HOSANA PEIXOTO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0801157-41.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS EUCLIDES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0806764-10.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAMEDE ALVES NETO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0800726-40.2020.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BERENICE PAES RIBEIRO MINERVINO (APELANTE) e outros Polo passivo : Alcides dos Santos Silva "CIDO DO GILÓ" (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0800831-82.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ACELINO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0804010-33.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSA MARIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0753879-63.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EUCARIO LEITE MONTEIRO ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo : SAMARA CRISTINA LEITE PINHEIRO MONTEIRO (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0848501-39.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIZINETE MARIA VIEIRA DE ALCANTARA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0800112-02.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA AGUIDA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0800829-14.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0801984-28.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGOSTINHO ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0808107-53.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO DO REGO SILVA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0801058-40.2022.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEUSDETE PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0800321-56.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARLIETE MENESES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0801979-06.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0803505-15.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0801106-13.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDESIO MORENO PACHECO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0861851-94.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCINETE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0835033-47.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE FELIX RESENDE DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0801573-86.2023.8.18.0089 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MANOEL PAES LANDIM (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0756732-45.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE) Polo passivo : HENRIQUE BARROS SANTOS (EMBARGADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0756495-11.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : M. B. EULALIO - ME (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0753490-15.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOAO RODRIGUES MARTINS VERAS (EMBARGADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0836330-50.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL FERREIRA ALVES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0803018-46.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0802418-21.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OLDI RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0806462-92.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0822994-76.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0838283-49.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDNA MARIA DE CARVALHO LINHARES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SAFRA S A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0801744-39.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE SOUZA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0803482-56.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : DEUZELINA BEZERRA DE SOUSA LIMA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0855222-07.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OSVALDO LOPES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0752051-32.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANDRE RICARDO RODRIGUES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : DAVI ANDRE BARROSO DE CARVALHO (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0849437-98.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES DE SANTANA VIANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0800042-27.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENEDITA DE AQUINO COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0811000-51.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANDRELINO TEODORO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0800949-90.2024.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUZIA DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0802999-64.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS NEVES TAVEIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0800085-85.2022.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0800725-94.2022.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DIMAR MIRANDA GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0801554-25.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0805841-76.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO OLIVEIRA DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0803300-87.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EUCARIO LEITE MONTEIRO ALVES (APELANTE) Polo passivo : SAMARA CRISTINA LEITE PINHEIRO MONTEIRO (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0802108-55.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DEMETRIO SANTANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0755198-66.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ROSA RODRIGUES DE BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0859222-50.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : BELINA SILVA DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0800082-85.2024.8.18.0064 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EVA MARIA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0850583-43.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0763118-28.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LEONARDO DO BONFIM GUIMARAES (AGRAVANTE) Polo passivo : CLAUDIMARA SEABRA BORGES (AGRAVADO) Terceiros : CAIO ANTONIO SEABRA GUIMARAES (TERCEIRO INTERESSADO), JOAO LUCAS SEABRA GUIMARAES (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0816681-02.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA ALIPIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0800309-72.2023.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL JOSE DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0800844-87.2021.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELISEU BISPO ALVES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0800003-30.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENEDITA DE AQUINO COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0806858-69.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ISABEL LOPES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0800992-84.2020.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA AUGUSTA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0767591-23.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PIAUI CONSTRUTORA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0751684-08.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DO ROSARIO SANTOS (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0803624-77.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELANTE) Polo passivo : JULIANA INES MORAES FERREIRA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 94 Processo nº 0807504-14.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (APELANTE) Polo passivo : MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0805189-15.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0800122-15.2020.8.18.0062 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA ELITANIA ANTONIA DE ARAUJO (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0758465-46.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : GILSON COSTA FREITAS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FELIX DE FREITAS (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0812379-27.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 99 Processo nº 0759610-40.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA CRISTINA FERREIRA PONTE (AGRAVANTE) Polo passivo : RAIMUNDO DAMAS DE ALENCAR (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0000054-26.2008.8.18.0028 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : CLOVIS GOMES DE S. NETO (AGRAVANTE) Polo passivo : IVONALDO CORREIA DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0801417-96.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO ALVES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0801403-15.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO ALVES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0816467-79.2021.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : AG. INSS - TERESINA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : JOAO FRANCISCO WELISON FURTADO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0750059-02.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA LOPES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0008788-08.2014.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : SPE POTY - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : LIGIA CRISTINA VIANA NEVES (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 106 Processo nº 0800287-81.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESA MARIA DE JESUS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0800545-42.2019.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DO AMPARO DE JESUS SILVA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0765628-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : DANILO NUNES LEAL (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0806361-55.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS DE FARIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 110 Processo nº 0800090-93.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA CASTRO BARROS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SAFRA S A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0800411-75.2020.8.18.0052 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EUGENIO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 112 Processo nº 0800364-43.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MIKAEL DE SOUSA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 113 Processo nº 0804762-71.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DE BARROS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0802215-02.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO DE HOLANDA NETO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0800301-69.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEMILTON AQUINO ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 116 Processo nº 0800066-22.2023.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTO DUARTE MENDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 117 Processo nº 0801560-19.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GERONCIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 118 Processo nº 0801404-78.2020.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA AUXILIADORA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0850422-67.2022.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA NEUZA DE FRANCA (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 120 Processo nº 0801038-83.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MELICIO FRANCISCO DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo : AVELAR MARTINS RAMOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0800744-84.2021.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCELINO FRANCISCO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 122 Processo nº 0800826-98.2023.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELENICE PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0800415-49.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE TORRES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 124 Processo nº 0803393-97.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DOROTEIA CANDEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 125 Processo nº 0754396-68.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JOSE ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 126 Processo nº 0834082-14.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ELENI MENESES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 127 Processo nº 0800827-87.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EVA OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 128 Processo nº 0801593-74.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ISABEL DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 129 Processo nº 0802830-14.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 130 Processo nº 0830466-31.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) Polo passivo : MARTINHO VIEIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 131 Processo nº 0800490-43.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE LIMA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 132 Processo nº 0830585-31.2019.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DE NAZARE GOMES PIMENTEL (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 133 Processo nº 0800952-37.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ELCA DE SA BEZERRA LUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 134 Processo nº 0800533-77.2024.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 135 Processo nº 0800831-66.2023.8.18.0055 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA APARECIDA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 136 Processo nº 0806770-97.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO CESAR DE ARAUJO MOURA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 137 Processo nº 0800545-18.2018.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDECIR FERRAZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SAFRA S A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 138 Processo nº 0013776-36.2016.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSÉ EVANGELISTA SOBRINHO (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 139 Processo nº 0766259-21.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SHOPCELL COMERCIO LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : CLARO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 140 Processo nº 0764162-48.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RUBENS SOARES PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 141 Processo nº 0801467-89.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HILDA MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 142 Processo nº 0800104-02.2021.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE) Polo passivo : JOSE RODRIGUES BACELAR JUNIOR (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 143 Processo nº 0764936-15.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARCELA ROSANE VIANA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : ERISVALDO JOSE DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 144 Processo nº 0766786-70.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JECYELDO RODRIGUES CARDOSO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 145 Processo nº 0752378-74.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : ALMIR ROGERIO MICHELAN (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 146 Processo nº 0804516-22.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 147 Processo nº 0806193-10.2021.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : LUIZ GONZAGA VIEIRA (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 148 Processo nº 0805527-23.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSALIA FERRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 149 Processo nº 0801257-37.2021.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA (APELANTE) Polo passivo : JOSEF KURC (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 150 Processo nº 0800229-39.2018.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA (APELANTE) Polo passivo : JOÃO BATISTA FONTENELE DE ARAÚJO (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 151 Processo nº 0000788-85.2015.8.18.0042 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JULIO LOURENCO GOLIN (EMBARGANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 152 Processo nº 0810233-13.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO HONDA S/A. (APELANTE) e outros Polo passivo : FLORISMAR RIBEIRO DE SOUSA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 153 Processo nº 0828971-83.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 154 Processo nº 0800284-61.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ODETE MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 155 Processo nº 0807010-06.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA EDILEUZA ALMEIDA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 156 Processo nº 0802474-51.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FIRMINO BARBOSA LEAL NETO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 157 Processo nº 0802202-56.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DA COSTA VELOSO FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 158 Processo nº 0804842-89.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA PEREIRA GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 159 Processo nº 0816700-76.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS VICTOR MARTINS ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 160 Processo nº 0801537-59.2021.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALESSANDRA ALVES DE FIGUEIREDO (APELANTE) Polo passivo : ESMERALDA ALVES LIMA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 161 Processo nº 0764004-90.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : H M CASTRO LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO RCI BRASIL S.A (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 162 Processo nº 0803508-98.2019.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : ETEVALDO PEREIRA DE ABREU (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 163 Processo nº 0805745-61.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE QUADRO GOMES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 164 Processo nº 0803410-27.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA ANA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 165 Processo nº 0800647-39.2020.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINA SANTANA DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 166 Processo nº 0803177-71.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 28 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803484-89.2023.8.18.0039 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI APELADO: MARIA INES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: KERLON DO REGO FEITOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KERLON DO REGO FEITOSA, RORRAS CAVALCANTE CARRIAS RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS SOB TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por instituição bancária contra sentença que julgou procedente a ação de repetição do indébito e danos morais, condenando o banco à restituição em dobro de valores descontados sob título de capitalização e ao pagamento de indenização de R$ 1.000,00. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve contratação válida dos serviços bancários cobrados e se configurado o dever de indenizar por danos materiais e morais em razão dos descontos realizados. III. Razões de decidir A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do CDC, inclusive a inversão do ônus da prova. O banco não apresentou provas da contratação dos serviços cobrados, descumprindo o art. 373, II, do CPC. A cobrança indevida enseja repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, p.u., do CDC e a Súmula 35 do TJPI. Configura-se falha na prestação do serviço e dano moral indenizável. A indenização de R$ 1.000,00 se mostra proporcional e razoável, atendendo aos princípios da compensação e prevenção. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: “1. A cobrança de valores sob título de capitalização sem a devida contratação configura falha na prestação do serviço. 2. A ausência de prova da contratação legitima a repetição do indébito em dobro. 3. O desconto indevido em conta de consumidor idoso enseja indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VIII, 42, p.u., e 54, § 4º; CPC, arts. 373, I e II, e 85, §11º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.091.958/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 18.10.2011; TJPI, Súmula nº 35. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 22 de abril a 29 de abril de 2025. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA Presidente Des. Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível, interposta por BANCO BRADESCO S/A, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras/PI, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA INÊS DE SOUSA/Apelada contra o Apelante. Na sentença recorrida (id nº 20309857), o Magistrado de 1º Grau julgou procedentes os pedidos da Ação para, em suma, condenar o Banco/Apelante por danos materiais na restituição em dobro do valor efetivamente descontado, sob a rubrica de Título de Capitalização, bem como em indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Nas suas razões recursais (id nº 20309858), a parte Apelante insurgiu-se contra a sentença, defendendo a validade das cobranças realizadas sob a rubrica de título de capitalização e seguro, tendo em vista a inexistência de defeito na prestação do serviço, bem como a ausência do dever de repetição de indébito em dobro, bem como de situação ensejadora de danos morais. Intimada, a Apelada apresentou contrarrazões de id nº 20309862, pugnando, em suma, pelo desprovimento do recurso. Juízo de admissibilidade positivo realizado na decisão de id nº 21757966. Encaminhados os autos ao MPS, este deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique a sua intervenção. Constatando-se que o presente feito encontra-se apto para julgamento, DETERMINO a sua inclusão em pauta de julgamento do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível, nos moldes do disposto no art. 934 do CPC. Expedientes necessários. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 22 de abril a 29 de abril de 2025. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA Presidente Des. Dioclécio Sousa da Silva Relator VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Confirmo o juízo de admissibilidade positivo realizado na decisão de id nº 21757966. Passo, pois, à análise do mérito recursal. II – DO MÉRITO Consoante relatado, a parte Apelante interpôs Apelação Cível em face da sentença prolatada pelo Juízo a quo, defendendo a validade das cobranças realizadas sob a rubrica de título de capitalização, tendo em vista a inexistência de defeito na prestação do serviço. Inicialmente, mostra-se plausível e pertinente o reconhecimento da típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado nº 297 da Súmula do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, assim como a condição de hipossuficiência da Apelada. Dentre as diversas normas protetivas ali inseridas, destaque-se o direito básico do consumidor à informação clara e adequada, conforme previsto no artigo 6º do CDC, que visa sua proteção em razão de seu estado vulnerável e hipossuficiente nas relações de consumo. Assim sendo, é certo que a cobrança deste serviço deve ser precedida de prévio conhecimento e concordância do titular da conta, em observância aos direitos básicos do consumidor, sob pena de restar configurada falha na prestação do serviço, em especial, na hipótese, revestida de formalidades adicionais, tendo em vista tratar-se de parte idosa. Em análise dos autos, verifico que a parte autora, ora Apelada, apresentou provas constitutivas do seu direito, consoante disposto no art. 373, I, do CPC, demonstrando a realização dos descontos efetuados em sua conta referentes à tarifa de título de capitalização. A instituição financeira, no entanto, permaneceu inerte quanto à juntada da documentação exigida para comprovar o assentimento da Apelada quando da apresentação de contestação nos autos e durante todo o trâmite processual, muito embora tenha sido intimada especificamente para a produção de provas. Dessa maneira, embora alegue a regularidade da contratação dos serviços e sua utilização por parte da Apelada, o que legitimaria a cobrança, não se desincumbiu do ônus de comprovar sua defesa, nos termos do art. 373, II, do CPC. Nessa senda, a cobrança de valores a título de tarifas bancárias, sem a demonstração das efetivas contratações respectivas, implica cobrança indevida, ensejando a devolução dos respectivos valores em dobro, nos termos do artigo 42 do CDC, litteris: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Nesse contexto, convém ressaltar que este eg. Tribunal de Justiça pacificou entendimento jurisprudencial acerca da matéria, através da aprovação do enunciado sumular nº 35, que possui o seguinte teor: Súmula nº 35 do TJPI: “É vedada à instituição financeira a cobrança de tarifas de manutenção de conta e de serviços sem a prévia contratação e/ou autorização pelo consumidor, nos termos do art. 54, parágrafo 4º, do CDC. A reiteração de descontos de valores a título de tarifas bancárias não configura engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável), a indenização por danos materiais deve ocorrer na forma do art. 42 (devolução em dobro), parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que o valor dos danos morais será arbitrado a depender da magnitude do dano aferida pelo órgão julgador, nos termos do art. 54-D, parágrafo único, do CDC”. Igualmente comprovado nos autos que os descontos efetuados pelo banco em conta de titularidade da Apelada não se mostram lícitos, pois decorrentes de falha na prestação de serviço, restam demonstrados os requisitos para o dever de indenizar. Evidencie-se que, uma vez aplicável o Código de Defesa do Consumidor, cabe à instituição financeira assumir os riscos inerentes ao exercício de sua atividade. Nesse sentido é o posicionamento do STJ: “PROCESSO CIVIL E CIVIL, RECURSO ESPECIAL APRESENTADO PELO AUTOR DA AÇÃO. PRÉVIA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELO RÉU. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. INADMISSÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA. POSSIBILIDADE. [...] 2. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, à luz da teoria do risco profissional, a responsabilidade das instituições financeiras não é elidida por consistir em risco inerente à atividade econômica por elas exercidas, caracterizando o chamado fortuito interno, que não tem o condão de romper o nexo de causalidade entre a atividade e o evento danoso. Precedentes. 3. A consideração pelo Tribunal de que determinados fatos não foram impugnados em contestação não pode ser revista nesta sede por força do óbice do Enunciado nº 7 da Súmula/STJ. 4. O montante fixado a título de indenização por dano moral não comporta revisão nesta sede, salvo hipóteses de patente exagero ou excessiva modicidade. Enunciado nº 7 da Súmula/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido (REsp 1091958/PR, Rel. Ministra NANCY ADRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 03/11/2011).” Assim, configurados os danos morais, passo à análise do quantum indenizatório. No que pertine à responsabilização civil por danos morais, o Brasil adota a Teoria Pedagógica Mitigada, que aduz ter tal instituto um duplo viés: a) o caráter compensatório da vítima; e b) o aspecto pedagógico-punitivo do ofensor. Assim, na fixação do valor da indenização por danos morais, tais como as condições pessoais e econômicas das partes, deve o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido e, também, de modo que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito. Portanto, em relação ao quantum indenizatório, considerando as circunstâncias do caso concreto, entendo que o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), fixado na origem, é suficiente para compensar a Recorrida quanto ao dano extrapatrimonial sofrido, eis que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como se mostra adequado para atender a dupla finalidade da medida e evitar o enriquecimento sem causa. Desse modo, não merece reparo a sentença proferida, devendo ser mantida em todos os seus termos. III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender a seus requisitos legais de admissibilidade, e, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida. Tendo em vista o trabalho adicional exercido pelo patrono do Apelado neste grau recursal, MAJORO os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado, na forma do art. 85, §11º, do CPC. Custas ex lege. É como VOTO. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. [1] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 7, p. 42.
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