Edilvo Augusto Moura Rego De Santana
Edilvo Augusto Moura Rego De Santana
Número da OAB:
OAB/PI 012934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilvo Augusto Moura Rego De Santana possui 42 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF1, TJCE, TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PRECATÓRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810131-88.2023.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] AUTOR: A. K. D. S. A. REU: A. J. D. A. F. AVISO DE INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte Requerida, por meio do seu representante processual, para ciência e manifestação acerca da Sentença de ID 71415137. Teresina-PI, 27 de maio de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013382-32.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TAMARA QUESSY DE SOUSA BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA - PI12934 e ILTON LEMOS JUNIOR - PI13266 POLO PASSIVO:. PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - Brasília e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Destinatários: TAMARA QUESSY DE SOUSA BRANDAO ILTON LEMOS JUNIOR - (OAB: PI13266) EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA - (OAB: PI12934) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037613-94.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA CLARA BRITO ALMENDRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA - PI12934 POLO PASSIVO:ATO DO MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI e outros Destinatários: MARIA CLARA BRITO ALMENDRA EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA - (OAB: PI12934) FINALIDADE: intimar a parte autora acerca do ato ordinatório proferido nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
-
Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000807-33.2021.5.22.0006 AUTOR: MARIA MEIRE BATISTA DOS SANTOS RÉU: ROBERIO ROMULO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500e09d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, na qual a parte autora, na condição de credora, busca o pagamento pela parte ré, que é beneficiária da justiça gratuita. Considerando o disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, que estabelece que, vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Contudo, verifica-se que o credor não demonstrou a alteração da condição de hipossuficiência da parte devedora, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, Observa-se que a condição de empregado da INFRAERO já existia quando da decisão do Acórdão que manteve o deferimento da justiça gratuita para a parte reclamada, e a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, que a parte devedora deixou de se encontrar em situação de insuficiência de recursos. Ou seja, não apresentou documentos ou elementos que demonstrem que a parte ré possui, atualmente, capacidade de arcar com os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, diante do exposto, e considerando que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a alteração da situação de insuficiência de recursos da parte ré, indefiro o pedido de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Intimem-se as partes. Aguarde-se o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que certificou os honorários, caso a parte credora não comprove a alteração da situação de insuficiência de recursos da parte devedora, estará extinta a obrigação. Ciência às partes. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MEIRE BATISTA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000807-33.2021.5.22.0006 AUTOR: MARIA MEIRE BATISTA DOS SANTOS RÉU: ROBERIO ROMULO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500e09d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, na qual a parte autora, na condição de credora, busca o pagamento pela parte ré, que é beneficiária da justiça gratuita. Considerando o disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, que estabelece que, vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Contudo, verifica-se que o credor não demonstrou a alteração da condição de hipossuficiência da parte devedora, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, Observa-se que a condição de empregado da INFRAERO já existia quando da decisão do Acórdão que manteve o deferimento da justiça gratuita para a parte reclamada, e a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, que a parte devedora deixou de se encontrar em situação de insuficiência de recursos. Ou seja, não apresentou documentos ou elementos que demonstrem que a parte ré possui, atualmente, capacidade de arcar com os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, diante do exposto, e considerando que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a alteração da situação de insuficiência de recursos da parte ré, indefiro o pedido de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Intimem-se as partes. Aguarde-se o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que certificou os honorários, caso a parte credora não comprove a alteração da situação de insuficiência de recursos da parte devedora, estará extinta a obrigação. Ciência às partes. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERIO ROMULO DA SILVA
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003222-54.2009.8.18.0140 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: M. A. F. D. O., I. F. D. N., L. M. S. F., B. M. D. B. REQUERENTE: L. R., J. D. A. R. DESPACHO Intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação acerca das certidões do oficial de justiça juntadas nos de ID nº 53768573/53769260, para que promova as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, devendo atualizar os endereços dos requeridos FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO, CÍCERO OLIVEIRA RIBEIRO e FRANCISCA OLIVEIRA RIBEIRO, e/ou apresentar anuência deles com o pedido inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000493-57.2016.5.22.0105 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MATIAS OLIMPIO - PI RÉU: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6378fff proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando a juntada dos cálculos sob o Id. 9710a2a e da certidão sob o Id. 96f3c20, DETERMINO: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos cálculos e da certidão acima referidos, bem como requerer o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, volvam-se conclusos para análise e deliberação. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MATIAS OLIMPIO - PI