Jose Francisco Procedomio Da Silva

Jose Francisco Procedomio Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 012813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Francisco Procedomio Da Silva possui 195 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 163
Total de Intimações: 195
Tribunais: TJMA, TRT22, TRF1, TJPI
Nome: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
195
Últimos 90 dias
195
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (135) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013186-62.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILENE PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARILENE PEREIRA DA COSTA JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - (OAB: PI12813) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012792-55.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DO AMPARO OLIVEIRA ROCHA JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - (OAB: PI12813) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1001019-34.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALTEIR ALVES DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DECISÃO Nos termos do art. 17 da Portaria Consolidada – PRESI 8016281/2019, que regulamenta os procedimentos relacionados ao sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, “a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos” na ordem estabelecida no referido dispositivo. Veja-se que, conforme o § 2° do mencionado artigo, “quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”. Além disso, de acordo com o art. 3º, caput, inciso II e § 1º, da Lei n. 6.194/74, o valor indenizatório é aferido conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais sofridas em decorrência do acidente, sobretudo, tomando-se por base o Anexo daquela Lei, que elenca as sequelas que se enquadram nas seguintes categorias: "Danos Corporais Totais", com "Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico"; “Danos Corporais Segmentares (Parciais)”, com “Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores”; e “Danos Corporais Segmentares (Parciais), com “Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais”. Nota-se, portanto, que a indenização é balizada em critérios objetivos, não bastando a mera alegação de incapacidade para o pagamento do valor integral, pois a apuração da quantia devida se lastreia, sobretudo, na lista de sequelas do Anexo da Lei n. 6.194/74. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento: a) juntando a petição inicial e os demais documentos que a instruem na ordem estabelecida no art. 17 da Portaria Consolidada – PRESI 8016281/2019; e b) discriminando quais foram as sequelas advindas do acidente que a vitimou, apontando o fundamento legal para o pedido de complementação da indenização, com base no art. 3º, caput, inciso II e § 1º da Lei n. 6.194/74 e, principalmente, o Anexo desse diploma legal, a fim de demonstrar o interesse de agir. Cumprida a determinação, proceda-se à exclusão dos documentos anteriormente acostados aos autos e voltem-me conclusos. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  5. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801050-24.2018.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, proposta por ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica, a fim de dirimir controvérsia relativa à autenticidade de assinatura constante nos documentos que embasam a suposta relação contratual. A Sra. perita nomeada apresentou proposta de honorários (ID: 64489501), a qual foi impugnada pela parte ré (ID: 65204842). Posteriormente, em nova manifestação (ID: 71673009), a expert requereu a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 1.400,00, como remuneração pelos serviços técnicos especializados a serem prestados. Decido. Verifica-se dos autos que a demanda é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do autor, diante da sua hipossuficiência, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Não obstante, a própria parte ré manifestou expressamente o interesse na produção da prova pericial grafotécnica, como meio de demonstrar a autenticidade dos documentos apresentados (ID: 4387067). Diante desse contexto, e considerando que a produção da perícia atende ao interesse do réu, que pretende ver reconhecida a validade dos instrumentos de contratação, impõe-se a ele o encargo do adiantamento dos honorários periciais. A proposta apresentada pela perita revela-se compatível com os valores usualmente praticados nesta unidade judiciária, não se mostrando excessiva ou desproporcional, motivo pelo qual deve ser acolhida. Assim, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito do valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a título de honorários periciais. Intimem-se, ainda, as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem eventual arguição de impedimento ou suspeição da perita, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos complementares, se assim desejarem. Efetuado o depósito, e inexistindo arguições das partes, expeça-se o respectivo alvará em favor da perita nomeada, e intime-se a expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a data para realização da perícia. A perita cumprirá o encargo independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia, contendo as respostas aos quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, bem como os fundamentos técnicos que embasaram as conclusões, observando-se os requisitos do art. 473 do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão apresentar parecer técnico de assistente, se assim desejarem. Cumpra-se. QUESITOS JUDICIAIS: 1. A assinatura aposta no contrato de abertura de crédito nº 272.604.602, modalidade “Termo de adesão ao regulamento do Cartão BNDES” (ID: 3044033), é autêntica e foi efetivamente lançada de próprio punho por ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA? 2. Há indícios de adulteração, montagem, inserção ou qualquer outro tipo de falsificação na assinatura constante do referido contrato? 3. A assinatura do contrato apresenta traços compatíveis com os padrões gráficos atuais e históricos do autor, considerando os documentos oficiais fornecidos (RG, CPF, CNH, cartão de benefício, ou outros)? 4. Houve tentativa de imitar ou simular os traços caligráficos do autor, com base nas amostras apresentadas? 5. A perícia constatou alguma divergência significativa entre os elementos gráficos da assinatura constante do contrato e as assinaturas reconhecidamente autênticas do autor? 6. Considerando o estado de saúde do autor e as limitações descritas (cegueira e surdez auditiva), é possível avaliar se ele, à época da assinatura, tinha condições físicas e cognitivas de subscrever tal documento com a grafia apresentada? Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  6. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801050-24.2018.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes através de seus Procuradores, para apresentarem manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão apresentar parecer técnico de assistente, se assim desejarem, acerca do LAUDO PERICIAL(ID nº 77809740), conforme determinado na DECISÃO(ID nº 75943172). PIRIPIRI, 5 de julho de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025332-38.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO SOCORRO REGO JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - (OAB: PI12813) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008373-13.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIANA PEREIRA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença. Paute-se perícia médica, na especialidade Psiquiatria. Providencie a Secretaria da Vara as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Subseção Judiciária, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares. Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita. Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Após juntada do laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS, para resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação em cinco dias. Cumpra-se. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Luiz Régis Bomfim Filho Juiz Federal
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