Carla Yohanna Moreira Goncalves

Carla Yohanna Moreira Goncalves

Número da OAB: OAB/PI 012805

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Yohanna Moreira Goncalves possui 54 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TRF5, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF1, TRF5, TJPI
Nome: CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0756378-83.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AGRAVANTE: KLEBERT VIANA MARQUES AGRAVADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Da análise minuciosa dos autos, infere-se que o presente recurso tem por objeto a verificação da presença dos pressupostos legais necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte Agravante. Cumpre destacar que o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, autoriza o indeferimento do pedido de gratuidade quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos requisitos legais, devendo, contudo, o magistrado oportunizar à parte a comprovação de sua hipossuficiência antes de proferir decisão desfavorável. Ressalte-se, ademais, que a jurisprudência pátria reconhece ao magistrado a prerrogativa de aferir a real condição financeira da parte, independentemente da simples apresentação da declaração de hipossuficiência, conforme se extrai do seguinte precedente, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A declaração de pobreza, para efeito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta presunção relativa, podendo o magistrado investigar a situação financeira do requerente caso entenda que os elementos coligidos aos autos demonstram a capacidade de custeio das despesas processuais. Matéria de fato insusceptível de reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ – AgRg no Ag 1230024/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 26/02/2014). [negritou-se] Da análise minuciosa dos autos, constata-se que o Juízo a quo determinou à parte Autora a comprovação documental de sua alegada hipossuficiência. Em cumprimento à ordem judicial, o Autor apresentou, de forma isolada, captura de tela do portal “gov.br”, alegando suposta isenção do imposto de renda. Entretanto, como bem fundamentado pelo Magistrado de origem, as parcelas mensais do contrato de financiamento do veículo superam o limite legal de isenção, o que evidencia a existência de renda compatível com o bem financiado, sendo plausível concluir que o Autor apenas optou por não declarar seus rendimentos à Receita Federal. Pelas razões expostas, determino a intimação do Agravante, por meio do causídico habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante atualizado de renda mensal e o detalhamento de seus gastos mensais ordinários – contas de água, luz, telefone, plano de saúde e outras expensas correlatas –, a fim de se formar convicção acerca da atual possibilidade de concessão, ou não, do pleito da gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
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