Carla Yohanna Moreira Goncalves
Carla Yohanna Moreira Goncalves
Número da OAB:
OAB/PI 012805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Yohanna Moreira Goncalves possui 52 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF5, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF5, TJPI, TRF1
Nome:
CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034589-58.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KAIO DE QUEIROZ ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - PI12805 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Destinatários: KAIO DE QUEIROZ ROCHA CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - (OAB: PI12805) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014812-53.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - PI12805 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - (OAB: PI12805) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000716-96.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUIZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - PI12805 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA LUIZA DOS SANTOS CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - (OAB: PI12805) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800004-11.2020.8.18.0039 APELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado(s) do reclamante: LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES, ROSTAND INACIO DOS SANTOS APELADO: MARCIO BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado(s) do reclamado: CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR NÃO IMPUGNADO. DISCUSSÃO RESTRITA AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO NA INSTÂNCIA RECURSAL. SÚMULA 362 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança movida por vítima de acidente de trânsito, condenando-a ao pagamento de complementação de indenização por invalidez permanente parcial. A insurgência recursal limita-se à correção da data do evento danoso, fixada incorretamente na sentença (22/07/2009), quando a data correta é 22/07/2019, conforme os documentos dos autos. II. Questão em discussão 3. Determinação do marco inicial para incidência da correção monetária sobre a indenização por invalidez parcial decorrente de acidente de trânsito. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a correção monetária sobre o valor do seguro DPVAT deve incidir desde a data do evento danoso (Súmula 362/STJ). 5. Demonstrado erro material na sentença quanto à data do acidente, impõe-se sua correção nesta instância, fixando-se o termo inicial da correção monetária em 22/07/2019. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido para corrigir a data do evento danoso, fixando-se como termo inicial da correção monetária o dia 22/07/2019, mantendo-se os demais termos da sentença. Tese firmada: a correção monetária sobre a indenização por invalidez permanente no âmbito do seguro DPVAT incide a partir da data efetiva do acidente de trânsito, sendo admissível a correção de erro material na data do sinistro mesmo em grau recursal. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., inconformada com a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Barras/PI, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança de seguro DPVAT movida por MARCIO BARBOSA DA SILVA. A ação foi proposta com fundamento na Lei 6.194/74, tendo por objeto o pagamento da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 22/07/2019, em que o autor, motorista profissional, sofreu lesões em razão de capotamento de veículo por falha nos freios. O autor alegou que, embora tenha recebido administrativamente o valor de R$ 3.375,00, este montante não corresponde à extensão de sua incapacidade, e postulou o recebimento da diferença até o limite legal de R$ 13.500,00, conforme previsto no art. 3º, II da Lei 6.194/74. A sentença acolheu parcialmente o pedido inicial, reconhecendo a existência de invalidez permanente parcial de média repercussão, fixada em 50%, nos termos da perícia judicial produzida. Assim, determinou o pagamento de mais R$ 3.375,00 (complementar ao já pago administrativamente), com correção monetária a partir do evento danoso e juros moratórios a partir da citação. Foram opostos embargos de declaração pela ré, sustentando erro material na sentença quanto à data do sinistro. Os embargos foram acolhidos parcialmente, para corrigir a data de 19/12/2014 para 22/07/2009. Contudo, permaneceu incorreta, já que a data correta do acidente — conforme documentos dos autos — é 22/07/2019. Diante disso, a ré interpôs a presente apelação, com a finalidade exclusiva de corrigir o marco inicial da correção monetária, para que esta incida a partir de 22/07/2019, e não de 2009 como constou da decisão nos embargos. O recurso foi regularmente processado, sem contrarrazões. É o relatório. VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Analisando os pressupostos de admissibilidade da apelação, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual CONHEÇO do presente recurso, no duplo efeito. 2 PRELIMINARES Sem preliminares a serem apreciadas. 3 MÉRITO Cuida-se de apelação cível interposta por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança movida por MARCIO BARBOSA DA SILVA, condenando-a ao pagamento da diferença de R$ 3.375,00 a título de indenização complementar por invalidez permanente parcial, com correção monetária desde o evento danoso e juros legais desde a citação. A insurgência recursal restringe-se exclusivamente à data do sinistro, que, após acolhimento parcial dos embargos de declaração, foi retificada para 22/07/2009. Entretanto, como bem observa a apelante, a data correta do evento danoso, conforme amplamente demonstrado nos autos (boletim de ocorrência, laudos médicos e petição inicial), é 22/07/2019. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 362, determina que: “A correção monetária do seguro DPVAT incide desde a data do evento danoso.” Logo, a fixação equivocada da data do acidente em 2009 constitui erro material, o qual deve ser corrigido nesta instância, ainda que não tenha sido totalmente sanado nos embargos de declaração. Importante ressaltar que o valor da indenização (R$ 3.375,00) não está sendo impugnado, mantendo-se, portanto, íntegra a condenação no mérito. A única correção necessária diz respeito ao termo inicial da correção monetária, que deverá ser 22/07/2019. Tal providência, além de respaldada na legislação e na jurisprudência pátria, previne o enriquecimento sem causa da parte autora, nos termos do art. 884 do Código Civil. 4 DECIDO Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação, tão somente para corrigir a data do evento danoso, fixando como marco inicial da correção monetária o dia 22/07/2019, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença, inclusive quanto ao valor da indenização (R$ 3.375,00), à incidência dos juros legais a partir da citação, e à condenação em custas e honorários. É o meu voto. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator Teresina, 13/05/2025
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003893-68.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO ARAUJO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - PI12805 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO ARAUJO NETO CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - (OAB: PI12805) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002836-03.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA DA SILVA MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - PI12805 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDA DA SILVA MAGALHAES CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - (OAB: PI12805) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004813-42.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILDA FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - PI12805 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSILDA FERREIRA DOS SANTOS CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES - (OAB: PI12805) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI