Luis Pereira Do Nascimento

Luis Pereira Do Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 012475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Pereira Do Nascimento possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJMA, TJPI, TST, TRT22
Nome: LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) HABEAS CORPUS CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000086-45.2025.5.22.0005 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FELIX RUFINO RÉU: C BARBOSA DO NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) procurador(es), intimada(s) para apresentarem memoriais, oportunidade em que poderão se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 05 dias. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. JULIANA LEAL AYRES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIO ADRIANO FELIX RUFINO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188565-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Ribeirão Preto - Impetrante: L. P. do N. - Paciente: L. E. de S. - Interessado: J. P. A. de S. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: S. C. A. de S. O. (Representando Menor(es)) - Impetrado: M. J. de D. da 3 V. de F. e S. de R. P. - Impetrante: C. J. M. G. - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente L. E. de S. em face do ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões de Ribeirão Preto (r. decisão de fls. 221), objetivando a expedição do alvará de soltura tendo em vista a prisão civil do paciente em 15 de junho de 2025 (cf. noticiado à fl. 1), nos autos do cumprimento de sentença de obrigação alimentar que lhe move seu filho menor (processo nº 0025220-10.2018.8.26.0506). Sustenta o impetrante, em síntese, impossibilidade de arcar com o pagamento da pensão alimentícia, em virtude de quadro de desemprego; suposto excesso de execução e a necessidade de que a via executiva do saldo remanescente ocorra segundo o rito da penhora. Pois bem. O habeas corpus é o remédio constitucional adequado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5°, LXVIII, da CF). Tenho, de forma reiterada, seguindo posição da jurisprudência dominante e Súmula nº 309, do Superior Tribunal de Justiça, sustentado que, de fato, a execução prevista pelo art. 528, §3º, do Código de Processo Civil vigente, deve comportar as três últimas e antecedentes parcelas e a contar da data da distribuição da execução mais as que se acrescerem no período. No caso, ante o não cumprimento da medida coercitiva domiciliar inicialmente determinada, houve a expedição de contramandado de tal ordem (em regime domiciliar), com a expedição em janeiro de 2022 - de mandado de prisão civil a ser cumprido em regime fechado, referente ao débito alimentar de junho, julho e agosto de 2018, mais as parcelas que se vencerem no curso do processo. O mandado de prisão expedido em 2022 teve seu prazo vencido, sem informações sobre seu cumprimento - cf. certidão de fls. 191 dos autos de origem, de 2 de fevereiro de 2024. Na sequência, após a apresentação de planilha de débito atualizada, a autoridade impetrada determinou a revalidação do mandado de prisão civil nos exatos termos do que se decidiu nos autos, para cumprimento de forma cumulativa/sucessiva. Nesse limite, a considerar a sequência dos atos processuais e o fato de que o próprio paciente reconhece a existência da dívida alimentar, nessa fase, por ausentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se informações junto ao MM. Juiz do feito. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Luis Pereira do Nascimento (OAB: 12475/PI) - Cosme Junio Moreira Gonçalves (OAB: 21102/PI) - Jéssica Andrade Pereira Vieira (OAB: 526327/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804694-52.2025.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº. 0802193-37.2024.8.10.0073 AGRAVANTE: ROSA M B LIMA LTDA ADVOGADO: COSME JUNIO MOREIRA GONCALVES - OAB PI21102 AGRAVADO: BB SEGUROS PARTICIPAÇÕES SA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO I. Busca a Agravante reformar a decisão que determinou o parcelamento das custas do processo. II. O deferimento indiscriminado de justiça gratuita, sem análise efetiva da configuração do estado de hipossuficiência econômica de uma pessoa física ou precariedade de recursos da pessoa jurídica aumenta o congestionamento de ações judiciais que podem ter pouca ou quase nenhuma chance de sucesso, estimula demandas aventureiras em detrimento daquelas situações em que as partes se enquadram no conceito de hipossuficientes e trazem ao exame do Judiciário efetivas lesões ou ameaças de lesão a direito. III. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Luiz de França Belchior Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Marilea Campos Dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 09 a 16 de junho de 2025. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188565-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Ribeirão Preto; 3ª Vara de Família e Sucessões; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 0025220-10.2018.8.26.0506; Alimentos; Impetrante: L. P. do N.; Advogado: Luis Pereira do Nascimento (OAB: 12475/PI); Advogado: Cosme Junio Moreira Gonçalves (OAB: 21102/PI); Impetrante: C. J. M. G.; Advogado: Luis Pereira do Nascimento (OAB: 12475/PI); Advogado: Cosme Junio Moreira Gonçalves (OAB: 21102/PI); Paciente: L. E. de S.; Advogado: Luis Pereira do Nascimento (OAB: 12475/PI); Advogado: Cosme Junio Moreira Gonçalves (OAB: 21102/PI); Impetrado: M. J. de D. da 3 V. de F. e S. de R. P.; Interessado: J. P. A. de S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Jéssica Andrade Pereira Vieira (OAB: 526327/SP); Interessada: S. C. A. de S. O. (Representando Menor(es)); Advogada: Jéssica Andrade Pereira Vieira (OAB: 526327/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 19/06/2025 2188565-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 3ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0025220-10.2018.8.26.0506; Assunto: Plantão Judicial - 2º Grau; Impetrante: L. P. do N. e outro; Advogado: Luis Pereira do Nascimento (OAB: 12475/PI); Advogado: Cosme Junio Moreira Gonçalves (OAB: 21102/PI); Paciente: L. E. de S.; Advogado: Luis Pereira do Nascimento (OAB: 12475/PI); Advogado: Cosme Junio Moreira Gonçalves (OAB: 21102/PI); Impetrado: M. J. de D. da 3 V. de F. e S. de R. P.; Interessado: J. P. A. de S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Jéssica Andrade Pereira Vieira (OAB: 526327/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025220-10.2018.8.26.0506 (processo principal 0904839-63.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.A.S. - L.E.S. - NOTA DE CARTÓRIO: ciência aos advogados constituídos por meio dos instrumentos de procuração reproduzidos a fls. 227 e 234 da inclusão de seus dados no sistema informatizado. - ADV: JÉSSICA ANDRADE PEREIRA VIEIRA (OAB 526327/SP), LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 12475/PI)
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0768410-57.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO DA COSTA MONTEIRO FILHO Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO - PI12475-A, COSME JUNIO MOREIRA GONCALVES - PI21102 AGRAVADO: EXMO JUIZ DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou