Antonio Jose Lima

Antonio Jose Lima

Número da OAB: OAB/PI 012402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Jose Lima possui 159 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJMA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJMS, TRF1, TJMA, STJ, TJSP, TRT22, TJPI, TST, TRF5, TJMG
Nome: ANTONIO JOSE LIMA

📅 Atividade Recente

57
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800672-67.2020.8.18.0043 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: EDMILSON SOUSA CARVALHO e outros REU: Francisco Pereira Batista e outros (4) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião especial rural, ajuizada por EDMILSON SOUSA CARVALHO e CANDIDA RODRIGUES SANTOS CARVALHO, em que já foram realizadas a citação dos confrontantes, publicação de edital para eventuais interessados e manifestação dos entes públicos. Verifico, contudo, que a parte autora ainda não promoveu a habilitação dos sucessores dos réus falecidos, Osmar Teodoro dos Santos e Antônio José Pereira, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, tampouco juntou os documentos essenciais requeridos pelo INTERPI, quais sejam: registro de validação do memorial descritivo junto ao INCRA, conforme art. 225, §3º da Lei nº 6.015/73; e a certidão do Ofício Imobiliário competente, atestando a situação registral da área usucapienda. Assim sendo, para regular prosseguimento da demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promova a habilitação dos sucessores de Osmar Teodoro dos Santos e Antônio José Pereira, sob pena de extinção parcial do feito quanto a esses; b) junte o registro de validação do memorial descritivo pelo INCRA; c) apresente certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme previsto no art. 225, §3º da Lei nº 6.015/73. Advirta-se a parte autora de que o não cumprimento das determinações acarretará o indeferimento da inicial ou a extinção parcial do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, IV, ambos do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800062-65.2021.8.18.0043 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: M. D. R. D. S. P.REU: J. A. D. L. DESPACHO Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, em que foi determinada, por decisão anterior (ID 61413350), a realização de exame de DNA, mediante coleta de material genético pelas partes, com posterior encaminhamento ao Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Piauí – LACEN/PI. Consta nos autos o Ofício nº 021/2024 (ID 67172596), através do qual o LACEN informou a suspensão temporária dos exames de DNA por falta de insumos, noticiando, ainda, a existência de processo licitatório aberto desde setembro de 2023 para regularização da demanda. Considerando o excessivo lapso temporal transcorrido desde a comunicação da suspensão e a ausência de resposta concreta quanto à retomada dos serviços, impõe-se nova diligência, com advertência legal. Assim, REITERE-SE o ofício ao LACEN/PI, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se já restabeleceu os exames de DNA. Em caso negativo, apresente cronograma preciso e atualizado para retomada da prestação do serviço. Devendo ser advertido que a omissão injustificada na resposta ao presente ofício poderá ensejar responsabilização da autoridade competente, nos termos do art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da expedição de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilização administrativa, civil ou penal. Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o interesse na realização do exame de DNA em laboratório particular de confiança, às suas próprias expensas, indicando, se for o caso: nome do laboratório; responsável técnico; data prevista para a coleta; proposta de custeio ou rateio. O processo permanece sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803484-45.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas] AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA e outros (8) DECISÃO Trata-se de ação de limitação de descontos com base na Lei do Superendividamento, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Francisco José da Silva, em que postula, entre outros pedidos, a concessão da gratuidade da justiça, a limitação dos descontos mensais ao patamar de 30% de sua renda líquida e a instauração de procedimento para renegociação judicial de suas dívidas. I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A parte requerente apresentou declaração de hipossuficiência econômica, a qual, conforme o § 3º do artigo 99 do CPC, presume-se verdadeira quando firmada por pessoa natural. Não havendo, nos autos, elementos que infirmem essa presunção, concedo os benefícios da justiça gratuita, isentando a parte das despesas processuais. II - DAS OMISSÕES QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES ALEGADAS A petição inicial apresenta irregularidade quanto à comprovação das obrigações que fundamentam o pedido de superendividamento. Explico. O autor elenca diversas obrigações contraídas com instituições financeiras, indicando apenas os saldos devedores totais, sem especificar: (i) os valores das parcelas mensais de cada contrato; (ii) o prazo de cada financiamento; (iii) as datas de vencimento; (iv) o número de parcelas já pagas e vincendas. Tal omissão inviabiliza a verificação quanto à eventual extrapolação do limite legal de comprometimento de renda, especialmente no que se refere à aferição de que as parcelas ultrapassariam 60% dos proventos da parte autora, bem como prejudica a análise do impacto financeiro da limitação pretendida a 30%, conforme os parâmetros usualmente adotados em ações dessa natureza. Além disso, não foram anexados aos autos os contratos que lastreiam os débitos alegados, o que impede: (i) a verificação da efetiva relação jurídica com os réus; (ii) a apuração precisa da situação de endividamento; (iii) a análise da legitimidade passiva das instituições financeiras. Sem a comprovação dos valores das parcelas mensais e da renda líquida do autor, torna-se impossível verificar se está configurada a situação de superendividamento prevista no art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). III – CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, providenciando a: 1.Juntada dos instrumentos contratuais originais ou documentos hábeis que comprovem a existência das obrigações com cada uma das instituições financeiras réus; 2. Indicação específica, para cada contrato, do: (i) valor da parcela mensal; (ii) número total de parcelas do financiamento; (iii) quantidade de parcelas já pagas; (iv) quantidade de parcelas vincendas; (v) data de vencimento das parcelas; (vi) saldo devedor atualizado; Advirto que o não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Expedientes necessários. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500986-44.2023.8.26.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOCEILDO DOS SANTOS - Leonardo Fernandes Esteves de Souza - Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia com relação a testemunha arrolada pela acusação Sra. Juliana Ferrato, manifeste-se o Ministério Publico. Int. - ADV: ANTONIO JOSE LIMA (OAB 12402/PI), LEONARDO FERNANDES ESTEVES DE SOUZA (OAB 465565/SP), NEIVIANE RODRIGUES FIALHO LIMA (OAB 20445/PI)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008898-65.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAYNARA SOUZA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THAYNARA SOUZA FERNANDES ANTONIO JOSE LIMA - (OAB: PI12402) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007799-60.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUSTINO MARQUES DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUSTINO MARQUES DE MOURA ANTONIO JOSE LIMA - (OAB: PI12402) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no REsp 2219884/PI (2025/0118487-9) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA AGRAVANTE : ITALA HELENA NOGUEIRA RODRIGUES ADVOGADO : ANTONIO JOSE LIMA - PI012402 AGRAVADO : ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO : HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO - PI008253 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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