Antonio Jose Lima
Antonio Jose Lima
Número da OAB:
OAB/PI 012402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jose Lima possui 142 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJMA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJMS, TRF1, TJMA, STJ, TJSP, TRT22, TJPI, TST, TRF5, TJMG
Nome:
ANTONIO JOSE LIMA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808147-71.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Considerando as exigências para a autuação dos precatórios no âmbito da Presidência do TJPI (Resolução nº 303/2019 do CNJ e Resolução nº 375/2023 do TJPI), concedo vista dos autos ao autor/beneficiário, por seu patrono, para, no prazo de 5(cinco) dias, informar os seguintes dados: 6. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS: 6.1. Dados bancários dos beneficiário/exequente LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA COSTA: 6.1. Titular da conta: Banco, Agência, nº da conta, tipo de conta OBS: Ressalte-se que os dados bancários do credor (campo 6.1) devem ser preenchidos em nome do próprio beneficiário e não de seu procurador. PARNAÍBA, 8 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA AMORIM 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804630-24.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: I. O. A. D. S., MARCIA DA SILVA OLIVEIRA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a requerente de decisão de ID nº 76929844. PARNAÍBA, 8 de julho de 2025. DANIEL ATHAYDE UCHOA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800700-64.2022.8.18.0043 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO RECORRENTE: DANIELA MARA DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: JACIELLY CASTELO BRANCO VIANA - PI20949-A RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, KÊITIA OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402-A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402-A RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001088-87.2024.5.22.0101 AUTOR: ADRIANA PATRICIO DA SILVA RÉU: COLEGIO DELMA ALMEIDA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6843358 proferido nos autos. ADO DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamada notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22° Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) evolução salarial do reclamante ou o valor fixado na sentença; b) incidência de juros de mora, bem como correção monetária, conforme ADC-58; c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; d) para o cálculo do FGTS, deverá a parte discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, observando os mesmos parâmetros. Inerte o(a) reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta de liquidação por qualquer das partes, observe-se: a) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; b) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamante, notifique-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; c) Após o transcurso do prazo das alíneas "a" ou "b", sem qualquer manifestação, enviar para o SCLJ para analise. Em caso de manifestação da parte contrária, façam-se conclusos os autos. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pelo reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 08 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO DELMA ALMEIDA LTDA - DELMA SPINDOLA DE ALMEIDA - PEDRO IAGO DE ALMEIDA SILVA - FRANCISCO DE ASSIS SILVA SOBRINHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001088-87.2024.5.22.0101 AUTOR: ADRIANA PATRICIO DA SILVA RÉU: COLEGIO DELMA ALMEIDA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6843358 proferido nos autos. ADO DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamada notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22° Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) evolução salarial do reclamante ou o valor fixado na sentença; b) incidência de juros de mora, bem como correção monetária, conforme ADC-58; c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; d) para o cálculo do FGTS, deverá a parte discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, observando os mesmos parâmetros. Inerte o(a) reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta de liquidação por qualquer das partes, observe-se: a) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; b) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamante, notifique-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; c) Após o transcurso do prazo das alíneas "a" ou "b", sem qualquer manifestação, enviar para o SCLJ para analise. Em caso de manifestação da parte contrária, façam-se conclusos os autos. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pelo reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 08 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PATRICIO DA SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003379-12.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELLEN JAMILLY SANTOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800561-49.2021.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A INTERESSADO: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO C6 CONSIGNADO S/A em desfavor de MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS, com a finalidade de satisfazer o crédito referente à multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios sucumbenciais, apurados na sentença transitada em julgado, nos termos dos cálculos apresentados pelo exequente. Ocorre que, por força do acórdão de id. 72002354, foi restabelecido à executada o benefício da justiça gratuita, de modo que a exigibilidade das verbas sucumbenciais, inclusive multa por litigância de má-fé, encontra-se suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. De acordo com o art. 98, § 3º, do CPC: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios, que, ao final, serão pagos pelo vencido se tiver condições de fazê-lo, ficando suspensa a exigibilidade enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos.” A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara no sentido de que a suspensão da exigibilidade alcança não só os honorários de sucumbência, mas também a multa por litigância de má-fé imposta ao beneficiário da justiça gratuita, consoante se verifica do seguinte julgado: “A suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, aplica-se tanto aos honorários sucumbenciais quanto à multa por litigância de má-fé imposta ao beneficiário da justiça gratuita.” PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS E DAS MULTAS. ART. 98, § 3º, DO CPC. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO SOMENTE SE HOUVER PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A condenação por litigância de má-fé não implica, por si só, a revogação do benefício da justiça gratuita, devendo a exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência e das penalidades processuais permanecer suspensa enquanto perdurar a hipossuficiência econômica do beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. (REsp 1.989.076/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19/05/2022)" Destarte, não se revela juridicamente admissível, neste momento, a adoção de medidas constritivas ou expropriatórias, devendo o feito permanecer suspenso quanto à exigibilidade das referidas verbas, sem prejuízo de intimação da parte executada para ciência dos valores apresentados, facultando-lhe o pagamento voluntário caso assim entenda. Ante o exposto, DETERMINO: I – Intime-se a parte executada, MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS, para ciência dos valores apresentados pelo exequente, facultando-lhe o pagamento espontâneo, caso queira. II – Fica suspensa a exigibilidade das verbas executadas enquanto perdurar a condição de hipossuficiência da executada, beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III – O exequente poderá, a qualquer tempo, apresentar nos autos elementos que demonstrem alteração da situação econômica da executada, oportunidade em que será reavaliada a suspensão da exigibilidade. Publique-se. Intime-se. BURITI DOS LOPES-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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