Luciano Santis De Carvalho

Luciano Santis De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 012307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Santis De Carvalho possui 80 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRF1, TRT16 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 80
Tribunais: TST, TRF1, TRT16, TRT22, TJPI
Nome: LUCIANO SANTIS DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (6) AGRAVO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000869-88.2021.5.22.0001 AUTOR: LUCELIA ANTUNES MAGALHAES RÉU: A P F DE SOUSA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df216be proferido nos autos. CSP Vistos, etc,  Considerando que todas as medidas executórias retornaram infrutíferas, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para apresentar MEIOS OBJETIVOS que viabilizem o prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCELIA ANTUNES MAGALHAES
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024322-90.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS DOS SANTOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO SANTIS DE CARVALHO - PI12307 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE JESUS DOS SANTOS DE SOUSA LUCIANO SANTIS DE CARVALHO - (OAB: PI12307) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0027414-02.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: LUCIANO SANTIS DE CARVALHO INTERESSADO: WESLEY RICHARD DOS SANTOS GERARDO DECISÃO Trata-se de requerimento de andamento da execução em petição de id nº 74771310. DECIDO. A intervenção judicial mediante solicitação de informações junto ao sistema INFOJUD e etc, implicam em quebra de sigilo fiscal, que somente se justifica em caráter extremo e excepcional, admitida tão somente nos casos em que esgotadas todas as possibilidades extrajudiciais de localização de bens do executado. In casu, a parte autora não demonstrou o esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens da parte devedora, tampouco a realização de prévia e infrutífera tentativa por sua atuação direta na obtenção de dados solicitados por meio extrajudicial, circunstâncias estas que implicam no indeferimento da medida. Em se tratando de Juizados Especiais e muito ao contrário do que ocorre na Justiça Comum, a tarefa de indicar bens quando instado para tanto é da parte exequente e nunca do Juízo, tanto assim que o legislador fez escrever na Lei 9.099/95 o art. 53, § 4º que prevê nas hipóteses em que o devedor não for encontrado ou em não existindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Destarte, a busca de bens em Cartórios ou demais informações que lhe são pertinentes é providência que também devem ser buscadas pelo próprio exequente em face de tais informações não estarem imantadas de sigilo legal. Não sendo possível atuação do judiciário na busca de bens do executado. Por fim, realizada pesquisa via RENAJUD, constatou-se a inexistência de veículos cadastrados em nome da parte executada. Proceda-se com a expedição de mandado de penhora de bens móveis em desfavor da parte executada, o suficiente para satisfação da execução. Intime-se e cumpra-se. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000460-58.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d44d71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. O reclamante requer a desistência da ação, como se pode observar da sua petição juntada aos autos (ID 46a136a). Com efeito, ainda não apresentada defesa, não há necessidade de manifestação da parte contrária, nos termos do §4º do art. 485 do CPC. Nesses termos, HOMOLOGO a desistência da ação, pleiteada pelo autor, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, aplicado supletivamente (art. 769, CLT). Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$245,04, calculadas sobre a quantia de R$12.252,02, contudo, dispensadas em razão da presunção de hipossuficiência do autor, e concessão do benefício da justiça gratuita. Retire-se o processo de pauta. Após, arquivem-se os autos. Ciência às partes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000616-33.2017.5.22.0004 AUTOR: RANYELLE DA COSTA CARVALHO RÉU: SOUSA E SARAIVA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdce762 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o Poder Judiciário, como IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE e AMAZON, para a obtenção de dados de localização.  Indefiro o requerimento de expedição de ofício às plataformas Ifood e Mercado Livre, para obtenção do atual endereço dos executados, vez que os dados cadastrais informados nestes aplicativos podem ser livremente alterados pelo usuário, o que compromete a fidedignidade das informações eventualmente obtidas. Havendo interesse na obtenção de dados cadastrais da parte executada, deverá o exequente valer-se dos meios adequados e legalmente previstos, como os sistemas conveniados disponíveis neste Juízo. Intime-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RANYELLE DA COSTA CARVALHO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000120-68.2021.5.22.0002 AUTOR: LUCIANO ALVES GOMES RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ([...]) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306e781 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimada, a parte autora ofertou seus cálculos. A parte reclamada, por sua vez, apresentou petição de impugnação e cálculo. Em seguida, o SCLJ do juízo emitiu parecer ratificando a conta apresentada pela reclamada. DECIDO: Da análise das contas trazidas pelas partes, verifico que a conta da parte autora vai de encontro, dentre outros, ao disposto no §1º do artigo 879 da CLT. Por outro lado, a conta da reclamada atem-se ao comando sentencial, além de inserir os consectários legais (art. 879, CLT; ADC's 58 e 59; ADI's 5867 e 6021,STF). Ademais, expõe claramente os parâmetros utilizados sob o tema “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”. Portanto e ainda utilizando-me dos fundamentos ali expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pela reclamada, fixando o valor da condenação em R$ 7.236,21 (sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos). A parte reclamada fica devidamente citada eletronicamente, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL ENERGIA S/A
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000120-68.2021.5.22.0002 AUTOR: LUCIANO ALVES GOMES RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ([...]) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306e781 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimada, a parte autora ofertou seus cálculos. A parte reclamada, por sua vez, apresentou petição de impugnação e cálculo. Em seguida, o SCLJ do juízo emitiu parecer ratificando a conta apresentada pela reclamada. DECIDO: Da análise das contas trazidas pelas partes, verifico que a conta da parte autora vai de encontro, dentre outros, ao disposto no §1º do artigo 879 da CLT. Por outro lado, a conta da reclamada atem-se ao comando sentencial, além de inserir os consectários legais (art. 879, CLT; ADC's 58 e 59; ADI's 5867 e 6021,STF). Ademais, expõe claramente os parâmetros utilizados sob o tema “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”. Portanto e ainda utilizando-me dos fundamentos ali expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pela reclamada, fixando o valor da condenação em R$ 7.236,21 (sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos). A parte reclamada fica devidamente citada eletronicamente, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALVES GOMES
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