Caio Iggo De Araujo Goncalves Miranda

Caio Iggo De Araujo Goncalves Miranda

Número da OAB: OAB/PI 012229

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJPE, TJMA, TRT22, TJBA, TJPI
Nome: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800781-15.2024.8.10.0124 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO RECORRENTE: MARIA ANALIA ALVES DE MATOS ADVOGADO: EVANILDO DE SOUSA VELOSO, OAB/MA 28916-A ADVOGADO: CAIO IGGO DE ARAÚJO GONÇALVES MIRANDA, OAB/PI 12229 1º RECORRIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO: DANIEL GERBER, OAB/RS 39879 2º RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A D E S P A C H O 1. O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 29.07.2025 e término às 14:59 h do dia 05.08.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3. Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4. A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5. Diligencie a Secretaria Judicial. 6. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Relator Substituto
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023044-89.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001933-44.2020.4.01.4003 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A POLO PASSIVO:FRANCISCA SOARES DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA JUNIOR - PI17899-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A e FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA - PI6694-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANCISCA SOARES DA COSTA SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004272-92.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRAINE CARNEIRO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRAINE CARNEIRO DE ARAUJO CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - (OAB: PI12229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003359-18.2025.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2021, intime-se a parte AUTORA para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo réu.. JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1000864-98.2025.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2021, intime-se a parte AUTORA para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo réu.. JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0800253-44.2025.8.10.0124 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizado por ELZA PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. Minuta de acordo em ID 147560905. Comprovante de pagamento da dívida em ID 148951179. Manifestação da autora informando o pagamento da dívida, ID 148999261. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO: Analisando os autos, não vislumbro óbice legal a que seja homologado o acordo firmado entre as partes, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, ID 147560905. De rigor é a extinção da execução pela satisfação do crédito, conforme atesta o documento de ID 148951179. DISPOSITIVO: Ex positis, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, e JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil vigente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se com baixa no registro, feitas as anotações de estilo. Esta sentença te força de MANDADO/OFÍCIO São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
  7. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0800253-44.2025.8.10.0124 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizado por ELZA PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. Minuta de acordo em ID 147560905. Comprovante de pagamento da dívida em ID 148951179. Manifestação da autora informando o pagamento da dívida, ID 148999261. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO: Analisando os autos, não vislumbro óbice legal a que seja homologado o acordo firmado entre as partes, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, ID 147560905. De rigor é a extinção da execução pela satisfação do crédito, conforme atesta o documento de ID 148951179. DISPOSITIVO: Ex positis, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, e JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil vigente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se com baixa no registro, feitas as anotações de estilo. Esta sentença te força de MANDADO/OFÍCIO São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
  8. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0801116-34.2024.8.10.0124 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DA GUIA RIBEIRO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. e PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. Petição de cumprimento de sentença com comprovante de depósito em ID 152042954. Intimado o exequente para se manifestar, o mesmo concordou com o pagamento, ID 152064560. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção da execução pela satisfação do crédito, conforme atesta o documento de ID 152042954. DISPOSITIVO: Ex positis, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil vigente. EXPEÇA-SE alvará judicial de levantamento e transferência do valor depositado em ID 152042954 em favor da exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se com baixa no registro, feitas as anotações de estilo. Esta sentença te força de MANDADO/OFÍCIO São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
  9. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0801116-34.2024.8.10.0124 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DA GUIA RIBEIRO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. e PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. Petição de cumprimento de sentença com comprovante de depósito em ID 152042954. Intimado o exequente para se manifestar, o mesmo concordou com o pagamento, ID 152064560. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção da execução pela satisfação do crédito, conforme atesta o documento de ID 152042954. DISPOSITIVO: Ex positis, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil vigente. EXPEÇA-SE alvará judicial de levantamento e transferência do valor depositado em ID 152042954 em favor da exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se com baixa no registro, feitas as anotações de estilo. Esta sentença te força de MANDADO/OFÍCIO São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ANTONIO LUIS OLIVEIRA MENDONCA Advogados do(a) RECORRENTE: CLARA BEATRIZ SOUSA MELO - PI22283-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 1004924-85.2023.4.01.4003 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual I - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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