Deonicio Jose Do Nascimento
Deonicio Jose Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 012021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deonicio Jose Do Nascimento possui 116 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TJPI, TRF1, TRT22, TJPR, TJSE
Nome:
DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, ELISHORRANNA LIMA SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802928-53.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0804890-86.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0021815-14.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSTRUTORA JUREMA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ALVES POTY (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0800036-46.2020.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : LEILA MARIA DA COSTA E SILVA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0017147-97.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DALVA RODRIGUES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0805450-92.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES PINTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0804325-25.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO LUIS GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 9 Processo nº 0801277-67.2021.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO CLARINDO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0805326-12.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA PAZ DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800505-70.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO CIRILO NARCISO DE NEGREIROS (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0804010-61.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE LOURDES LIMA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0800506-55.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO CIRILO NARCISO DE NEGREIROS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0802537-14.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO CARDOSO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 15 Processo nº 0801273-95.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GONCALA BEZERRA LIMA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 16 Processo nº 0801469-03.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DELZA FRANCISCA DE FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0801145-30.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0800070-07.2025.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA LUZIA MIRANDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0800779-69.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALBERTO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0800757-62.2023.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : BERNARDO FERRO DE CASTRO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0804570-03.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA MOREIRA CARVALHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0804319-82.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS DORES BARBOSA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0802579-48.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSEFA SILVA DO NASCIMENTO LEITE (RECORRENTE) Polo passivo : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0000613-66.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TERESINHA DA SILVA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 25 Processo nº 0801127-97.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OSEAS DA SILVA BRANDAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0800878-35.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITALO TEIXEIRA PACHECO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800988-05.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRENTE) Polo passivo : ENIO JOSE DA LUZ ZACARIAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800812-87.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0801887-64.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JORDANIA MARIA RIBEIRO FENELON (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0800542-95.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO VIVALDO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0801125-05.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : CAMILA RAIANA GUIMARAES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0803495-25.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : WALBERTH FERNANDES DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801335-56.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO LUIS BARBOSA DA LUZ (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0803429-11.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CESARIO MOTA DANTAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801241-94.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARCELLE VIDAL MARTINS BASTOS (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0803850-36.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITHALO DE OLIVEIRA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0802798-82.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS TAVARES LUSTOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800093-06.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALBERTO FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0800450-49.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ADRIANA VERAS BATISTA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0802164-82.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : DAVID SOARES BARBOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0807228-97.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : SIMONE DA SILVA GOMES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0800515-21.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS DAMACENO DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0800246-10.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0001713-55.2017.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ALMEIDA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0800392-51.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO NONATO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0800391-66.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANA CLAUDIA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0801054-44.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : LUCIANA REINALDO LIMA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0801569-38.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA HELENA NUNES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0802685-51.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAINA DE BRITO ALBUQUERQUE (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 51 Processo nº 0800805-05.2022.8.18.0055 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALDENORA MARIA DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801132-12.2021.8.18.0078 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MARTINS (REQUERENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0802155-23.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS ALBERTO NONATO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 54 Processo nº 0800614-41.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : EMANOEL RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0801833-27.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : NAIARA GONCALVES DA COSTA ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0852805-81.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : WILSON BENEDITO DOS ANJOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0800495-30.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE) Polo passivo : VERIDIANA DE SOUZA OLIVEIRA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0800433-47.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : BRENO MARTINS SANTIAGO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0800398-87.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA DE JESUS CAVALCANTE (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0800620-55.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : VALCIRO CARDOSO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0802242-65.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA CUNHA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0801260-26.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : LAEL CERQUEIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800657-32.2024.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RECORRENTE) Polo passivo : ANA RAQUEL DE SOUSA FERREIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0804151-21.2022.8.18.0036 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : ANGELA SELVINA DE ALMEIDA OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0800105-12.2025.8.18.0059 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0000157-65.2017.8.18.0077 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : AURELIA BRITO DA SILVA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0803346-88.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EVANUEL SILVA GUIMARAES (RECORRENTE) Polo passivo : RAIA DROGASIL S/A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0804067-40.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SHIRLEY DE SOUSA COSTA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0800616-81.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABEL FAUSTO DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0803347-84.2021.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO SOBRINHO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 72 Processo nº 0800479-04.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AUREA MARIA DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0804407-18.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DANIEL MARREIROS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0801405-84.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA CRUZ CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800195-29.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO PAES LANDIM (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0801211-89.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0800067-71.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800051-29.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA ALVES BRAGA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801519-28.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE NUNES GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0801192-15.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELZA PINHEIRO DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800287-44.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE SOUSA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0800033-62.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800546-02.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMIRO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801415-31.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) Polo ativo : MARIA ANDRELINA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0801201-74.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGOSTINHO RIBEIRO NETO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0801365-39.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0805140-67.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEDA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0011594-69.2015.8.18.0111 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZEFERINO ALVES FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 89 Processo nº 0800485-44.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EGIDIO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800274-78.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0802857-90.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUZA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0802178-98.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO JOSE DE SENA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0802904-64.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUZA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0800492-98.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZILDETE PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0800640-47.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVALDO DE SOUSA TELES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0804754-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0803058-82.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MESQUITA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0800008-58.2024.8.18.0055 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0800755-45.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMAR MARQUES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0803172-65.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0801241-56.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0801216-14.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0801234-35.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801282-23.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO JOSE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0804984-79.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS DORES SOUSA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801510-66.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0801663-02.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ILDA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801618-95.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0805027-16.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ CARVALHO FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800322-31.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ALVES MENDONCA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0801221-89.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SILVIA HELENA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ROMUALDO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0800274-77.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANALU FERREIRA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800848-65.2023.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSANA AFONSO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 114 Processo nº 0802291-78.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIMAR GONCALVES MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0801708-04.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUENNA DO MONTE RESENDE (RECORRENTE) Polo passivo : INTELLIKIT ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0800941-27.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ORLANDO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0800255-69.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANATALIA SAMANTA VIEIRA SOARES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 118 Processo nº 0000339-05.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS RAMOS DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0800089-03.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DIEGO RABELO ANDRADE (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0800371-63.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800735-28.2020.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO CLOVIS RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0801376-48.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO BORGES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0801366-22.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO CERQUEIRA NOGUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 124 Processo nº 0800008-49.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0805508-32.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLAUDIA REGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CDC CAMPO MAIOR LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0000079-79.2018.8.18.0063 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DE ABREU (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PALMEIRAIS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0800207-63.2022.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (REQUERENTE) Polo passivo : NATALIA MARIA DA CONCEICAO BARROS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800863-06.2021.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANDORRA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : FABRICIO MOURA REGO ARAUJO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801641-35.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DANIEL ADAO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0802287-85.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 131 Processo nº 0801019-97.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DIANA CARLA BATISTA VITORIO (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0802043-15.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSUELA FELIX DE VASCONCELOS NETA (RECORRENTE) Polo passivo : PREFEITURA DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0803849-90.2020.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARIA EUNILSA FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0802597-57.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA SOLANGE DA SILVA BELO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 135 Processo nº 0801106-96.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : JACSON CARVALHO CAMELO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0001527-67.2016.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INACIA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 137 Processo nº 0800836-88.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEZILIA ISABEL DA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 138 Processo nº 0804669-65.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MINERVINA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800242-40.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIANA JOSEFA DE MOURA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0804241-87.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MAERCIO PEREIRA VASCONCELOS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0803245-83.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEYLA NAYANNE DO ESPIRITO SANTO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0800632-05.2021.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVANIA SOUSA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801957-66.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0001450-58.2016.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARIA TEIXEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 145 Processo nº 0800446-18.2023.8.18.0056 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE ITAUEIRA (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 146 Processo nº 0802060-17.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO PAULO RODRIGUES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso.. Ordem : 147 Processo nº 0800072-17.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FERNANDO JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0800124-17.2022.8.18.0061 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE FERREIRA DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 149 Processo nº 0801137-88.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARILIA DA SILVA XAVIER (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0802348-37.2023.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AURINETE DE AQUINO BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCOSEGURO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0800033-64.2024.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SATURNINO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0805680-36.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE) Polo passivo : RAMIRO CARVALHO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 153 Processo nº 0800537-09.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NATIVIDADE DE SOUZA MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 154 Processo nº 0800809-08.2019.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA HILDELENA ALVES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PORTO (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 155 Processo nº 0802406-84.2020.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARMOSA GOMES MENDES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0800789-67.2023.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA MARQUES OLIVEIRA VENTURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 157 Processo nº 0803225-94.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILENE PINTO DO REGO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0801019-21.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PATRICIA FABRICIO MARTINS DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0800297-34.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 160 Processo nº 0801546-11.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE HERMINIO DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0800620-14.2024.8.18.0146 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BANCO CSF S/A (REQUERENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA (REQUERENTE) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 162 Processo nº 0801290-30.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CHARLES ANTONIO PEREIRA BORGES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0801768-38.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO LAECIO VIEIRA PEREIRA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0803397-49.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRENTE) Polo passivo : PABLLO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0800602-42.2023.8.18.0141 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO BERTO ALVES (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0804368-60.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ASSOCIACAO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE (RECORRENTE) Polo passivo : LOTEAMENTO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0801886-98.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DE LOURDES SENA DA SILVA SOUSA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 168 Processo nº 0800187-59.2023.8.18.0141 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DA FONSECA CASTELO BRANCO JÚNIOR (APELANTE) Polo passivo : MAXWELL PIRES FERREIRA (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 169 Processo nº 0800819-66.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GENESIO DA SILVA MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0800631-70.2021.8.18.0171 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LEOVEGILDO MODESTO AMORIM (APELANTE) Polo passivo : MARCELA VIEIRA SOARES (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0800413-64.2019.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 172 Processo nº 0000978-23.2017.8.18.0060 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA OZELIA DE SOUSA (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 173 Processo nº 0804937-26.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CLAUDIO LIMA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0800926-58.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 175 Processo nº 0800595-81.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE RIBAMAR DE CASTRO JUNIOR (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 176 Processo nº 0804246-13.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO JOSE AMORIM DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800631-65.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS MERCES COELHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 178 Processo nº 0803778-14.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MERILENE MACHADO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0800170-55.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : POMPILIO REIS DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0801238-72.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0801918-13.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUISA ROSA DOS SANTOS ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 182 Processo nº 0801312-59.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TANIA MARIA DO HUMILDE PRADO PEIXOTO (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0802881-55.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DE FATIMA LOPES SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 184 Processo nº 0802252-21.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ONIAS CELESTINO SOBRINHO (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 185 Processo nº 0800196-42.2018.8.18.0029 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZULMIRA ROSA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 186 Processo nº 0801237-87.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 187 Processo nº 0805788-66.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSEMARY DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 188 Processo nº 0801089-77.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GECY FERREIRA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 189 Processo nº 0803224-75.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULO TRAJANO MOREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 190 Processo nº 0800757-38.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIA MARIA ALVES DA LUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0802459-88.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA INEZ SANTOS DE DEUS (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0800351-81.2023.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RODRIGO SANTOS DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 193 Processo nº 0801109-68.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS FERNANDES PORTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 194 Processo nº 0800275-98.2021.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 195 Processo nº 0800464-67.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIANA AYRES LEAL DE ANCHIETA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 196 Processo nº 0804945-04.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EBELTIANA ARAUJO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 197 Processo nº 0802577-83.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA NUNES (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 198 Processo nº 0801581-62.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : EDSON ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 199 Processo nº 0801343-87.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BEZERRA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 200 Processo nº 0803610-47.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO CARMO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 201 Processo nº 0806224-58.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR TEOFILO DE MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 202 Processo nº 0801482-52.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOHN BARBOSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 203 Processo nº 0800660-06.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIMAR DA SILVA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 204 Processo nº 0802920-32.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LORENA PEREIRA DE SANTANA (RECORRENTE) Polo passivo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 205 Processo nº 0802348-62.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VERONICA MARIA COSTA DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 206 Processo nº 0800387-58.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HELANE RODRIGUES MELO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 207 Processo nº 0802754-76.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERNANDES FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 208 Processo nº 0027257-92.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERIVALDO ANDRADE BARROSO (RECORRENTE) Polo passivo : AMAURY COSTA CRUZ (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 209 Processo nº 0800141-33.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABDIAS FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 210 Processo nº 0800228-85.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : THIAGO RAFAEL ANDRADE SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 211 Processo nº 0800069-67.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERISVALDO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 212 Processo nº 0001323-43.2012.8.18.0034 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 213 Processo nº 0801896-39.2021.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANIO ESDRAS DOS REIS RICARDO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 214 Processo nº 0801115-31.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NILDA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 215 Processo nº 0800795-77.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR DE MORAES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 216 Processo nº 0802388-95.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERASMO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 217 Processo nº 0800239-18.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 218 Processo nº 0803161-50.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSEANE RIBEIRO DE SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ATTITUDE IMOVEIS LTDA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 219 Processo nº 0803428-76.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCILINA GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 220 Processo nº 0803360-28.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 221 Processo nº 0800533-02.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REJANE MARIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 222 Processo nº 0802938-04.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AMADEU SOARES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 223 Processo nº 0800424-85.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JEYZA DA SILVA MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 224 Processo nº 0800460-30.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 225 Processo nº 0802136-41.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BATISTA RICARDO DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 226 Processo nº 0801482-25.2024.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE LUIZ DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 7 Processo nº 0802716-61.2023.8.18.0073 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : GERCILIA ALVES DE MACEDO (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 40 Processo nº 0803978-17.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIA CLAUDIA MARIA JACINTO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 71 Processo nº 0800144-18.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA GORETE MIGUELINO DA SILVA ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : ACE SEGURADORA S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 21 de maio de 2025. ELISHORRANNA LIMA SOARES Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800363-48.2022.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LEONCIO COSTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Processo já julgado em fase de execução. Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado. I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade. II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação. Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado. Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista. III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC). Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos. V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se. VI Demais atos pela secretaria. OEIRAS-PI, 31 de março de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800807-18.2021.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ZULEIDE PALDA LEITE REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente para que tome ciência e, querendo, manifeste-se sobre o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar realizadas pela parte requerida. OEIRAS, 1 de maio de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800005-77.2023.8.18.0075 RECORRENTE: ELIZO JOSE DE LIMA Advogado(s) do reclamante: DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO, ANTONIO DA ROCHA PRACA RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso interposto por instituição financeira contra sentença que determinou a restituição de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, em razão de empréstimo bancário não contratado, bem como o pagamento de indenização por danos morais. Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da contratação do empréstimo bancário e a responsabilidade da instituição financeira pelos descontos indevidos; e (ii) definir se há dano moral indenizável decorrente da falha na prestação do serviço bancário. A instituição financeira não comprova a regularidade da contratação do empréstimo, especialmente quanto à anuência do consumidor e à efetiva disponibilização dos valores contratados, configurando falha na prestação do serviço. A fragilidade dos mecanismos de segurança adotados pelo banco evidencia negligência na verificação da identidade do contratante, contrariando o dever de diligência exigido na atividade bancária. Os descontos indevidos sobre o benefício previdenciário do autor representam prática abusiva e ensejam a devolução dos valores de forma simples, nos termos do artigo 373, II, do CPC. O dano moral é configurado pela aflição e transtornos decorrentes da retenção indevida de verba de caráter alimentar, conforme jurisprudência consolidada. O montante indenizatório arbitrado pelo juízo de origem observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido. Recurso provido em parte. RELATÓRIO ELIZIO JOSE DE LIMA, devidamente qualificada nos autos, propõe a presente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais por ato ilícito e repetição de indébito, com pedido de tutela de urgência contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Afirma o autor não ter celebrado o contrato de empréstimo consignado n. 0066135384720200902 com o banco requerido. Após a instrução processual, sobreveio sentença do magistrado de origem que julgou parcialmente procedente o pedido para: a) DECLARAR a inexistência do contrato nº 0066135384720200902; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro, os valores indevidamente descontados referente ao contrato citado; sobre as parcelas, deve incidir correção monetária (Tabela Prática da Justiça Federal) a partir da data do efetivo desconto/transferência; e juros de mora a partir da citação, de 1% (um por cento) ao mês; c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Irresignado com a r. sentença proferida, a parte ré/banco, interpôs recurso inominado, aduzindo, em apartada síntese: a regularidade da contratação, impossibilidade de restituição em dobro; inexistência de danos morais. Por fim, julgar improcedentes os pedidos iniciais. A parte recorrida apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso. Aduziu a parte requerida, em síntese, que o requerente firmou o contrato de empréstimo e anuiu expressamente para que os descontos fossem realizados em seus proventos. Alega, ainda, que o suposto contrato de empréstimo foi firmado sob o amparo da legalidade. A instituição financeira passou ao largo dos fatos narrados, sem comprovar regularidade da contratação, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. No caso em análise, a parte demandada, também, não comprovou a disponibilização dos valores supostamente contratados em favor da parte autora no contrato discutido. Nessa conjuntura também é o entendimento da jurisprudência majoritária, in verbis: CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO QUE IMPLICOU EM INDEVIDO DESCONTO NA CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL OCORRENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR EM DOBRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A parte autora não reconhece o empréstimo realizado através de cédula de crédito bancário nº 55-1533785/13 com o banco réu, alegando fraude na contratação, uma vez que a assinatura do documento não corresponde com a sua. 2. Reconhecida a existência de fraude quando da contratação do referido empréstimo, bastando uma simples comparação entre as assinaturas para constatar a falsificação. 3. Devolução em dobro do valor debitado da aposentadoria indevidamente. 4. É de ser reconhecido o abalo moral da autora que descontada de seus rendimentos valor indevido em favor do réu. 5. Quantum indenizatório fixado em R 2.000,00, conforme os atuais parâmetros adotados pelas Turmas Recursais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004767513, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eliane Garcia Nogueira, Julgado em 25/02/2014) (TJ-RS – Recurso Cível: 71004767513 RS, Relator: Eliane Garcia Nogueira, Data de Julgamento: 25/02/2014, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/02/2014) Fragilidade do serviço bancário que resta evidente, consistente na precária identificação da contratante. Dever de diligência na contratação não observado. O réu, em sede de instrução, não logrou comprovar que o autor tenha recebido o valor supostamente contratado, nos termos do artigo 373, II, do CPC. Falha do serviço bancário que provocou dano material e moral a parte autora, que teve descontado de sua aposentadoria valor indevido por empréstimo não contratado e efetuado mediante fraude. Devolução de forma simples do valor debitado da aposentadoria indevidamente. O valor fixado pelo Juízo de origem a título de atende aos requisitos da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando-se à extensão do dano e à capacidade de ambas as partes. Pelo exposto, voto pelo conhecimento e provimento, em parte, do recurso, a fim de condenar o recorrente a devolver de forma simples os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do recorrido, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com a incidência de juros de 1% ao mês a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ). No mais, resta mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Sem ônus de sucumbência. É como voto. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 16/05/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800867-20.2023.8.18.0149 RECORRENTE: CICERO JUNIOR DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO, ANTONIO DA ROCHA PRACA RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação ajuizada por consumidor que alegou ter sido surpreendido com descontos mensais, oriundos de contrato de empréstimo consignado não contratado, sobre benefício previdenciário creditado em conta corrente junto ao banco demandado. Pleiteou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a restituição em dobro dos valores descontados a título de empréstimo consignado não contratado; (ii) estabelecer se o valor arbitrado a título de danos morais comporta redução. A relação jurídica entre as partes é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira nos termos do art. 14 do CDC, inclusive em casos de fraude cometida por terceiro. A instituição financeira não logrou comprovar a regularidade do contrato nem demonstrou a efetiva entrega dos valores supostamente emprestados, o que atrai a aplicação da Súmula 18 do TJPI, que exige a prova do crédito como condição para a validade dos descontos. A jurisprudência reconhece que a fraude na celebração de contrato bancário gera responsabilidade civil da instituição financeira, diante da falha na prestação do serviço e da ausência de cautela na verificação da identidade do suposto contratante. O dano moral restou configurado pela indevida redução de verba alimentar, privando o consumidor de recursos indispensáveis à sua subsistência, situação que ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano. A restituição dos valores indevidamente descontados deve se dar de forma simples, à míngua de prova da má-fé da instituição financeira, conforme entendimento do juízo e da jurisprudência consolidada. O valor fixado a título de danos morais mostra-se razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando redução. Recurso parcialmente provido. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800867-20.2023.8.18.0149 Origem: RECORRENTE: CICERO JUNIOR DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Aduz o demandante aduz ter firmado contrato de abertura de conta corrente no banco demandado para o percebimento de benefício previdenciário. Ao analisar o extrato bancário da conta de sua titularidade, percebeu que o banco demandando debita de seu benefício valores relativos ao pagamento de parcela de empréstimo consignado sem, contudo, ter contratado quaisquer serviços como o ora questionado. Em razão disso e considerando ser tal contratação nula de pleno direito, requereu a devolução dos valores em dobro e, ainda, a condenação do demandado em danos morais a serem pagos em seu benefício. Cuida-se de recurso contra sentença (ID 22822896) que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do CPC. O recorrente interpôs recurso inominado (ID 22822907), aduzindo em síntese, a necessidade de reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais ou subsidiariamente, reduzir o quantum fixado a título de danos morais e determinar a restituição simples dos valores. É o relatório sucinto. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso. Passo ao mérito. Faz-se necessário consignar que a relação jurídica existente entre as partes litigantes é de consumo, de modo que se aplicam ao caso todas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere à responsabilidade objetiva do prestador de serviço considerado defeituoso. Aduziu a parte requerida, em síntese, que a parte requerente firmou o contrato de empréstimo e anuiu expressamente para que os descontos fossem realizados em seus proventos. Alega, ainda, que o suposto contrato de empréstimo foi firmado sob o amparo da legalidade, tendo a instituição tomado todas as cautelas necessárias e devidas na verificação dos documentos da parte autora e na concessão do crédito, tais como conferência de documentos e confirmação de dados, de modo a evitar fraude na celebração do contrato. Entretanto, o requerido não logrou êxito em comprovar que depositou os valores discutidos no caso. Dessa forma, não há provas nos autos capazes de afastar os pedidos autorais, pois a parte requerida não logrou êxito em comprovar a regularidade dos descontos, que dependem da creditação dos valores, nos termos do disposto na Súmula 18 do TJPI. Nessa conjuntura também é o entendimento da jurisprudência majoritária, in verbis: CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO QUE IMPLICOU EM INDEVIDO DESCONTO NA CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL OCORRENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR EM DOBRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A parte autora não reconhece o empréstimo realizado através de cédula de crédito bancário nº 55-1533785/13 com o banco réu, alegando fraude na contratação, uma vez que a assinatura do documento não corresponde com a sua. 2. Reconhecida a existência de fraude quando da contratação do referido empréstimo, bastando uma simples comparação entre as assinaturas para constatar a falsificação. 3. Devolução em dobro do valor debitado da aposentadoria indevidamente. 4. É de ser reconhecido o abalo moral da autora que descontada de seus rendimentos valor indevido em favor do réu. 5. Quantum indenizatório fixado em R 2.000,00, conforme os atuais parâmetros adotados pelas Turmas Recursais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004767513, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eliane Garcia Nogueira, Julgado em 25/02/2014)(TJ-RS - Recurso Cível: 71004767513 RS , Relator: Eliane Garcia Nogueira, Data de Julgamento: 25/02/2014, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/02/2014) A fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator (CDC, artigo 14, § 3º, inciso II), para o fim de exculpar a responsabilidade da empresa. A redução do valor dos proventos da parte recorrida, em razão de descontos decorrente de contrato fraudulento celebrado com instituição financeira, que determinou à autarquia federal que fizesse o débito em seu benefício, caracteriza sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor. Agiu com negligência e imprudência, quando deixou de proceder pesquisa acerca da identidade do contratante e adotar medidas para se certificar da autenticidade dos documentos. Ademais, o dever de reparação seria consectário do risco da atividade econômica. Neste sentido é a jurisprudência das Turmas Recursais do TJDFT: CÍVEL. CDC. DESCONTO ILEGÍTIMO DE EMPRÉSTIMO EM PENSÃO DO INSS. CONTRATO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. CARÁTER ALIMENTAR DA PENSÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBEDECIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A pensão recebida pelo pensionista do INSS tem caráter alimentar, ou seja, trata-se de recurso essencial e necessário à subsistência do seu beneficiário. 2. A redução do valor da aposentaria, em razão de descontos decorrentes de contrato fraudulento celebrado com instituição financeira, quem determinou ao INSS que fizesse o débito em conta, caracteriza sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo pensionista. Agiu com negligência e imprudência, quando deixou de proceder pesquisa acerca da identidade do contratante e adotar medidas para se certificar da autenticidade dos documentos apresentados. Ademais, o dever de reparação seria consectário do risco da atividade econômica. 3. Caracteriza dano moral suprimir o aposentado de parte dos recursos para sua subsistência, criando-lhe condições adversas para viver com dignidade. Tal angústia, sofrimento e desespero estão muito além dos meros aborrecimentos do dia a dia. 4. Na fixação do dano moral, a jurisprudência sedimentou o entendimento de que devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No seu arbitramento, deve-se atentar para o seu fim pedagógico de desestimular conduta semelhante, assegurar certo alento ao ofendido que minimize suas agruras, mas respeitando-se a capacidade econômica de quem deve, de modo a não causar sua ruína, e nem patrocinar o enriquecimento sem causa. 5. A indenização fixada em R$ 6.000,00 mostra-se razoável e proporcional, até porque a jurisprudência da Superior Corte de Justiça tem parâmetro estabelecido em 50 (cinquenta) salários-mínimos. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.7. Decisão tomada na forma do art. 46 da Lei 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 8. Condeno o recorrente nas custas processuais e nos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.(20090110119755ACJ, Relator LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 10/05/2011, DJ 24/06/2011 p. 168). Pelo exposto, voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para reformar a sentença, e no mérito, determinar que a restituição se dê de forma simples, com atualização determinada pelo juízo a quo. No mais, mantenho a sentença em todos os seus termos. Sem ônus de sucumbência. É como voto. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 19/05/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801142-35.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pessoa com Deficiência] AUTOR: EDVALDO CARVALHO FERREIRA REU: INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL proposta por EDVALDO CARVALHO FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos já qualificados nos autos. O autor alega que é portador de Cegueira de um olho esquerdo (CID.H54.4) que o incapacita para o trabalho. Relata que postulou o benefício de prestação continuada, sendo que a autarquia federal indeferiu de forma equivocada. Nisso, requer a concessão do benefício de prestação continuada com o pagamento das parcelas vencidas. A autarquia federal apresentou contestação no id 41577478 e sustentou que a parte autora não comprova os requisitos para a manutenção do benefício assistencial de prestação continuada. Foi proferida a decisão de saneamento em id 44796891, oportunidade em que as preliminares foram analisadas. A perícia médica está anexada em id 50507976. Relatório Social foi juntado em id 69018017. É breve o relatório. Passo ao julgamento do feito. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO As preliminares já foram analisadas na decisão de saneamento em id 44796891. A concessão do benefício assistencial de prestação continuada envolve a verificação de diversos requisitos legais no caso concreto, sendo regida pelo art. 203, inciso V, da Constituição Federal c/c art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, abaixo transcritos: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (...) § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.” Nos termos do artigo 20, caput e §3º, da Lei nº 8.742/93, os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada são de duas ordens: a primeira, relativa à pessoa (de ordem subjetiva), a saber, portadora de deficiência ou idosa com 65 (sessenta e cinco anos) ou mais, circunstância da qual se extrai a incapacidade para a vida independente e para o trabalho; a segunda, relativa à renda per capita (de ordem objetiva), qual seja, inferior a ¼ do salário mínimo, a caracterizar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pelo grupo familiar. No caso dos autos, tenho que é evidente o cumprimento dos requisitos para o recebimento do benefício pelo autor. Quanto ao requisito econômico, verifica-se que a parte autora não é titular de nenhum benefício previdenciário, bem como não exerce atividade remunerada. Outrossim, não foram encontradas relações previdenciárias ou vínculos empregatícios em nome do requerente. O indeferimento na esfera administrativa foi o seguinte: “Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS” Quanto ao requisito da incapacidade é considerado aquele incapacitado para a vida independente e o trabalho. Neste sentido, o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.472/1993 traz em sua redação o seguinte: “Art. 20. (...) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” No caso concreto, apesar da perita judicial afirmar que o autor não está incapacitado para exercer as suas atividades, verifico que ela respondeu ao item 1 que o autor possui cegueira irreversível do olho esquerdo. Nisso, considerando que o juiz não está adstrito às conclusões da perícia, podendo livremente formar o seu convencimento, desde que devidamente motivado, entendo que resta demonstrada a deficiência do autor, tendo em vista que o mesmo realmente é cego do olho esquerdo. Os documentos complementares ratificam esta deficiência. Outrossim, a jurisprudência majoritária tem admitido o direito ao recebimento do benefício de prestação continuada aos portadores de visão monocular mesmo nos casos em que o laudo pericial não reconheça a incapacidade, conforme as ementas a seguir transcritas: “LOAS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. LEI 14 .126/2021. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO CONFIGURADO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA . 1. Cuida-se de recurso do INSS contra sentença que julgou procedente pedido de benefício assistencial a portador de deficiência. Alega, em síntese, que a parte autora não padece de impedimento de longo prazo capaz de gerar o pagamento de LOAS. 2 . A sentença deve ser mantida. 3. Anoto alguns dados relevantes para a solução do caso:a) Doença ou lesão constatada na perícia: visão monocular;b) Conclusão: impedimento de longo prazo configurado;c) Condições pessoais: nascimento: 16/03/2000; profissão: sem profissão. 4 . Primeiramente, para fins da concessão de benefício assistencial, considera-se deficiente a pessoa que apresenta impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo (mínimo de 02 anos, conforme art. 20, § 10), que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com Das demais pessoas. Frise-se que o benefício não se destina à cobertura de incapacidade laborativas temporárias, de qualquer duração, mas tão somente àqueles impedimentos que se protraem no tempo, obstruindo a efetiva inserção no meio social (Tema 173/TNU). 5 . Consta da sentença: Em relação ao requisito do impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em análise ao laudo, em resposta a quesito específico, o perito afirmou que a parte autora (22 anos) é portadora de cegueira em um olho (CID H54.4). Afirmou que a parte autora pode exercer atividade que lhe garanta a subsistência. Concluiu que não há incapacidade para o trabalho e para os atos da vida independente, e que a parte autora pode ser considerada portadora de deficiência visual em um olho . Em que pese o perito ter informado que a parte autora não apresenta incapacidade atual, a Lei nº 14.126 de 22.03.2021 passou a qualificar como pessoa com deficiência aquela que possui visão monocular . Desta forma, entendo preenchido o requisito da deficiência. 6. A deficiência para fins de concessão do BPC não é aquela que necessariamente deixa o seu portador em estado vegetativo, catatônico ou sem locomoção alguma. Com efeito, o texto legal (art . 20 da LOAS, com redação dada pela Lei nº. 12.470/2011) e a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais consideram deficiente aquele tem impedimentos que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 7 . A circunstância de moléstia que inviabiliza qualquer inserção da autora no mercado de trabalho é, portanto, deficiência enquadrada no texto legal, um impedimento de longo prazo, conforme prescreve a Convenção internacional sobre diretos das pessoas com deficiência (Decreto nº. 6.949/2009). Demais disso, importa que se aplique a Lei 14 .126/2021, segundo a qual a visão monocular passou a configurar deficiência, verbis: Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. 8. Recuso do INSS desprovido . Sentença mantida. 9. Fica a autarquia condenada no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. (TRF-1 - RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL: 10048942620224013311, Relator.: CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES, Data de Julgamento: 04/03/2024, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - BA, Data de Publicação: PJe Publicação 04/03/2024 PJe Publicação 04/03/2024)” (Não Negritado no Original) “PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS - DEFICIENTE). VISÃO MONOCULAR. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL . INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 14.126/2021. SÚMULA 80 DA TNU . INCIDENTE PROVIDO. 1. Para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) previsto no art. 20 da Lei nº 8 .742/1993, o fato de o requerente ter visão monocular, enquadrado como deficiente nos termos da Lei nº 14.126/2021, não permite, por si só, a concessão automática do benefício. 2. A avaliação da deficiência deve ser feita a partir da conjugação do estado de saúde do requerente com fatores contextuais pessoais, sociais, econômicos e culturais, conforme estabelecido pelo § 2º do art . 20 da Lei nº 8.742/1993, pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pela Súmula 80 da TNU. 3 . A interpretação do art. 1º da Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais, deve ser integrada com as disposições legais que exigem a avaliação biopsicossocial para a concessão do benefício assistencial. 4 . Pedido de uniformização regional provido. Determinação de devolução do feito à Turma de origem para adequação do julgado à seguinte tese, fixada no PUR 0001876-49.2021.4 .03.6332: "Nos casos de pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada a pessoa com deficiência, quando constatada a visão monocular, devem ser aferidas as conclusões da avaliação biopsicossocial, com análise na existência de impedimentos e barreiras do caso concreto, para averiguar se há ou não a deficiência, nos termos do art. 20, § 2º, da LOAS, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 13.146, de 2015, e nos termos do art . 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009". (TRF-3 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL: 50028623020214036327 SP, Relator.: Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA, Data de Julgamento: 04/06/2024, Turma Regional de Uniformização, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 17/06/2024)” “PREVIDENCIÁRIO. LOAS. HIPOSSUFICIÊNCIA E DEFICIÊNCIA COMPROVADAS. 1 . O estudo social revelou que o autor reside na zona rural de Varzelândia/MG, em companhia da genitora, seu padrasto e seis irmãos, que sobrevivem da agricultura familiar e da renda do Programa Bolsa Família, fls. 140/142. A conclusão demonstra de forma inequívoca a vulnerabilidade social, por se tratar de família com renda per capita inferior à quarta parte do salário-mínimo, na forma exigida pelo art. 20, § 3º, da Lei 8 .742/1993. 2. O laudo pericial médico confirmou que o autor (nascido em 30/11/2017) padece de visão monocular, pois um acidente doméstico provocou cegueira no olho direito. A visão monocular restringe o exercício de algumas atividades, tais como a de motorista profissional, aviador, ourives . Entretanto o perito concluiu, numa comparação com as demais crianças da mesma idade, que o autor não apresenta dificuldades nas áreas de funcionamento adaptativo, mantendo preservada a comunicação, autocuidado, vida doméstica, habilidades sociais, uso de equipamentos comunitários, autodireção, saúde, segurança, funcionamento acadêmico, lazer, fls. 115/120. 3. A despeito da conclusão pericial, a visão monocular configura nítido impedimento de longo prazo, capaz de dificultar a participação plena do autor em sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos, dada a restrição às diversas atividades que demandam visão binocular, de sorte que se deve considerar satisfeito o requisito do art . 20, §§ 2º e 10 da Lei 8.742/1993. Não foi por outro motivo que, recentemente, a visão monocular foi qualificada expressamente como deficiência sensorial para todos os fins de direito, a teor do disposto no art. 1º da Lei 14 .126/2021: Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. 4. Os juros de mora devem observar os índices de variação da poupança a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil c/c art . 5º da Lei 11.960/2009, critério que foi encampado pela versão atual do Manual de Cálculos da Justiça Federal, cuja aplicação foi determinada pela sentença, fls. 150v. 5 . As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 ( REsp 1495146/MG, Rel . Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018). 6. Remessa não conhecida. Apelação do INSS não provida . Diante da sucumbência recursal, os honorários advocatícios foram majorados para 15% (quinze por cento) do valor das diferenças apuradas até a data da sentença, conforme art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC c/c Súmula 111 do STJ. (TRF-1 - AC: 00246982620184019199, Relator.: JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 29/04/2021, 1ª Câmara Regional de Juiz de Fora-MG, Data de Publicação: PJe 29/04/2021 PAG PJe 29/04/2021 PAG)” (Não Negritado no Original) Em relação à renda per capta familiar, esta não ultrapassa R$ 100,00 (cem reais), valor que considero ínfimo para possibilitar o mínimo necessário ao núcleo familiar, e há, ainda, comprovação nos autos de que o requerente reside apenas com a sua mãe, que já é aposentada. Ressalto que, nos termos do art. 1º da Portaria do INSS nº 1.282/2021, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, incluído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Diante disso, considero que o requisito da renda per capta foi atendido. Assim, a parte autora preenche o requisito relativo à miserabilidade, previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.472/1993. Este entendimento é corroborado pelos tribunais pátrios, conforme ementa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região abaixo transcrita: “PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE. CRITÉRIO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. 1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Em relação ao pressuposto econômico, o art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993 - LOAS estabelecia que seria considerada hipossuficiente a pessoa com deficiência ou idoso cuja família possuísse renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar os recursos extraordinários 567.985 e 580.963, ambos submetidos à repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, assim como do art. 34 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, permitindo que o requisito econômico, para fins de concessão do benefício assistencial, seja aferido caso a caso. 4. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais, é devida a concessão do benefício assistencial, desde a DER. 5. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 7. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança. 8. Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão, nos termos da jurisprudência desta Corte e do STJ. 9. O INSS é isento do pagamento de custas processuais quando demandado perante a Justiça Estadual do RS. (TRF-4 - AC: 50052164820184049999 5005216-48.2018.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 26/09/2018, SEXTA TURMA)” Por fim, resta evidente o direito autoral, sendo que o indeferimento do benefício em questão ocorreu de forma injusta pela autarquia federal, razão pela qual o mesmo deve ser concedido. Outrossim, cabe à requerida efetuar o pagamento dos valores não recebidos pelo autor desde a data do requerimento administrativo do benefício. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder o benefício assistencial de prestação continuada ao autor, nos termos do art. 20, §2º da Lei nº 8.742/93; e, 2) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ao pagamento dos valores vencidos desde a data do requerimento administrativo do referido benefício, 04/08/2022 (NB 87/5460854667), respeitada a prescrição quinquenal. Verificada a probabilidade do direito, o que deflui da própria procedência do pedido após cognição exauriente amparada em prova documental; bem como perigo da demora, evidenciado no caráter alimentar da prestação devida, na precária condição econômica do requerente e no largo lapso temporal em que ficou desamparado, sendo maior o risco da não efetivação de seus direitos fundamentais do que o risco da irreversibilidade do provimento, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC. Nisso, DETERMINO a concessão, no prazo de 10 (dez) dias, do benefício assistencial de prestação continuada em favor da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a partir deste prazo e em benefício do autor, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem custas pelo vencido, ante a isenção prevista em lei estadual. (TRF-1-AC 246917320144019199; Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA; Publicação 02/09/2014; Julgamento 23 de Julho de 2014; Relator JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)). Honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art.85, § 3º, I do CPC). Juros a partir da citação. Correção monetária a partir da data em que cada prestação vencida se tornou devida. Os juros e a correção monetária sobre as prestações vencidas devem seguir os seguintes parâmetros: - De jan./2003 a jun./2009 – Juros de mora seguindo a Taxa Selic (já inclusa a correção monetária); - De jul./2009 a abr./2012 – Juros de mora de 0,5% simples e índice de correção monetária IPCA-E; - De mai./2012 a nov./2021 – Juros de mora com mesmo percentual da caderneta de poupança, capitalizados de forma simples, e índice de correção monetária IPCA-E; - A partir de dez./2021 - Juros de mora seguindo a Taxa Selic (já inclusa a correção monetária). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se o INSS. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do CPC. Após o trânsito em julgado, transcorrido o prazo de 30(trinta) dias sem pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800203-91.2020.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ANGELINA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA ANGELINA DA SILVA em face do BANCO PAN S.A., atribuindo à execução a quantia de R$21.628,60 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), conforme ID 47475259. A parte requerida/executada, efetuou o depósito do valor integral, em garantia do juízo (DJO no ID 49597502) e apresentou embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença, entendendo devida apenas a quantia de R$5.953,70 (cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). O valor incontroverso foi levantado pela parte autora/exequente por meio de alvará (ID 52588993) e os autos foram encaminhados à Secretaria para cálculo do valor devido. Todavia, certificou a Secretaria pela impossibilidade de realização do cálculo, haja vista a divergência das partes quanto ao período em que houveram descontos e ao valor destes, conforme certidão de ID 62238252. Na referida certidão, consta que na planilha de cálculo elaborada pela parte requerente/exequente, esta calcula parcelas fixas de R$88,00 (oitenta e oito reais), no período de 27.04.2016 a 27.10.2023, enquanto a planilha de cálculo elaborada pela parte requerida calcula parcelas em valores variáveis, no período de 07.07.2016 a 07.10.2021. Intimadas as partes para manifestação, apenas a parte embargante/requerida prestou esclarecimentos. Após, vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos/impugnação ao cumprimento de sentença apresentados pela parte executada encontram fundamento no art. 525, inciso V, do CPC, uma vez que alega excesso de execução. O § 4º do referido dispositivo foi devidamente cumprido, tendo em vista que a parte embargante, ao alegar o excesso, declarou o valor que entende devido e apresentou o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo. Portanto, não sendo caso de rejeição liminar, os embargos/impugnação se encontram aptos à análise. Quanto ao período em que houveram descontos, observo que a requerente/exequente colacionou aos autos histórico de empréstimos consignados no ID 53089266, onde consta que o contrato nº 0229014609655 foi incluído em 01.06.2018, suspenso pelo banco em 02.09.2021 e excluído em 29.08.2023. Assim sendo, quanto ao período, não há dúvidas de que assiste razão à parte embargante/requerida em seu cálculo. Quanto aos valores a serem restituídos, a parte embargada/requerente constou em seu cálculo parcelas fixas de R$88,00 (oitenta e oito reais), enquanto a parte embargante/requerida constou parcelas em valores variáveis. Compulsando os autos, verifico que a atribuição da referida quantia pela parte embargada/requerente se encontra em desacordo com a sentença de ID 53089266, modificada parcialmente pelo acórdão de ID 46813785, tendo em vista que este determinou a restituição das parcelas de forma simples, e não de forma dobrada, como fora calculado pela parte autora. Por fim, ainda quanto ao valor dos descontos, consta do histórico de empréstimos consignados no ID 53089266 que o valor reservado atualizado para o contrato de cartão de crédito RMC nº 0229014609655 é de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais). Considerando a dinâmica dos cartões de crédito consignados, bem como a realização de outros empréstimos consignados pela pensionista no período em que o cartão de crédito RMC esteve ativo, é inquestionável que o valor efetivamente descontado do benefício da parte autora pode ter sofrido variações ao longo dos anos. Apesar de ambas as partes terem sido intimadas da certidão de ID 62238252, que tratou exatamente sobre este ponto, apenas a parte embargante/executada prestou esclarecimentos, informando que os descontos eram variáveis e que iniciaram em R$41,81 (quarenta e um reais e oitenta e um centavos), juntando, ainda, faturas. A parte embargada/exequente, por sua vez, permaneceu silente. Assim sendo, quanto aos valores a serem restituídos, verifico que também assiste razão à parte embargante/requerida, porquanto os seus cálculos se encontram em consonância com a condenação imposta e com os documentos presentes nos autos. III - DISPOSITIVO Diante do exposto: a) ACOLHO os embargos/impugnação ao cumprimento de sentença apresentados pela parte executada, para homologar os cálculos apresentados no valor de R$ 5.953,70 (cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta centavos); b) Tendo em vista que a parte exequente já levantou integralmente o valor, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento; c) Não havendo recurso, intime-se a parte embargante/executada para fornecer os dados bancários necessários à devolução da quantia excedente de R$ 15.915,21 (quinze mil novecentos e quinze reais e vinte e um centavos) por meio de alvará judicial. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Cumpridas as determinações acima, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. OEIRAS-PI, 25 de maio de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede