Deonicio Jose Do Nascimento
Deonicio Jose Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 012021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deonicio Jose Do Nascimento possui 61 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT22, TJPR, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT22, TJPR, TRF1, TJSE, TJSP, TJPI
Nome:
DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800035-50.2024.8.18.0149 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RECORRIDO: ABELMAR BORGES FEITOSA Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800139-42.2024.8.18.0149 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALEXANDRE DA CRUZ LIMA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1009587-63.2025.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/08/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 3.1 P - Des Marcelo - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 1tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATSum 0000833-77.2025.5.22.0107 AUTOR: FRANCISCO DA ROCHA CARVALHO RÉU: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4242e6 proferida nos autos. DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR A empresa demandada apresentou Exceção de Incompetência territorial, alegando, em resumo, que o reclamante foi contratado e laborou no Município de Osasco - SP, sendo, por isso, a Vara do Trabalho de Oeiras -PI incompetente para dirimir a contenta, ante o dispositivo no art. 651 da CLT. Pois bem. Nos termos do art. 651 da CLT, a competência é em regra, fixada pelo local da prestação dos serviços. Contudo, a finalidade da norma foi assegurar ao obreiro o efetivo acesso à prestação jurisdicional, uma vez que, em regra, o local da prestação de serviço é aquele mais acessível ao trabalhador. Desse modo, não se pode interpretar a regra do artigo 651 da CLT desconsiderando-se os princípios do livre acesso ao poder judiciário e da proteção ao trabalhador hipossuficiente. Ressalta-se a frequente situação daqueles trabalhadores que se deslocam para as mais diversas localidades em busca de trabalho e que, após o término da relação de emprego, retornam ao seu local de origem, ou a outro que lhe acolha. Nessas situações, não se pode exigir que os trabalhadores permaneçam no local da prestação de serviço tão somente para ingressar com demanda trabalhista. Diversamente, em respeito ao princípio do livre acesso ao poder judiciário, a interpretação mais adequada da norma é aquela que se propõe a admitir a competência do juízo onde tenha melhores condições de demandar, ainda que tenha sido prestado o serviço em localidade diversa. Nesse sentido é a Súmula 19 do TRT deste Regional: COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na localidade que tenha melhores condições de demandar. (Aprovada pela RA nº 67/2013 de 12.06.2013, Publicada no DejT nº 1255 de 27.06.2013). Ante o exposto, decide-se rejeitar a exceção de incompetência apresentada. Resta mantida a audiência já designada. OEIRAS/PI, 08 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATSum 0000833-77.2025.5.22.0107 AUTOR: FRANCISCO DA ROCHA CARVALHO RÉU: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4242e6 proferida nos autos. DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR A empresa demandada apresentou Exceção de Incompetência territorial, alegando, em resumo, que o reclamante foi contratado e laborou no Município de Osasco - SP, sendo, por isso, a Vara do Trabalho de Oeiras -PI incompetente para dirimir a contenta, ante o dispositivo no art. 651 da CLT. Pois bem. Nos termos do art. 651 da CLT, a competência é em regra, fixada pelo local da prestação dos serviços. Contudo, a finalidade da norma foi assegurar ao obreiro o efetivo acesso à prestação jurisdicional, uma vez que, em regra, o local da prestação de serviço é aquele mais acessível ao trabalhador. Desse modo, não se pode interpretar a regra do artigo 651 da CLT desconsiderando-se os princípios do livre acesso ao poder judiciário e da proteção ao trabalhador hipossuficiente. Ressalta-se a frequente situação daqueles trabalhadores que se deslocam para as mais diversas localidades em busca de trabalho e que, após o término da relação de emprego, retornam ao seu local de origem, ou a outro que lhe acolha. Nessas situações, não se pode exigir que os trabalhadores permaneçam no local da prestação de serviço tão somente para ingressar com demanda trabalhista. Diversamente, em respeito ao princípio do livre acesso ao poder judiciário, a interpretação mais adequada da norma é aquela que se propõe a admitir a competência do juízo onde tenha melhores condições de demandar, ainda que tenha sido prestado o serviço em localidade diversa. Nesse sentido é a Súmula 19 do TRT deste Regional: COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na localidade que tenha melhores condições de demandar. (Aprovada pela RA nº 67/2013 de 12.06.2013, Publicada no DejT nº 1255 de 27.06.2013). Ante o exposto, decide-se rejeitar a exceção de incompetência apresentada. Resta mantida a audiência já designada. OEIRAS/PI, 08 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA ROCHA CARVALHO
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801303-13.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FULGENCIO DE SOUSA FILHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 77685297. OEIRAS, 17 de junho de 2025. RAYLA PAULINO DE ARAUJO JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801303-13.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FULGENCIO DE SOUSA FILHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 77685297. OEIRAS, 17 de junho de 2025. RAYLA PAULINO DE ARAUJO JECC Oeiras Sede