Henrique Martins Costa E Silva
Henrique Martins Costa E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 011905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Martins Costa E Silva possui 201 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJMA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
201
Tribunais:
STJ, TJRS, TJMA, TJBA, TRF1, TJSP, TRT16, TRT22, TJPI, TST, TJMG, TJCE
Nome:
HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
201
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
APELAçãO CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0019201-12.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Nulidade / Anulação, Pagamento, Promessa de Compra e Venda, Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS, FERNANDO ROOSEVELT MENESES BRITO INTERESSADO: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, conforme cálculo judicial de id 72249666, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Ana Sofia Silva Cavalcante Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801494-40.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional de Desempenho] AUTOR: ELLEN BARREIRA ASSUNCAO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 19/09/2025 às 10h, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111815282759200000062647816 Doc. 01 - Procuração Procuração 24111815282839700000062647821 Doc. 02 - Pedido administrativo Documentos 24111815282922400000062647822 Doc. 03 - Pedido administrativo Documentos 24111815282986300000062647824 Doc. 04 - Vencimentos anteriores à LC 5.955 Documentos 24111815283059400000062647825 Doc. 05 - LC 5.955 (alteração dos vencimentos) Documentos 24111815283121400000062647828 Doc. 06 - Planilha Documentos 24111815283191500000062647830 Doc. 07 - Portaria Documentos 24111815283371700000062647832 Doc. 08 - Ficha financeira Documentos 24111815283434100000062647833 Ellen - CNH Documentos 24111815283493400000062648285 Ellen - comprovante Documentos 24111815283553200000062648287 Despacho Despacho 24111907510362300000062648327 Certidão Certidão 25011012371506500000064529241 Sistema Sistema 25011012373487300000064529245 Despacho Despacho 25012118040725300000064927470 Despacho Despacho 25012118040725300000064927470 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25020714152207500000065846010 Ellen - 0801494-40.2024.8.18.0003 Manifestação 25020714152236700000065846013 doc.01 Ellen Barreira Documentos 25020714152253200000065846015 SUBSTABELECIMENTO - GIANLUCA x LANARA Documentos 25020714152267500000065846018 CONTESTACAO.pdf PETIÇÃO 25020715155700000000065850620 OFICIO+SEI.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020715155800000000065850621 manif. das partes Certidão 25032515291497600000068144946 Conclusão Certidão 25032515302598600000068144955 Sistema Sistema 25032515310108400000068144958 Decisão Decisão 25040415010696400000068719467 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25041614314360900000069366619 manifestação_0801494-40.2024 - ellen MANIFESTAÇÃO 25041614314385100000069366623 TERESINA, 14 de julho de 2025. ISABELLE PORTELA SOUSA SALES Secretaria do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
-
Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802953-22.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento, Direito de Imagem] AUTOR: C CRONEMBERGER CRUZ MARQUES & CIA LTDA - EPP REU: GERSON U. LIMA SUPERMERCADO LTDA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta comarca de TERESINA, em 14 de julho de 2025. Dou fé. TERESINA, 14 de julho de 2025. JOAO PEDRO CARVALHO ALVES JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
-
Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814813-62.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] INTERESSADO: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP, GISLAINE COELHO SOUSA INTERESSADO: LUSTOSA & MENESES LTDA - ME, MARIA ESTELA MONTE DA SILVA MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Proceder à PENHORA , AVALIAÇÃO E REMOÇÃO dos veículos: Chevrolet Classic LS, de placa OEG-1335 e GM D20 Custom S, de placa CCH-0545, a ser cumprido por Oficial de Justiça em contato com o patrono da parte autora, 86 99916-5858 (Whatssap) para acompanhar as diligências, a fim de receber os automóveis como depositário fiel, ficando a cargo do exequente, ora nomeado depositário fiel das coisas, caso localizados os veículos, o meio da efetivação da remoção destes (reboque e/ou motorista). Registre-se que o Oficial de Justiça incumbido da diligência deverá ter acesso ao local de guarda de veículos do condomínio edilício em comento, independente de qualquer autorização por parte da executada, devendo-se advertir eventuais funcionários de portaria do referido edifício que eventual embaraço da diligência, ou óbice de acesso ao setor de guarda de veículos implicará nas sanções cíveis e criminais relativas ao descumprimento de ordem judicial, restando autorizado, desde já e caso extremamente necessário, o auxílio de força policial para cumprimento da diligência, independente de qualquer ofício ou providência a ser adotada pelo juízo, servindo cópia da presente decisão para tal fim. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: Nome: LUSTOSA & MENESES LTDA - ME Endereço: Avenida Roraima, 2110, Aeroporto, TERESINA - PI - CEP: 64007-150 Nome: MARIA ESTELA MONTE DA SILVA Endereço: Avenida Miguel Rosa, 5690/1, (Zona Sul) - de 4154 ao fim - lado par, Nossa Senhora das Graças, TERESINA - PI - CEP: 64018-560 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do citando, procedendo, caso necessário, a citação por hora certa (art. 252 do CPC). Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18071110174253700000002867898 ACAO DE DESPEJO JUSTICA COMUM - LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - ME - ok Petição 18071110174258400000002868070 PROCURAÇÃO - HALCA - JULIANO GERAL - 2018 Procuração 18071110174263000000002868072 CONTRATO SOCIAL ATUAL - HALCA Documentos 18071110174269800000002868089 Contrato de Administração Documentos 18071110174281300000002868093 Contrato de Locação Documentos 18071110174285700000002868095 Cartão CNPJ Documentos 18071110174291700000002868097 Contrato Social da Empresa e aditivos Documentos 18071110174294700000002868101 Contrato Social Documentos 18071110174300300000002868103 Documentos da Fiadora Documentos 18071110174303600000002868105 Boleto1140529919097661262LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - ME Documentos 18071110174309100000002868107 Boleto1495474130093125160LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - ME Documentos 18071110174312700000002868108 Boleto8904468314653355397LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - ME Documentos 18071110174316100000002868110 Boleto9068746675710923081LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - ME Documentos 18071110174319600000002868113 Boleto9032068037255978002LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - ME Documentos 18071110174323200000002868115 DÉBITOS- LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA ME DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18071110174326700000002868118 CUSTAS INICIAIS - DESPEJO - LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - 2910-03 CUSTAS 18071110174329800000002868132 COMPROVANTE CUSTAS INICIAIS - DESPEJO - LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - 2910-03 Comprovante 18071110174333900000002868135 Certidão Certidão 18071113112975900000002870737 Despacho Despacho 18080121573141700000002977806 Intimação Intimação 18080121573141700000002977806 Citação Citação 18080121573141700000002977806 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18082313435830600000003104529 AR0814813-62 AVISO DE RECEBIMENTO 18082313435835700000003104531 Petição Petição 18082913361438200000003140523 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - ME Petição 18082913361443800000003140525 CARTA DE PREPOSIÇÃO - LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - ME - CRISTINA Documentos 18082913361448700000003140527 SUBSTABELECIMENTO - LUSTOSA E TUPINAMBA LTDA - ME - DALVA Documentos 18082913361454400000003140528 Procuração Procuração 18083008431984000000003144682 Procuração Danilo PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18083008431988000000003144785 Ata da Audiência Ata da Audiência 18083108122152000000003153010 0814813-62.2018 Ata da Audiência 18083108122157600000003153011 Intimação Intimação 18083108122152000000003153010 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 18091416291259200000003244032 Contestacao Reconvenção despejo Danilo CONTESTAÇÃO 18091416291265600000003244384 Procuração Danilo PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18091416291271400000003244387 Procuração Eliezer Procuração 18091416291280600000003244388 Documentos Documentos 18101110051303300000003407982 Gastos reforma danilo Materiais Diversos Documentos 18101110051307800000003408040 Gastos reforma danilo portão Documentos 18101110051324600000003408043 Gastos reforma danilo Marmopedras Documentos 18101110051339000000003408052 Gastos reforma danilo Engecopi Documentos 18101110051357400000003408054 Gastos reforma danilo Tintas e etc Documentos 18101110051365300000003408057 Gastos reforma danilo Materiais Elétricos Documentos 18101110051378000000003408068 Gastos reforma danilo Materiais de construção Documentos 18101110051407900000003408236 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 18101621330615300000003432363 REPLICA - LUSTOSA E MARIA ESTELA MONTE DA SILVA MANIFESTAÇÃO 18101621330628300000003432364 AlugueisAtrasados - lustosa Documentos 18101621330648200000003432366 Certidão Certidão 18110616051858100000003559324 Despacho Despacho 19020421391290000000004056510 Intimação Intimação 19020421391290000000004056510 Petição Petição 19022210244876800000004194759 Petição provas Petição 19022210244883600000004196968 Petição Petição 19022510452444900000004208083 MANIFESTACAO AO DESPACHO LUSTOSA MENESES LTDA ME MANIFESTAÇÃO 19022510452448900000004208275 AlugueisAtrasados - 05-03-18 a 05-02-19 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19022510452459300000004208277 Manifestação Manifestação 19022517502891200000004214757 Declaração de pobreza Manifestação 19022517502896200000004214758 Petição Petição 19022710575191800000004231398 PEDIDO DE REVELIA DA LUSTOSA MENESES LTDA ME Petição 19022710575197000000004231408 Certidão Certidão 19031115463237400000004289556 Despacho Despacho 20031211381936500000007422462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20050219052500400000009042224 Intimação Intimação 20050219052500400000009042224 Certidão Certidão 20061808123692200000009800050 Petição chamamando o feito à ordem Petição 20062415232304000000009912972 Petição chamamento à ordem Petição 20062415232315800000009913476 Despacho Despacho 20103019100822300000012133510 Certidão Certidão 20110513433384400000012232099 Sentença Sentença 21020520574166000000013753077 Intimação Intimação 21020520574166000000013753077 MANDADO MANDADO 21021208245137200000013898174 Intimação Intimação 21021208245137200000013898174 Diligência Diligência 21022607195580900000014159844 Certidão da Oficiala de Justiça Diligência 21022607195595600000014159853 Petição Petição 21030217532767500000014255414 Petição chamamento do feito à ordem.docx Petição 21030217532777600000014255417 PRINT EMAIL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21030217532791800000014255418 Certidão Certidão 21040517355747400000014918657 Petição Petição 21041615410252900000015182934 PEDIDO DE DESPEJO FORCADO LUSTOSA E MENESES LTDA ME Petição 21041615410274100000015182936 Sentença Sentença 21043019395931100000015483849 Intimação Intimação 21043019395931100000015483849 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21051714412369700000015865788 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21071920251707200000017433109 Certidão Certidão 21071920260416800000017433112 Petição Petição 21080517133635100000017883903 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA LUSTOSA E MENESES LTDA ME Petição 21080517133666400000017883916 DÉBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21080517133712200000017883919 TERMO DE ENTREGA DE CHAVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21080517133779700000017883920 Certidão Certidão 21081012552937900000017985368 Despacho Despacho 21103018453730800000020282276 Intimação Intimação 21110222293786700000020310505 Intimação Intimação 21103018453730800000020282276 Certidão Certidão 21120911553034000000021463087 0814813-62.2018 MARIA ESTELA AVISO DE RECEBIMENTO 21120911553059900000021463104 Procuração Procuração 22010916042967800000021880653 00 Procuracao HALCA assinado Procuração 22010916042984100000021880654 Certidão Certidão 22020307394631000000022563959 MANDADO MANDADO 22020721301086600000022692916 MANDADO MANDADO 22020721314448400000022692919 Intimação Intimação 22020721314448400000022692919 Intimação Intimação 22020721301086600000022692916 INFORMAÇÃO Informação 22050909151854600000025500202 Intimação Intimação 22050909151854600000025500202 Diligência Diligência 22051611470066300000025744347 lustosa e meneses - PJE Diligência 22051611470075600000025744348 Diligência Diligência 22051611551561300000025768191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051710122976800000025808389 Intimação Intimação 22051710122976800000025808389 Petição Petição 22060312111223000000026473169 Pet. Sisbajud - Gislaine x LUSTOSA & MENESES LTDA Petição 22060312111235800000026473170 Certidão Certidão 22060609483457200000026514881 Decisão Decisão 22091907200324100000030110218 INFORMAÇÃO Informação 22091909521538100000030150291 0814813-62.2018-SISBAJUD-PROTOCOLO BLOQUEIO VALOR Informação 22091909521549500000030150293 INFORMAÇÃO Informação 22092107150905500000030251995 0814813-62.2018-SISBAJUD-RESULTADO BLOQUEIO VALOR Informação 22092107150918100000030251996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092609540852100000030425037 Intimação Intimação 22092609540852100000030425037 Petição Petição 22100511133282600000030787689 1 - pedido de desbloqueio - salario Petição 22100511133294300000030787710 2 - procuracao Procuração 22100511133308700000030787711 3 - documento pessoal Documentos 22100511133323900000030787713 4 - extrato bancario DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22100511133339300000030787714 5 - receitas medicas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22100511133353900000030787716 Certidão conclusão Certidão 22100612390324600000030847755 Manifestação MANIFESTAÇÃO 22100615340594500000030856484 prosseguimento do feito - halca x maria estela MANIFESTAÇÃO 22100615340608800000030856487 Decisão Decisão 22102607573556300000031391608 INFORMAÇÃO Informação 22102612401187200000031484064 0814813-62.2018-SISBAJUD-RESULTADO DESBLOQUEIO VR(2.247,37) E TRANSF VR CONTA JUD (2.237,17) Informação 22102612401200200000031484070 Intimação Intimação 22102607573556300000031391608 INFORMAÇÃO Informação 22110314432095500000031695397 0814813-62.2018-SISBAJUD-RESULTADO TRANSF E DESBLOQ VALOR Informação 22110314432118200000031695402 Petição Petição 22112909284617500000032634264 nova penhora - Halca x Lustosa & Meneses Petição 22112909284626400000032634272 Certidão conclusão Certidão 22120713344253800000032949707 Despacho Despacho 23032009161306600000036035800 Intimação Intimação 23032009161306600000036035800 Manifestação Manifestação 23041714460794000000037312963 Débito atualizado - Halca X Lustosa & Meneses Manifestação 23041714460803800000037312964 cnpj lustosa & tupinamba ltda Documentos 23041714460814300000037312966 Sistema Sistema 23041814002492800000037365499 Despacho Despacho 23080717092104200000042038786 Intimação Intimação 23080717092104200000042038786 Intimação Intimação 23080717092104200000042038786 Renajud CUSTAS 23090109173464400000043106453 renajud CUSTAS 23090109204492300000043189479 Comprovante - Halca Comprovante 23090109204499600000043189481 Certidão Certidão 23091116150454800000043563525 Sistema Sistema 23091116153049800000043563532 Decisão Decisão 23111713475829700000046459422 Certidão Certidão 23113010262736400000047010779 Sistema Sistema 23113010265153200000047011648 Despacho Despacho 24043014134508800000052679928 Informação Informação 24043014153886000000053214753 0814813-62.2018-RENAJUD-RESULTADO BUSCA VEICULO(MARIA ESTELA) Informação 24043014153890900000053214757 0814813-62.2018-RENAJUD-RESULTADO BUSCA VEICULO Informação 24043014153905600000053214758 Intimação Intimação 24043014153886000000053214753 Intimação Intimação 24043014153886000000053214753 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24061319440961800000055200747 Certidão Certidão 24062111202555900000055559460 Sistema Sistema 24062111210836200000055559465 Decisão Decisão 24110616221399400000060406380 Intimação Intimação 24110616221399400000060406380 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032910414378900000068374304 ALVARÁ ALVARÁ 25040314251603000000068440392 Certidão Certidão 25040411385629600000068374305 comprovante Comprovante 25040411385641100000068736290 Intimação Intimação 25040411385629600000068374305 Intimação Intimação 25060611253374400000071896837 CUSTAS CUSTAS 25062410155422200000072684426 Guia 556 B1E 1826780 Certidão de Custas 25062906274641700000072960500 TERESINA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
-
Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800452-46.2024.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP Advogado do(a) RECORRENTE: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A RECORRIDO: EUFRAZINA GOMES AURELIO Advogado do(a) RECORRIDO: ISABELLY DE CASTRO MACHADO DA SILVA - PI23245-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800452-46.2024.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP Advogado do(a) RECORRENTE: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A RECORRIDO: EUFRAZINA GOMES AURELIO Advogado do(a) RECORRIDO: ISABELLY DE CASTRO MACHADO DA SILVA - PI23245-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807907-51.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ANGELA CRISTINA OLIVEIRA DE MOURA EMBARGADO: ELO ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração movidos contra a sentença de id 66828981, na qual o recorrente aponta a ocorrência de contradição no julgado por ter deferido o benefício da gratuidade judiciária à autora, que não faria jus ao benefício. A parte embargada foi intimada para apresentar contrarrazões e se quedou inerte até a presente data (id 72850796). É o que basta relatar. Os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC. Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, o efeito modificativo será admitido. No caso em tela, a parte embargante, réu no processo, alega que a parte autora não faria jus ao benefício da gratuidade que foi deferida em sede de sentença. O art. 99, §3º, do CPC exige que a parte, para usufruir da gratuidade judiciária, traga simples afirmação de que não pode prover as despesas processuais em detrimento do sustento de sua família, presumindo-se pobre quem faça tal afirmação. Portanto, caberia ao impugnante trazer prova de estado contrário. Verifico que a parte embargante não trouxe com sua postulação qualquer prova em sentido contrário à afirmação contida na petição inicial. O fato de ter localizado mais de um veículo em nome da parte autora não é razão suficiente para se concluir pela existência de situação econômica favorável a seu favor, vez que se tratam de veículos antigos e populares, não expressando, por si só, sinais exteriores de riqueza da parte autora. In casu, a parte recorrente aponta unicamente inconformidades pessoais, insuficientes para fundamentar a ocorrência de contradição interna sanável através dos aclaratórios. Logo, não há como acolher o pedido formulado pela parte recorrente. Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento. Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento. No mais, cumpra-se a sentença atacada. Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC. Opostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Página 1 de 21
Próxima