Francisco Antonio Pereira Marins Junior
Francisco Antonio Pereira Marins Junior
Número da OAB:
OAB/PI 011578
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Antonio Pereira Marins Junior possui 111 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJPE, TRF1, TRT16 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJPE, TRF1, TRT16, TRT22, TJMA, TJPI, TRT21
Nome:
FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARINS JUNIOR
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO DE CUMPRIMENTO (19)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000580-55.2021.5.22.0002 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA RÉU: ESPORTE CLUBE FLAMENGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50c932c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Diante da execução conjunta determinada nos autos do processo 0000854-82.2022.5.22.0002, eleito como piloto, determino o arquivamento deste processo, que passa a ser considerado processo representado. No mais, todas as petições, manifestações e requerimentos deverão ser direcionados exclusivamente ao processo piloto acima indicado. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001188-48.2024.5.22.0002 AUTOR: ALEN JONAS SILVA RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a22ce proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de id. 76cf063, posto que o prazo para garantia do juízo é fixado no artigo 880 da CLT, não havendo justificativa plausível para a sua dilação. Prossiga-se a execução, conforme já determinado. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001188-48.2024.5.22.0002 AUTOR: ALEN JONAS SILVA RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a22ce proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de id. 76cf063, posto que o prazo para garantia do juízo é fixado no artigo 880 da CLT, não havendo justificativa plausível para a sua dilação. Prossiga-se a execução, conforme já determinado. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEN JONAS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000854-82.2022.5.22.0002 AUTOR: EDVANDO CORDEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (5) RÉU: ESPORTE CLUBE FLAMENGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b47398 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que o presente feito tem como reclamado o mesmo executado dos processos nº 0000186-14.2022.5.22.0002, 0000556-90.2022.5.22.0002, 0000580-55.2021.5.22.0002, 0000606-19.2022.5.22.0002 e 0001198-97.2021.5.22.0002, já em fase de execução. Assim, determino a execução conjunta dos créditos trabalhistas nos presentes autos, eleito como piloto, com fulcro nos princípios da economia e celeridade processuais. Desse modo, determino a inclusão dos autores dos processos representados no polo ativo da presente demanda, com a devida habilitação de seus procuradores. Proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado nos autos representados para o presente processo piloto, com posterior remessa daqueles ao arquivo. Registro que todas as petições, manifestações e requerimentos deverão ser direcionados exclusivamente aos presentes autos. Ao SCLJ para fins de elaboração da planilha conjunta. Após, frutífera a penhora de créditos nos autos do processo 0001525-18.2016.5.22.0002, notifique-se, com urgência, o Instituto de Futebol Piauiense, via mandado, para que, utilizando-se de créditos presentes e/ou futuros do clube reclamado em seu poder, em especial ao aporte que está sendo feito aos Clubes de Futebol Filiados a FFP (Federação de Futebol do Piauí) neste ano de 2025 pelo GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, proceda à penhora do valor integral da execução conjunta, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. Em caso de créditos futuros, deverá o instituto informar prováveis datas de repasse. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE FLAMENGO
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000854-82.2022.5.22.0002 AUTOR: EDVANDO CORDEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (5) RÉU: ESPORTE CLUBE FLAMENGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b47398 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que o presente feito tem como reclamado o mesmo executado dos processos nº 0000186-14.2022.5.22.0002, 0000556-90.2022.5.22.0002, 0000580-55.2021.5.22.0002, 0000606-19.2022.5.22.0002 e 0001198-97.2021.5.22.0002, já em fase de execução. Assim, determino a execução conjunta dos créditos trabalhistas nos presentes autos, eleito como piloto, com fulcro nos princípios da economia e celeridade processuais. Desse modo, determino a inclusão dos autores dos processos representados no polo ativo da presente demanda, com a devida habilitação de seus procuradores. Proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado nos autos representados para o presente processo piloto, com posterior remessa daqueles ao arquivo. Registro que todas as petições, manifestações e requerimentos deverão ser direcionados exclusivamente aos presentes autos. Ao SCLJ para fins de elaboração da planilha conjunta. Após, frutífera a penhora de créditos nos autos do processo 0001525-18.2016.5.22.0002, notifique-se, com urgência, o Instituto de Futebol Piauiense, via mandado, para que, utilizando-se de créditos presentes e/ou futuros do clube reclamado em seu poder, em especial ao aporte que está sendo feito aos Clubes de Futebol Filiados a FFP (Federação de Futebol do Piauí) neste ano de 2025 pelo GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, proceda à penhora do valor integral da execução conjunta, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. Em caso de créditos futuros, deverá o instituto informar prováveis datas de repasse. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVANDO CORDEIRO DE OLIVEIRA - VICTOR DE JESUS DOURADO - GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA - FRANCISCO GABRIEL DE LIMA MESQUITA - RAFAEL BARBOSA DO NASCIMENTO - FABIO JUNIOR DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000034-55.2025.5.22.0003 AUTOR: SINDICATO TRAB EMPRESAS DE TRANSP ROD NO ESTADO DO PI RÉU: EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca12b97 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Recebo o Embargo de Declaração oposto pela parte reclamada EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI em 07/07/2025, eis que tempestivo. Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) notificada(s) para, querendo, impugnar(em) os embargos de declaração no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, distribuam-se os autos para julgamento. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000034-55.2025.5.22.0003 AUTOR: SINDICATO TRAB EMPRESAS DE TRANSP ROD NO ESTADO DO PI RÉU: EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca12b97 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Recebo o Embargo de Declaração oposto pela parte reclamada EXPRESSO SANTA CRUZ EIRELI em 07/07/2025, eis que tempestivo. Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) notificada(s) para, querendo, impugnar(em) os embargos de declaração no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, distribuam-se os autos para julgamento. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB EMPRESAS DE TRANSP ROD NO ESTADO DO PI