Jose Marcio Da Silva Pereira

Jose Marcio Da Silva Pereira

Número da OAB: OAB/PI 011577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Marcio Da Silva Pereira possui 107 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16, TJPE
Nome: JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800135-81.2023.8.10.0207 EMBARGANTE : MARIA LEDOMIRA DA SILVA ADVOGADO : JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA - OAB PI11577-A EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO : WILSON BELCHIOR - OAB MA11099-S RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão que deu parcial provimento a Apelação Cível. Afirma a Embargante, em suma, que o acórdão possui omissão quanto a modificação da incidência de juros e correção monetária no que tange os danos materiais. Ante o exposto, requer o acolhimento dos Aclaratórios, com efeitos infringentes. A parte Embargada apresentou suas contrarrazões. É o breve Relatório. VALENDO-ME DO ARTIGO 1024, § 2º,CPC, DECIDO. A espécie Recursal Embargos de Declaração só pode ser manejada quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, com o único objetivo de obter o esclarecimento ou a integração da decisão judicial impugnada, ex vi do disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. É espécie recursal com o desiderato precípuo e limitado legalmente à correção de vícios intrínsecos ao decisum recorrido. Analisando os presentes aclaratórios, entendo que estes devem ser acolhidos. Explico. De fato, houve omissão quanto ao pedido de modificação dos juros e correção monetária relativa a condenação em danos materiais. Assim sendo, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso e correção monetária pelo índice do INPC, a partir de cada desconto realizado, nos termos da Súmula 43 do STJ: Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. Dessa forma, merece acolhimento os presentes aclaratórios. Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, tão somente para sanar omissão e fixar os consectários legais no que tange a condenação por danos materiais, nos seguintes termos: os juros de mora devem incidir com juros a partir do evento danoso e correção monetária pelo índice do INPC, a partir de cada desconto realizado, nos termos da Súmula 43 do STJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016121-71.2023.5.16.0020 AUTOR: GILDETE MUNIZ DE ANASTASCIO RÉU: F M DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1bc28 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante penhora negativa efetivada via SISBAJUD, efetue-se busca de veículos, livres de restrições, dos executados no sistema RENAJUD, certificando-se nos autos. Por fim, autos conclusos. PRESIDENTE DUTRA/MA, 02 de julho de 2025. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILDETE MUNIZ DE ANASTASCIO
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016121-71.2023.5.16.0020 AUTOR: GILDETE MUNIZ DE ANASTASCIO RÉU: F M DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1bc28 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante penhora negativa efetivada via SISBAJUD, efetue-se busca de veículos, livres de restrições, dos executados no sistema RENAJUD, certificando-se nos autos. Por fim, autos conclusos. PRESIDENTE DUTRA/MA, 02 de julho de 2025. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F M DE SOUSA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: vara1_sdm@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0002528-85.2014.8.10.0123 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TERTULIANA DE JESUS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de resgate de quantias depositadas pelo Banco em Processo já arquivado, no qual houve cumprimento das obrigações e saldo não sacado pelo banco requerente. Após despacho, a secretaria procedeu com a juntada do extrato atualizado da conta judicial, demonstrando a existência de valores pendente de resgate. Sob os Ids 101779583 e 117311661 foram expedidos alvarás em favor da parte autora, restando satisfeita a obrigação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise, denota-se que a pessoa física já teve seu direito satisfeito nos autos de origem, havendo saldo remanescente depositado pela instituição bancária ora requerente, razão pela qual defiro o pedido para resgate dos valores pelo depositante. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor depositado em conta judicial indicada nos autos em favor do Banco requerente, retendo as custas, intimando o exequente para recebimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, retornem ao arquivo. São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003250-62.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALDENIS DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA - PI11577 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WALDENIS DA SILVA OLIVEIRA JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA - (OAB: PI11577) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007298-98.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SEVERINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA - PI11577 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO SEVERINO DA SILVA JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA - (OAB: PI11577) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: vara1_sdm@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0003674-64.2014.8.10.0123 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Considerando a alegação do exequente de que o executado apresentou comprovante materialmente falso quanto ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na abstenção de proceder aos descontos indevidos em sua conta bancária, conforme apontado na petição de ID 60209166, e reforçado pelo extrato bancário de ID 106091210, que demonstra a continuidade dos descontos mesmo após a data em que o banco afirma ter cessado tal conduta; Considerando, ainda, que o banco foi devidamente intimado a se manifestar sobre a referida alegação, tendo, contudo, permanecido silente quanto ao conteúdo específico da impugnação, limitando-se a alegar, genericamente, que o pedido de novas astreintes seria incabível por já haver suposto cumprimento da obrigação; Intime-se o banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar de forma idônea e inequívoca o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, sob pena de nova imposição de astreintes, fixadas no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do art. 537, caput e § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
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