Monique Silva Ribeiro

Monique Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 011389

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPI, TJSP, TJBA
Nome: MONIQUE SILVA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800050-50.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: LUCINEI DE SOUSA AMORIM INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA RELATÓRIO Sobreveio o depósito do executado com os valores requeridos e reconhecimento da obrigação de pagar. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, observo que a obrigação de pagar foi cumprida pela parte executada, uma vez que houve o depósito dos valores requeridos. O pagamento foi feito de forma tempestiva. Dessa forma, o processo deve ser extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material, nos termos do art. 924 do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Observa-se, pois, que o cumprimento da obrigação é motivo que enseja a extinção do presente feito, devendo apenas ser declarado por sentença, conforme art. 925, do CPC. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Diante disso, presume-se que a sentença do processo de execução é declaratória, pois ela não condena, e não constitui, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida. DISPOSITIVO Com base no exposto, reconheço que o cumprimento da obrigação de pagar e JULGO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS EM FAVOR DA PARTE AUTORA. Anote-se à parte favorecida pelo alvará que deverá se dirigir ao caixa do banco, para solicitar a transferência do valor, conforme os dados bancários que constam no alvará judicial, não havendo outras providências a serem adotadas pela unidade, além de a baixa e arquivamento. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, promova-se a baixa e arquivamento dos autos. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
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