Jesse Dos Santos Carvalho

Jesse Dos Santos Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 011114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jesse Dos Santos Carvalho possui 57 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT22, TJPR, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT22, TJPR, TJMA, TJMT, TRF1, TJSP, TJPI
Nome: JESSE DOS SANTOS CARVALHO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0221700-89.1992.5.22.0002 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: BENEDITO MUNIZ NASCIMENTO INTIMAÇÃO DEJT   Destinatário: BENEDITO MUNIZ NASCIMENTO   Fica a parte reclamada por seu advogado notificada do leilão judicial referente aos bens penhorados nestes autos, que será realizado no dia 19/09/2025, a partir das 09h, por intermédio do LEILOEIRO OFICIAL ALEX WILLIAN HOPPE, localizado na Av. Senador Sigefredo Pacheco de nº 4943 e 4927, Vila Santa Bárbara, CEP 64.071-640 na cidade de Teresina/PI, Telefones: (47)3622-5164, Agência Hoppe Leilões, Número do pátio: (86) 99929-3096, E-mail: contato@hoppeleiloes.com.br, E-mail: judicial@hoppeleiloes.com.br, conforme edital de id. fdce3f8. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. AUDI ANTAO MONTEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO MUNIZ NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0221700-89.1992.5.22.0002 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: BENEDITO MUNIZ NASCIMENTO INTIMAÇÃO DEJT   Destinatário: BANCO DO BRASIL SA   Fica a parte reclamante por seu advogado notificada do leilão judicial referente aos bens penhorados nestes autos, que será realizado no dia 19/09/2025, a partir das 09h, por intermédio do LEILOEIRO OFICIAL ALEX WILLIAN HOPPE, localizado na Av. Senador Sigefredo Pacheco de nº 4943 e 4927, Vila Santa Bárbara, CEP 64.071-640 na cidade de Teresina/PI, Telefones: (47)3622-5164, Agência Hoppe Leilões, Número do pátio: (86) 99929-3096, E-mail: contato@hoppeleiloes.com.br, E-mail: judicial@hoppeleiloes.com.br, conforme edital de id. fdce3f8. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. AUDI ANTAO MONTEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801850-09.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: AIRTON TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA, JOSE AIRTON RAMOS DE BRITO REU: BANCO RCI BRASIL S.A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo firmado em audiência (ID nº 78080406), e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes acima explicitadas, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. ___ Assinatura Eletrônica ___ Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801850-09.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: AIRTON TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA, JOSE AIRTON RAMOS DE BRITO REU: BANCO RCI BRASIL S.A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo firmado em audiência (ID nº 78080406), e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes acima explicitadas, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. ___ Assinatura Eletrônica ___ Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801146-51.2019.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: L. O. L., P. O. L.REU: G. D. O. C. L. DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de decretação da prisão civil do requerido ID 77288249, no prazo de 15(quinze) dias. Apos, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0152400-59.2000.5.22.0002 AUTOR: ANTONIA GERUZA BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c060775 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela reclamante, quase cinco anos após a homologação da conta de liquidação, execução e arquivamento dos autos, por meio da qual alega suposto erro nos cálculos homologados e requer a sua retificação, sob o argumento de que equívocos materiais poderiam ser corrigidos a qualquer tempo. Não assiste razão à parte autora. Verifica-se dos autos que o julgado foi regularmente liquidado, com ciência das partes e oportunidade para impugnação dos cálculos. Após a devida homologação e regular tramitação da execução, os valores foram liberados aos credores e os autos arquivados. A pretensão da parte autora, além de intempestiva, revela-se incabível diante da preclusão consumativa e da coisa julgada material formada sobre a conta homologada. Admitir a reabertura da discussão a esta altura violaria os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Dessa forma, indefiro o pedido de reanálise dos cálculos. Retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Anterior Página 3 de 6 Próxima