Joaquim Caldas Neto

Joaquim Caldas Neto

Número da OAB: OAB/PI 011092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joaquim Caldas Neto possui 213 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPI, TJAM, TJMA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 164
Total de Intimações: 213
Tribunais: TJPI, TJAM, TJMA, TRT22, TRT7, TRT16, TJPA, TJSC, TJSP, TRF1
Nome: JOAQUIM CALDAS NETO

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
213
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (29) APELAçãO CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) EXECUçãO FISCAL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI Advogados do(a) APELANTE: YOLANDA LOBAO RAULINO ARAUJO - PI11218-A, MYLENA RIOS CAMARDELLA DA SILVEIRA - PI11207-A, JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1002123-84.2018.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0806629-78.2022.8.18.0140 RECORRENTE: LUMARA MARIA ALVES PINHEIRO PACIFICO FEITOSA RECORRIDA: LAISA ALLEN GOMES DE SOUSA DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (ID nº 21952781) interposto nos autos do Processo nº 0806629-78.2022.8.18.0140, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão (ID nº 21357028), proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, assim ementado, in litteris: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURADA 1. Para a configuração do dano moral, que a conduta do requerido tenha causado prejuízos consumados, o que deve ficar comprovado de forma robusta, cuja incumbência é da parte autora, consoante art. 373, I, do CPC, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Não havendo essa comprovação, inexiste reparação por danos morais. 2. Sentença mantida." Nas razões recursais, a Recorrente aduz violação aos arts. 186, 187 e 927, todos do CC ; aos arts. 85, § 2º, 86, caput, 98, § 3º, 141, 371 e 492, todos do CPC e à Súmula nº 403, do STJ. Intimada (ID nº 22207875), a Recorrida apresentou as suas contrarrazões (ID nº 22930870). É um breve relatório. Decido. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. Em suas razões, a Recorrente indica violação à Súmula nº 403, STJ. Todavia, não cabe à Corte Superior o exame de suposta violação a enunciado sumular por não estar compreendida na expressão “lei federal”, constante do art. 105, III, a, da CF, restando a irresignação do Recorrente, obstada pela Súm. nº 518, do STJ. Aduziu, ainda, violação aos artigos 186, 187 e 927, todos do CC, sustentando que o acórdão objurgado não reconheceu o ato ilícito da recorrida, mesmo com provas robustas; ignorou o abuso de direito (uso malicioso do B.O. e do processo judicial) e deixou de condenar a indenização mesmo diante de dano moral configurado, restando assim violados os artigos supra indicados. Por sua vez, o acórdão objurgado manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais à Recorrente, sob argumento de que não ficou comprovado o ato ilícito ou abuso de direito por parte da recorrida, senão vejamos: “Por fim, os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas. A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas consequências nocivas à moral do ofendido. O Código Civil disciplina expressamente o seu cabimento, nos termos dos artigos 186 e 927: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Há entendimento consolidado no sentido de que não ocasionam dano extrapatrimonial àquelas situações que, não obstante desagradáveis, não ensejam qualquer situação de vexame, dor, sofrimento ou humilhação, que, fugindo aos padrões da normalidade, pudesse interferir de maneira significativa no comportamento psicológico dos demandantes, causando-lhes angústia, aflições e desequilíbrio em seu bem-estar, a ponto de atingir-lhes os direitos da personalidade, configurando, desse modo, um dano moral, passível de indenização. Faz-se necessário, no caso, para a configuração do dano moral, que a conduta do requerido tenha causado prejuízos consumados, o que deve ficar comprovado de forma robusta, cuja incumbência é da parte autora, consoante art. 373, I, do CPC, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Não havendo essa comprovação, inexiste reparação por danos morais. Logo, da prova contida nos autos não entendo caracterizados os danos aduzidos na peça de ingresso. Não merece reparos, portanto, a sentença recorrida.” In casu, não obstante aponte infringência aos supracitados dispositivos, a parte recorrente não logra êxito em demonstrar de que forma o acórdão recorrido os teria contrariado, haja vista que o referido aresto se encontra devidamente fundamentado com as razões de fato e de Direito que o motivaram. Ademais, a pretensão de reforma do acórdão vergastado caracteriza, na verdade, inconformismo da parte recorrente com a solução jurídica adotada, restando evidente que a eventual reversão das suas conclusões demandaria inafastável incursão no acervo fático-probatório da causa, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 07, do STJ. Indicou, ainda, violação aos artigos 85, § 2º, 86, caput, 98, § 3º, 141, 371 e 492, todos do CPC; entretanto não foi capaz de esclarecer de que forma o acórdão objurgado violou as referidas normas, fazendo incidir, por analogia, a Súmula nº 284, do STF, ante a deficiência de fundamentação. Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009063-89.2023.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JA FIOS E CABOS ELETRICOS EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033966-28.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: M. DO S. DE L. SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 e JULIANA KARLA DOS SANTOS SOUSA - PI20108 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: M. DO S. DE L. SOUSA JULIANA KARLA DOS SANTOS SOUSA - (OAB: PI20108) JOAQUIM CALDAS NETO - (OAB: PI11092) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0762536-91.2024.8.18.0000 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO Advogado do(a) RECORRENTE: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092-A RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Criminal de 16/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL 2ª VARA CÍVEL Processo Número: 0802410-67.2023.8.10.0024 Requerente(s): KAMAHA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA BUCAR DUAILIBE (OAB 23116-MA) Requerido(s): F. P. SOUSA - ME Advogado(s) do reclamado: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO BARROSO (OAB 24262-PI), GLEICIANE ALVES DE CARVALHO (OAB 23238-PI), IZABELLA CALMON DE ARAUJO MASCARENHAS (OAB 20217-PI), JOAQUIM CALDAS NETO (OAB 11092-PI) Requerido(s): METALURGICA PONTUAL LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO BARROSO (OAB 24262-PI), GLEICIANE ALVES DE CARVALHO (OAB 23238-PI), IZABELLA CALMON DE ARAUJO MASCARENHAS (OAB 20217-PI), JOAQUIM CALDAS NETO (OAB 11092-PI) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 CGJ/MA/Maranhão, INTIMO as partes para no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos o comprovante de pagamento das respectivas custas judiciais finais, cuja guia de recolhimento deve ser expedida no link http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. Bacabal/MA, 09/07/2025. WESCLEY SILVA FURTADO Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845499-27.2024.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Aquisição] AUTOR: WAGNER ALVES DE SOUSA RABELO, FRANCISCO DAS CHAGAS RABELO DE SOUSA, RAFAEL DE SOUSA RABELO REU: FRANCISCA DAS CHAGAS LATIFFA CELESTINO PASSOS DESPACHO Em que pese se encontre o presente feito apto, aparentemente, à prolação de decisão de saneamento e organização do processo, em atenção aos princípios processuais cíveis do efetivo contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para em quinze dias se manifestar quanto ao alegado pela parte autora em id 75662574 (arts. 9º e 10 do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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