Jéssica Juliana Da Silva

Jéssica Juliana Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 011018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Juliana Da Silva possui 101 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRT2, TST, TJMA, TRT22, TJPI, TJSP, TRT16, TRF1
Nome: JÉSSICA JULIANA DA SILVA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) Classificação de Crédito Público (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) HABILITAçãO DE CRéDITO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica) Assinatura digital
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - vtsjdp@trt16.jus.br AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ATOrd 0016233-87.2025.5.16.0014. AUTOR: WANDESSON SOARES DA SILVA. RÉU: ANTONIO ANDRADE DA SILVA. DESTINATÁRIO: WANDESSON SOARES DA SILVA     NOTIFICAÇÃO PJe   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 10/06/2025 15:00, por vídeoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma Zoom. Para acesso à sala de audiências virtual as partes e advogados deverão INSTALAR O APLICATIVO ZOOM no PC, notebook ou celular e  acessar o seguinte endereço virtual:  Endereço de acesso Zoom: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09 ID da reunião: 858 7922 7654 Senha de acesso: 024683 Nos termos do art. 5º, Parágrafos 1º e 2º do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020, de 30/04/2020, com as alterações pelo Ato GP nº 8/2021: Art. 5º Seguindo o cronograma do art. 4º, § 1º deste Ato, e até ulterior deliberação, as audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência (áudio e vídeo), nas Varas deste Tribunal, com a utilização da plataforma Zoom. § 1º Os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo Zoom, conforme orientações inscritas no portal deste Tribunal, sendo que a conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma Zoom, são de suas exclusivas responsabilidades. § 2º As partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que tenham de participar das audiências devem fazê-lo, por meio da plataforma Zoom.  A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, estes limitados a 03 (três) testemunhas para cada litigante. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Contatos da Vara do Trabalho de São João dos Patos: Telefones: (99) 3551-2259  E-mail: vtsjdp@trt16.jus.br  Celular Institucional: (99) 98414-0625 Balcão Virtual: meet.google.com/zzo-bjmt-fwe OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. “Conheça o Quit@Fácil do TRT16, sistema que permite o pagamento de dívidas trabalhistas por meio de cartões de crédito e débito. Para maiores informações acesse o link https://www.trt16.jus.br/quitafacil.” SAO JOAO DOS PATOS/MA, 22 de maio de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WANDESSON SOARES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000290-14.2024.5.22.0106 AUTOR: FRANCISCA MONTEIRO MOUSINHO RÉU: MARIA FELIX FERREIRA GUEDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef656b1 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. O reclamante informou o não pagamento da parcela vencida em 10/02/2025. Intimado a comprovar o pagamento da parcela, o reclamado manteve-se inerte, razão pela qual aplicou-se multa e prosseguiu-se a execução. Após isso, o reclamado requereu a reconsideração da decisão que aplicou multa, o desbloqueio de suas contas bancárias e a suspensão da negativação de seu nome. Apresentou comprovantes de pagamento das parcelas de fevereiro, março, abril e maio, além de comprovar o pagamento antecipado, diretamente ao autor, da quantia de R$ 3.146,03, requerendo, ainda, a liberação do bloqueio de R$ 1.874,84 em favor da reclamante. No caso dos autos, a multa foi aplicada pelo atraso de dez dias no pagamento da parcela de fevereiro. O artigo 473 do Código Civil, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, permite a redução equitativa de cláusulas penais quando presentes circunstâncias que justifiquem tal medida. No caso concreto, verifica-se o pagamento em atraso de apenas uma parcela, por curto período, e a posterior regularização das demais obrigações, configurando hipótese de aplicação da referida norma. A equidade impõe a atenuação da penalidade aplicada, considerando-se a conduta posterior do reclamado e a demonstração de sua intenção em solver a dívida. Em razão do exposto, DEFIRO parcialmente o pedido do reclamado e determino que a multa no percentual de 100% incida apenas sobre a parcela de fevereiro, visto que foi paga com atraso.  Encaminhem-se os autos à contadoria para os devidos ajustes nos cálculos e dedução dos valores pagos. Após, intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, para pagar o saldo remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. Ressalte-se que, ainda, encontram-se pendentes de comprovação as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE O PACTO, que  deverão ser comprovadas no prazo de 30 DIAS APÓS A QUITAÇÃO DO ACORDO. Comprovado o pagamento, autos conclusos. FLORIANO/PI, 22 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MONTEIRO MOUSINHO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000290-14.2024.5.22.0106 AUTOR: FRANCISCA MONTEIRO MOUSINHO RÉU: MARIA FELIX FERREIRA GUEDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef656b1 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. O reclamante informou o não pagamento da parcela vencida em 10/02/2025. Intimado a comprovar o pagamento da parcela, o reclamado manteve-se inerte, razão pela qual aplicou-se multa e prosseguiu-se a execução. Após isso, o reclamado requereu a reconsideração da decisão que aplicou multa, o desbloqueio de suas contas bancárias e a suspensão da negativação de seu nome. Apresentou comprovantes de pagamento das parcelas de fevereiro, março, abril e maio, além de comprovar o pagamento antecipado, diretamente ao autor, da quantia de R$ 3.146,03, requerendo, ainda, a liberação do bloqueio de R$ 1.874,84 em favor da reclamante. No caso dos autos, a multa foi aplicada pelo atraso de dez dias no pagamento da parcela de fevereiro. O artigo 473 do Código Civil, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, permite a redução equitativa de cláusulas penais quando presentes circunstâncias que justifiquem tal medida. No caso concreto, verifica-se o pagamento em atraso de apenas uma parcela, por curto período, e a posterior regularização das demais obrigações, configurando hipótese de aplicação da referida norma. A equidade impõe a atenuação da penalidade aplicada, considerando-se a conduta posterior do reclamado e a demonstração de sua intenção em solver a dívida. Em razão do exposto, DEFIRO parcialmente o pedido do reclamado e determino que a multa no percentual de 100% incida apenas sobre a parcela de fevereiro, visto que foi paga com atraso.  Encaminhem-se os autos à contadoria para os devidos ajustes nos cálculos e dedução dos valores pagos. Após, intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, para pagar o saldo remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. Ressalte-se que, ainda, encontram-se pendentes de comprovação as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE O PACTO, que  deverão ser comprovadas no prazo de 30 DIAS APÓS A QUITAÇÃO DO ACORDO. Comprovado o pagamento, autos conclusos. FLORIANO/PI, 22 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FELIX FERREIRA GUEDES
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000728-06.2025.5.22.0106 distribuído para Vara do Trabalho de Floriano na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300375900000015281622?instancia=1
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000729-88.2025.5.22.0106 distribuído para Vara do Trabalho de Floriano na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300375900000015281622?instancia=1
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000648-13.2023.5.22.0106 AUTOR: MACILON DE JESUS REIS RÉU: JOSE RAIMUNDO DO CARMO NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f819087 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Houve bloqueios de valores via Sisbajud (Ids d80db4f, 34a3fbb). A parte exequente requer a liberação dos valores até agora penhorados. Ocorre que, antes, é necessário oferecer à parte executada oportunidade para impugnar a execução, o que, em regra, nos termos do art. 884 da CLT, ocorre após a garantia integral do juízo. Dessa forma, considerando que não se vislumbra garantia integral do juízo em um curto período e considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução nos termos do art. 884 da CLT, sem prejuízo do prosseguimento da execução em relação ao saldo remanescente. Após, cls. FLORIANO/PI, 21 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DO CARMO NETO
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