Vilclenia De Sousa Bezerra
Vilclenia De Sousa Bezerra
Número da OAB:
OAB/PI 010954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vilclenia De Sousa Bezerra possui 54 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT6, TJPE, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT6, TJPE, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TST
Nome:
VILCLENIA DE SOUSA BEZERRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801115-17.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS INACIO PACHECO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo em que as partes manifestaram a realização de acordo. No entanto, é requerido que o pagamento dos valores seja realizado exclusivamente em nome do advogado, o que contraria disposições legais e procedimentais aplicáveis ao caso. A Recomendação nº 159/2024 do CNJ, em seu Anexo B, item 13, orienta que sejam adotadas cautelas quanto à liberação de valores, especialmente nos casos que envolvem vulnerabilidade econômica ou informacional, a fim de garantir que os direitos das partes sejam resguardados. Nesse sentido, não se pode admitir o pagamento integral exclusivamente em nome do advogado, uma vez que os valores pertencem, em sua essência, à parte autora. Compete ao advogado, caso possua honorários contratuais ou sucumbenciais, receber a sua quota-parte de forma regular, sendo necessário o destaque adequado em juízo, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Diante do exposto: 1. Deixo de homologar o acordo, nos moldes apresentados, em razão da irregularidade do pedido de pagamento integral em nome do advogado; 2. Determino que as partes procedam ao depósito judicial dos valores devidos, com posterior liberação por meio de alvarás individualizados, na seguinte forma: - Um alvará em favor da parte autora, referente ao valor que lhe cabe; - Outro alvará em favor do advogado, caso haja destaque de honorários contratuais ou sucumbenciais regularmente comprovados. 3. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de adequarem o acordo aos parâmetros desta decisão, bem como a parte requerida regularizar sua representação processual. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000969-23.2024.5.22.0103 AUTOR: DOMINGOS JOAQUIM DA COSTA RÉU: GUIMARAES FILHOS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41d031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Cumprido o acordo judicial, e não havendo mais o que ser providenciado, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento definitivo do processo. Providências pela Secretaria. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS JOAQUIM DA COSTA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000969-23.2024.5.22.0103 AUTOR: DOMINGOS JOAQUIM DA COSTA RÉU: GUIMARAES FILHOS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41d031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Cumprido o acordo judicial, e não havendo mais o que ser providenciado, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento definitivo do processo. Providências pela Secretaria. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUIMARAES FILHOS & CIA LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATOrd 0000605-74.2024.5.06.0401 RECLAMANTE: JOSE COELHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INGESEL MINERACAO CALCINACAO E PREMOLDADOS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO Vara Única do Trabalho de Araripina-PE RUA ANA RAMOS LACERDA, S/N, CENTRO, ARARIPINA/PE - CEP: 56282-108, Telefone: 08000001128 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. PROCESSO Nº 0000605-74.2024.5.06.0401 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: JOSE COELHO DE OLIVEIRA RÉU : INGESEL MINERACAO CALCINACAO E PREMOLDADOS LTDA DESTINATÁRIA DA NOTIFICAÇÃO: parte reclamada, através de seu(s) respectivo(s) advogado(s) VILCLENIA DE SOUSA BEZERRA, OAB/PI: 10954 NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica a parte ré do processo em epígrafe NOTIFICADA, através de seu(s) respectivo(s) advogado(s) supra-indicado(s), para proceder ao recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, de custas processuais no valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) e contribuição previdenciária no importe de R$ 2.806,00 (dois mil, oitocentos e seis reais), eis que vencido o prazo assinalado no Termo de Conciliação para recolhimento voluntário. Ressalta-se que o não recolhimento no prazo acima indicado poderá dar ensejo a constrição patrimonial em desfavor da executada. ARARIPINA/PE-PE, 10 de julho de 2025. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). ARARIPINA/PE, 10 de julho de 2025. BRENO RAFAEL XAVIER LEITE RUBIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INGESEL MINERACAO CALCINACAO E PREMOLDADOS LTDA
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Tribunal: TJPE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0002205-80.2024.8.17.2210 AUTOR(A): CREUZA DE SOUSA DA CONCEICAO RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do Ato Judicial de ID 191097288, conforme segue transcrito abaixo: "Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, sob pena de preclusão". PETROLINA, 10 de julho de 2025. MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801121-53.2023.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. EMBARGADO: JOSE PINHEIRO DE SOUSA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL” ajuizada por JOSE PINHEIRO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes já qualificadas nos autos. Nos autos, as partes informam que chegaram a um acordo extrajudicial, cujos termos foram juntados (id. 23221579), prevendo o pagamento de R$ 8.910,00 (Oito mil, novecentos e dez reais) pela parte ré, bem como o cumprimento de obrigações acessórias. Ademais, a parte ré juntou petição informando o cumprimento da obrigação de pagar e da obrigação de fazer (id. 23510623). O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes. Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação. Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166). Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato. Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes. Diante do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802395-18.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DEMETRIO SANTANA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PICOS, 9 de julho de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
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