Lucas Mariano Pereira Ramos
Lucas Mariano Pereira Ramos
Número da OAB:
OAB/PI 010727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Mariano Pereira Ramos possui 78 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT16, TRT8, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT16, TRT8, TRF1, TJRJ, TJPI, TST, TRT22
Nome:
LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000175-59.2025.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA RÉU: ENERGEM INFRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 24/07/2025 08:30, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 08 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000175-59.2025.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA RÉU: ENERGEM INFRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT Destinatário: COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. A petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 25070205001088800000015476702 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25061211062327900000015393580 Comprovante resumido de postagem Documento Diverso 25061111005509800000015387608 Inicial Notificação 25061011000395300000015381351 Retirada de pauta Certidão 25061010493068600000015381251 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060910364336100000015375364 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060910260435200000015375233 SOCIO Mandado 25052614583248600000015301708 Mandado de Citação Mandado de Citação 25052211195623900000015284438 Certidão Certidão 25052211175967200000015284417 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 25051914231138200000015265293 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25050514514286300000015207063 Retirada de pauta Certidão 25042407560107700000015162415 Rastreamento de notificação da ENERGEM -infrutífera Certidão 25042407535451500000015162402 V1.0. 20240716 - 2º ADITIVO CRC-CN-PU-CON-005L-5 Documento Diverso 25042319205216800000015161686 V1.0. 20240716 - 2º ADITIVO CRC-CN-PU-CON-005L-4 Documento Diverso 25042319205089900000015161685 V1.0. 20240716 - 2º ADITIVO CRC-CN-PU-CON-005L-3 Documento Diverso 25042319205001600000015161684 TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAO - CRC-CN-PU-CON-005L8-pdf-D4Sign Documento Diverso 25042319204925700000015161683 TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAO - CRC-CN-PU-CON-005L7-pdf-D4Sign Documento Diverso 25042319204456600000015161682 TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAO - CRC-CN-PU-CON-005L6-pdf-D4Sign Documento Diverso 25042319204037100000015161681 CRC-CN-PU-CON-005L-8-CESSÃO E ADT- SUPRESSÃO VEGETAL-ENERGEN Documento Diverso 25042319203615700000015161680 CRC-CN-PU-CON-005L-8- SERVIÇO SUPRESSÃO VEGETAL - ENERGEN Documento Diverso 25042319203448400000015161679 CRC-CN-PU-CON-005L-7-CESSÃO E ADT- SUPRESSÃO VEGETAL-ENERGEN Documento Diverso 25042319203097100000015161678 CRC-CN-PU-CON-005L-7- SERVIÇO SUPRESSÃO VEGETAL - ENERGEN Documento Diverso 25042319202921600000015161677 CRC-CN-PU-CON-005L-6-CESSÃO E ADT- SUPRESSÃO VEGETAL-ENERGEN Documento Diverso 25042319202588500000015161676 CRC-CN-PU-CON-005L-6- SERVIÇO SUPRESSÃO VEGETAL - ENERGEN Documento Diverso 25042319202253800000015161674 CRC-CN-PU-CON- 005.L5 (NOMEADO L8) Documento Diverso 25042319201822200000015161673 CRC-CN-PU-CON- 005.L4 (NOMEADO L7) Documento Diverso 25042319195249300000015161670 CRC-CN-PU-CON- 005.L3 (NOMEADO L6) Documento Diverso 25042319192479100000015161664 DF - COBRA - FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA- 0000175-59.2025.5.22.0105 - ENERGEM Contestação 25042319171864800000015161653 COB.POD.JUR.2025.153 - (PROCURAÇÃO SIQUEIRA CASTRO - RT 0000175-59.2025.5.22.0105) Procuração 25042319041975100000015161632 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042319040143600000015161631 Comprovante resumido de postagem Documento Diverso 25040406501291500000015087164 Mandado de Notificação Audiência 24/04 Mandado 25040210464663400000015074931 Notificação inicial Intimação 25040210464649000000015074930 Notificação inicial Notificação 25040210464637200000015074929 Notificação inicial Notificação 25040210464626100000015074928 Notificação inicial Notificação 25040210464615700000015074927 Certidão de Distribuição Certidão 25022512042722400000014896576 procuracao Francisco Lima Procuração 25022512011955800000014896529 docs pessoais 1_merged Documento de Identificação 25022512010638900000014896527 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022512004942300000014896525 WhatsApp Image 2024-09-09 at 12.28.08 Documento Diverso 25022512004313600000014896524 comprovante de residência Documento Diverso 25022512004262100000014896523 Petição Inicial Petição Inicial 25022511470529200000014896389 V. S.ª deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada no dia 24/07/2025 08:30 pessoalmente ou representado (a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Os advogados credenciados e todos os demais participantes da audiência deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e auto falante). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom por smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções prejudiciais ao bom andamento da audiência. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência especifica para essa finalidade. Desejando a parte que as notificações via Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT) sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado(s) advogado(s) caberá a ela promover o devido cadastro no PJe do TRT22, a luz do disposto no artigo 5º, §10 da Resolução 185/17 do CSJT. Fica a parte reclamada, em se tratando de pessoa jurídica, notificada para juntar aos autos, com a contestação, seus respectivos atos constitutivos. Deverá ser apresentado ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme o provimento 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Quando o objeto da Reclamação Trabalhista versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, acidente de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade a parte reclamada deverá, sob pena de inversão do ônus da prova (aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova) e/ou reconhecimento do pedido respectivo da Inicial, apresentar PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL e o PPRA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, bem como, eventuais laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, a teor dos artigos 7º, caput e incisos XXII e XVIII c/c 225 da CF, Norma Regulamentar nº 09 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sob as penas previstas no art. 400 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras deverá apresentar controle de ponto sob as penas previstas na Súmula 338 do TST. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos, também, deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até o início da audiência, com observância da Lei 11.419/2006, resolução nº 94/2012 do CSJT, Ato GP 45/2012 TRT 22ª Região, combinado com Art, 845 da CLT e 429 e 434 e 435 do CPC. Todas as peças processuais (Inicial, Contestação, Recurso, Peticionamento, etc) deverão ser enviadas, para esta VFT de Piripiri do Piauí, exclusivamente, via Sistema PJe-JT. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização e inserção de petições e documentos no sistema de forma transversal, lateral, invertida, com dobras, ilegível ou qualquer outra forma que dificulte a apreciação dos mesmos, devendo os textos dos documentos estar posicionados de forma a permitir a sua leitura imediata e no formato retrato. Ainda, os documentos digitalizados deverão ser anexados em arquivos individualizados, no formato PDF, com no máximo 1.5 Mb e resolução de 300 dpi, agrupados de acordo com a sua natureza, com o seu tipo especificado e a adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar possível a identificação do documento juntado e, por conseguinte, facilitar a análise dos autos digitais (Resolução nº 94/CSJT, de 23.03.2012, artigos 12 § 3º, 16 e Portaria GP/SCJ nº 014/2012, art. 5º). Caso Vossa senhoria não consiga consultar as peças e documentos via internet, poderá entrar em contato com o da Vara do Trabalho de Piripiri-Piauí, por meio do número (86) Balcão Virtual 99436-0611 (Whatsapp) ou do e-mail vtpiripiri@trt22.jus.br, para mais informações. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta PIRIPIRI/PI, 08 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0008693-10.2014.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção, Liminar] APELANTE: ANTONIA ALVES CAVALCANTE, ANTONIO ALVES DE ARAUJO, TERESINHA DE JESUS SILVA RODRIGUES, EDMUNDO ALVES RIBEIRO, LUIZA MARIA DE SOUZA, VERLENE MARIA DE SAMPAIO GOMES, JOSE DE SALES, FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO, SONIA MARIA RODRIGUES, MARIA ALCIONEIDE DA SILVA CAVALCANTE, MARIA DE JESUS DA SILVA TEIXEIRA, KATIA SILENE DA SILVA, OSMAR CAVALCANTE DE SOUSA, MARIA NASCIMENTO DA SILVA, FRANCISCO BENTO BEZERRA, MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE ALENCAR, GENUINA MARIA GOMES DA SILVA, MIGUEL PEREIRA DE PAIVA, JOSE ELIAS DE OLIVEIRA, MARIA TERESINHA DE SOUSA SILVA, MARIA ELENILDA DE SOUSA E SILVA, MARIA DE LOURDES SILVA DIAS, ANTONIO MARIANO DE LIMA, HELIODORA MARIA OLIVEIRA SOUSA, RAIMUNDO TUPINAMBA BIZERRA, YOLANDA BESERRA DOS SANTOS, GERUZA MARIA DE OLIVEIRA, JOSE BENTO DE FARIAS TORRES, IRINEU VIEIRA DOS SANTOS, ANTONIO UILSON ALVES DE SOUSA, MARIA JOSE BANDEIRA, MARIA NAZARE DA CRUZ, MARIA LUIZA OLIVEIRA SANTOS, MARIA JOSE DA SILVA SOUSA, JOSE WILSON VIEIRA DA SILVA, JUVENCIO JOSE DE SOUSA, FRANCISCO LOPES SARAIVA, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, MARIA INOCENCIA VIEIRA DE SOUSA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, FRANCISCA GONCALVES ARAUJO, FRANCISCO NORBERTO DE MOURA, JOAO DE SOUSA RABELO, MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL, FRANCISCO ROBERTO DAMASCENO, OSMAR PEREIRA DA SILVA FILHO, LUCILANE DE SOUSA SILVA, ANTONIO MORAIS, JOSE DA SILVA OLIVEIRA APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALECIMENTO DE PARTES AUTORAS. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES APÓS REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA CONFIGURADA. ART. 485, VI E IX, DO CPC. Constatado o falecimento das partes autoras e, mesmo após múltiplas tentativas de intimação (por mandado e via postal com AR) para que seus espólios, herdeiros ou sucessores promovessem a habilitação processual, a ausência de qualquer manifestação configura inércia. Respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação aos autores falecidos, nos termos do art. 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, com a consequente exclusão dos seus nomes do polo ativo da demanda. Prosseguimento do feito quanto aos demais autores. Vistos, Consta dos autos o falecimento das partes autoras FRANCISCO BENTO BEZERRA, MIGUEL PEREIRA DE PAIVA e GERUZA MARIA DE OLIVEIRA. Em decisão anterior (ID 15385117), foi determinada a intimação, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, nos endereços indicados na petição inicial, para que seus respectivos espólios, herdeiros ou sucessores manifestassem interesse no prosseguimento do feito, promovendo a respectiva habilitação, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante da ausência de manifestação, foi proferida nova decisão (ID 20469944), nos termos do art. 313, §2º, inciso II, do CPC, determinando a intimação, desta vez por via postal com aviso de recebimento, para que promovessem a sucessão processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Conforme se verifica nos documentos de IDs 22758526, 22758504 e 22949525, as correspondências foram devidamente entregues, havendo comprovação do recebimento. Ainda assim, transcorreu in albis o prazo concedido, sem qualquer manifestação por parte dos legitimados à sucessão processual. Nesse ínterim, o Código de Processo Civil, em seu art. 2º, consagra o princípio do impulso oficial, mas também impõe às partes o dever de cooperação e atuação ativa no processo. No mesmo sentido, o art. 6º do CPC estabelece o princípio da cooperação, impondo a todos os sujeitos processuais o dever de colaborar para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva. No presente caso, foi garantida às partes todas as oportunidades processuais necessárias à regularização da sucessão, respeitando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A ausência reiterada de manifestação, mesmo após intimação pessoal com AR positivo, configura nítida inércia dos herdeiros ou sucessores, inviabilizando o regular prosseguimento da demanda no tocante aos autores falecidos. Assim, reconheço a ocorrência de redução subjetiva da lide, em razão do falecimento dos autores FRANCISCO BENTO BEZERRA, MIGUEL PEREIRA DE PAIVA e GERUZA MARIA DE OLIVEIRA, sem manifestação de seus espólios ou sucessores, mesmo após regular intimação. Dessa forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e IX, do CPC, quanto aos autores falecidos, permanecendo a relação processual ativa com os demais autores. Determino, por conseguinte, a exclusão dos autores falecidos do sistema (FRANCISCO BENTO BEZERRA, MIGUEL PEREIRA DE PAIVA e GERUZA MARIA DE OLIVEIRA), com a devida atualização do polo ativo e das autuações, nos termos desta decisão. O feito permanecerá em curso quanto às demais partes ativas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
-
Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001357-35.2024.5.22.0002 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000609-48.2025.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO WASHINGTON DA SILVA RÉU: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 20/08/2025 08:15, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 03 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WASHINGTON DA SILVA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000482-22.2025.5.22.0005 AUTOR: TALITA BARRADAS WAQUIM RÉU: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47de709 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer a reclamada a o adiamento da audiência de instrução designada. Aduz que o mês de outubro representa o mês de maior fluxo da loja, de modo que a ausência de funcionários para comparecer em juízo representaria um grande prejuízo financeiro. Indefere-se o pedido de adiamento da audiência de instrução designada. A alegação de prejuízo financeiro, ainda que compreensível, não constitui, por si só, causa legalmente justificável para a remarcação do ato, sobretudo diante da necessidade de observância à celeridade e continuidade processual. Nos termos do art. 844 da CLT e do art. 362 do CPC, o comparecimento à audiência é dever das partes, e o seu adiamento constitui medida excepcional, admitida apenas quando comprovada causa efetivamente impeditiva, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, indefere-se o pedido. Mantenha-se a audiência na data e horário designados. Exp. Nec. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000482-22.2025.5.22.0005 AUTOR: TALITA BARRADAS WAQUIM RÉU: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47de709 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer a reclamada a o adiamento da audiência de instrução designada. Aduz que o mês de outubro representa o mês de maior fluxo da loja, de modo que a ausência de funcionários para comparecer em juízo representaria um grande prejuízo financeiro. Indefere-se o pedido de adiamento da audiência de instrução designada. A alegação de prejuízo financeiro, ainda que compreensível, não constitui, por si só, causa legalmente justificável para a remarcação do ato, sobretudo diante da necessidade de observância à celeridade e continuidade processual. Nos termos do art. 844 da CLT e do art. 362 do CPC, o comparecimento à audiência é dever das partes, e o seu adiamento constitui medida excepcional, admitida apenas quando comprovada causa efetivamente impeditiva, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, indefere-se o pedido. Mantenha-se a audiência na data e horário designados. Exp. Nec. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TALITA BARRADAS WAQUIM