Carlos Eduardo Marques Coutinho
Carlos Eduardo Marques Coutinho
Número da OAB:
OAB/PI 010702
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Marques Coutinho possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AÇÃO DE ALIMENTOS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0803867-57.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: FORÇA TAREFA DE SEGURANÇA PÚBLICA EM PARNAÍBA - FTSP, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ERICLES SILVA BRITO, GERSON SILVA GONCALVES, JANIO COSTA DOS SANTOS, VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS, WESLLEY SANTOS DA SILVA, FRANCISCO ATILA DA SILVA BRITO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS FILHO, CHARLIANE SANTOS SILVA, BEATRIZ PAULINO SILVA, FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para apresentar alegações finais, no prazo legal. TERESINA, 2 de julho de 2025. ISABELA RODRIGUES ROCHA Vara de Delitos de Organização Criminosa
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0803867-57.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: FORÇA TAREFA DE SEGURANÇA PÚBLICA EM PARNAÍBA - FTSP, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ERICLES SILVA BRITO, GERSON SILVA GONCALVES, JANIO COSTA DOS SANTOS, VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS, WESLLEY SANTOS DA SILVA, FRANCISCO ATILA DA SILVA BRITO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS FILHO, CHARLIANE SANTOS SILVA, BEATRIZ PAULINO SILVA, FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para apresentar alegações finais, no prazo legal. TERESINA, 2 de julho de 2025. ISABELA RODRIGUES ROCHA Vara de Delitos de Organização Criminosa
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839649-89.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Termo de Conciliação Prévia ] INTERESSADO: DENILSON PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: ORISMAR AGUIAR MONTEIRO DECISÃO Vistos. Intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte autora não acostou a integralidade da documentação exigida no despacho inicial e nem consignou a impossibilidade, se existente, de o fazê-lo. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INDEFERIDO. - O benefício de justiça gratuita é concedido apenas àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. Porém, nos casos em que o postulante exibe sinais exteriores de riqueza, a lei impõe procedimento de verificação (art. 99, § 2º do CPC de 2015)- Não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte, ante a análise dos elementos dos autos, imperioso manter-se o indeferimento do benefício.(TJ-MG - AI: 10000181249194001 MG, Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 28/03/2019, Data de Publicação: 29/03/2019) Dessa forma, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, devendo a autora recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do art. 321,CPC. Ressalta-se que a parte autora poderá requer o parcelamento das custas, na forma do art. 98,§6, CPC. INTIME-SE. TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804862-70.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA (ID n.º 60659352), proposta por RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos, consoante argumentos fáticos e jurídicos descritos na inicial. Após a prolação da sentença de ID n.º 69277503, as partes formalizaram acordo, a fim de compor a lide, requerendo a sua homologação (ID n.º 74244421). É o relatório. DECIDO. Verifico que pelo petitório de ID n.º 74244421, as partes compuseram amigavelmente. Dispõe o art. 139, V, do NCPC: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;" Observa-se com o artigo supra que é possível a composição processual a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo assim, é plenamente viável a homologação do acordo de ID. nº 74244421, independentemente de o processo já ter sido sentenciado. Sobre o tema, vejamos o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado. Inexistência de afronta aos artigos 494 e 505 do NCPC. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70080526189, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 05/02/2019). (TJ-RS - AI: 70080526189 RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Data de Julgamento: 05/02/2019, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/02/2019) Diante do exposto, homologo o acordo de ID. nº 74244421, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes dos arts. 487, III, b, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo. Custas conforme sentença (ID n.º 69277503), face a não aplicação do disposto no art. 90 § 3º do NCPC. Honorários conforme acordo. Caso não haja disposição sobre tal, serão pró-rata (art. 90, § 2º, do CPC). Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 24 de abril de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0001117-84.2017.5.22.0101 : FRANCISCO MARCELO BORGES DA SILVA : A. S. DE SOUSA DROGARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10d2aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Considerando o produto da venda do imóvel alienado nos autos do processo piloto 0001059-42.2021.5.22.0101, oferecido a penhora para quitação dos processos na fase de execução em desfavor da executada em apreço, determino seja efetuado o pagamento dos valores em execução neste processo. Fica a parte exequente intimada para, em cinco dias, indicar conta bancária para transferência. Efetuados os pagamentos e repasses, declaro a extinção da presente execução, nos termos do art. 924 c/c art. 925 do NCPC. Proceda-se aos registros para fins de e-Gestão. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A. S. DE SOUSA DROGARIA - ME - ANTONIO SALUSTRIANO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0001117-84.2017.5.22.0101 : FRANCISCO MARCELO BORGES DA SILVA : A. S. DE SOUSA DROGARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10d2aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Considerando o produto da venda do imóvel alienado nos autos do processo piloto 0001059-42.2021.5.22.0101, oferecido a penhora para quitação dos processos na fase de execução em desfavor da executada em apreço, determino seja efetuado o pagamento dos valores em execução neste processo. Fica a parte exequente intimada para, em cinco dias, indicar conta bancária para transferência. Efetuados os pagamentos e repasses, declaro a extinção da presente execução, nos termos do art. 924 c/c art. 925 do NCPC. Proceda-se aos registros para fins de e-Gestão. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARCELO BORGES DA SILVA
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