Carlos Eduardo Marques Coutinho

Carlos Eduardo Marques Coutinho

Número da OAB: OAB/PI 010702

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Marques Coutinho possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF1, TJPI, TRT22
Nome: CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AÇÃO DE ALIMENTOS (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803459-08.2020.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fixação, Guarda] APELANTE: L. V. D. S. N., C. D. S. S. APELADO: S. P. N. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a requerente, por seu advogado - Dr. FABIO DANILO BRITO DA SILVA - OAB PI17879-A, CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO - OAB PI10702-A, Dra JANAINA SILVA LIMA - OAB PI16859-A, para que manifeste sobre a forma de regulamentação de visitas proposta pelo requerido em id nº 74395576 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. PARNAÍBA, 4 de junho de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA Secretaria do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805925-67.2023.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: MARIANA CRISTINA DE BRITO SOUSA, M. D. B. M. REQUERIDO: ALEJANDRO VERAS COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e a parte requerida, por seus advogados, para comparecerem no CEJUSC, localizado na Av. Presidente Vargas 735, nesta cidade, no dia 30/04/2025, ás 9 horas, para realização de exame de DNA. A ausência injustificada da parte requerida importará em confissão ficta e da parte autora em desistência. PARNAÍBA, 18 de março de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801320-44.2024.8.18.0031 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: A. C. D. S., R. E. D. S. L. G. S., W. V. D. S. L. G. S., M. E. D. S. L. G. S. REU: R. S. L. G. S. AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, intimo a parte requerida, através de seu advogado, Dr. CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO - OAB PI10702-A, do inteiro teor do DESPACHO ID 78897129.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000226-39.2016.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Imissão] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA, LUCIA RODRIGUES DE SOUSA INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA, ANDERSON MENDES DA SILVA, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO, BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA, JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS LEAL, MARIA DOS REMEDIOS SOUZA VIEIRA, PEDRO JOSE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação reivindicatória, ajuizada por FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA e LUCIA RODRIGUES DE SOUSA em face de MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA CARVALHO, BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA, JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS LEAL, MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA VIEIRA, PEDRO JOSÉ DOS SANTOS (falecido), RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA, ANDERSON MENDES DA SILVA e FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, pela qual os autores visam à retomada da posse de imóvel que alegam lhes pertencer. Relata a parte autora, em apertada síntese, que são legítimos proprietários de determinado imóvel, o qual vem sendo ocupado indevidamente pelos requeridos. Afirma que propôs a presente ação para obter a reintegração na posse do bem. Pleitearam o benefício da justiça gratuita, instruindo a inicial apenas com declaração de hipossuficiência. Por meio de despacho judicial (ID 63249807), os autores foram intimados a comprovar a hipossuficiência alegada, mediante apresentação de contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda, CTPS e demais documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC. A certidão de ID 53848760 atesta que os autores foram devidamente intimados, mas deixaram transcorrer in albis o prazo legal sem qualquer manifestação ou juntada de documentos. É o relatório. Decido. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” No caso em exame, os autos evidenciam que os autores foram regularmente intimados pessoalmente, conforme exigido pela legislação processual, e ainda assim permaneceram inertes, revelando desinteresse na continuidade do feito. Não tendo os autores atendido à determinação judicial de emenda da inicial nem demonstrado o requisito essencial à concessão da gratuidade judiciária, resta configurado o abandono da causa. Ademais, não se encontram presentes os requisitos legais exigidos pelo art. 319 e art. 320, ambos do CPC, tampouco restou possível o exame da pretensão inicial, em virtude da não regularização da petição inicial no prazo fixado. Nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC: "Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Da mesma forma, configurado o não atendimento à determinação judicial essencial para o prosseguimento regular do feito, ta,bém seria caso de indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa pelos autores. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, ressalvada a possibilidade de posterior concessão da gratuidade judiciária, desde que devidamente comprovada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BURITI DOS LOPES-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804462-22.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O PATROMÔNIO DE PARNAÍB-PI REU: FRANCISCO BISMARK JUNIO NASCIMENTO SILVA, ANTONIO MAURICIO PINTO RODRIGUES VISTA À DEFESA Faço vista dos autos à Defesa do réu Francisco Bismark Junio Nascimento Silva, DR. CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO OAB/PI 10.702, para apresentar defesa no prazo legal. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. FERNANDA COSTA RANGEL LOPES 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808389-30.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: 1ª Divisão de Homicídios e outros RÉU: FRANCISCO NELSON DOS SANTOS OLIVEIRA e outros (4) DECISÃO Trata-se de Ação Penal em face de RONIE AMORIM RIBEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS FILHO, FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA, MARIA DANIELLE DA COSTA e FRANCISCO NELSON DOS SANTOS OLIVEIRA, vulgo “SEU LÉO”, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 121, § 2º, II e VIII do Código Penal e artigo 2, § 2º da Lei 12850/2013. Denúncia oferecida em 04/12/2024 e recebida em 17/12/2024 em defavor do réu FRANCISCO NELSON DOS SANTOS OLIVEIRA (ID. 68444944) e dos réus FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS FILHO, RONIE AMORIM RIBEIRO, FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA e MARIA DANIELLE DA COSTA (ID. 74848325). A prisão preventiva do réu FRANCISCO NELSON DOS SANTOS OLIVEIRA, vulgo “SEU LÉO”, foi decretada no dia 30/04/2025 (ID. 74904561). Em relação ao réu FRANCISCO NELSON DOS SANTOS OLIVEIRA no dia 30/06/2025, este Juízo determinou o desmembramento do processo para que tramite em autos apartados. Devidamente citado, o réu FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS FILHO apresentou resposta escrita à acusação no dia 07/07/2025, da lavra do Advogado Dr. CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO – OAB/PI 10702 (ID. 78718393). Devidamente citado, o réu RONIE AMORIM RIBEIRO apresentou resposta escrita à acusação no dia 07/07/2025, da lavra da Drª. MARA FERREIRA TAVARES – OAB/PI 8925 (ID. 78715599). Devidamente citado, o réu FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA apresentou resposta escrita à acusação no dia 07/07/2025, da lavra do Advogado Dr. CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO – OAB/PI 10702 (ID. 78718413); com pedido de revogação da prisão preventiva. Devidamente citada, a ré MARIA DANIELLE DA COSTA apresentou resposta escrita à acusação no dia 06/06/2025, da lavra do Advogado Dr. UDILISSES BONIFÁCIO MONTEIRO LIMA – OAB/PI 11285 (ID. 77101271); com pedido de revogação da prisão preventiva. É o que basta relatar. Passo a decidir. DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA: Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor do réu FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA, representado por seu advogado, Dr. Carlos Eduardo Marques Coutinho - OAB/PI 10.702, com fundamento nos artigos 316 e 282, § 5º, do Código de Processo Penal, bem como no artigo 27 do Código Penal, alegando a inimputabilidade penal do requerente em razão de sua menoridade à época dos fatos. Conforme consta nos autos, o acusado FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA, encontra-se preso preventivamente em razão de sua suposta participação em crime de homicídio qualificado, ocorrido em 17 de abril de 2023. O documento de identidade anexado ao pedido comprova que o requerente nasceu em 09 de outubro de 2005, contando, portanto, com 17 (dezessete) anos de idade na data do delito. O artigo 27 do Código Penal estabelece que: “Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.” Assim, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o acusado não pode ser responsabilizado penalmente como adulto, nem submetido às medidas cautelares próprias do processo penal comum, incluindo a prisão preventiva, cuja natureza é incompatível com a legislação especial aplicável aos menores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que a inimputabilidade penal de menores de 18 anos na data do fato impede a aplicação de medidas como a prisão preventiva, sendo cabíveis apenas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente. (...) DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE MENOR DE 18 ANOS . SUJEIÇÃO A PROCESSO PENAL. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1 . É inadmissível a sujeição de menor de dezoito anos a processo penal, por força do art. 27 do Código Penal. A ilegalidade é mais evidente diante da condenação transitada em julgado e do já cumprimento de um sexto da pena em regime semiaberto. 2 . Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para revogar o trânsito em julgado e trancar a ação penal. (STJ - HC: 119384 SP 2008/0238482-3, Relator.: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 09/11/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2010) (...) Ademais, considerando que o réu era menor de 18 (dezoito) anos à época dos fatos, a Denúncia oferecida pelo Ministério Público não pode ser recebida em relação ao acusado FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA, uma vez que sua inimputabilidade penal constitui causa de rejeição da Denúncia, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 27 do Código Penal. A manutenção do Processo Penal contra pessoa inimputável viola os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana, consagrados na Constituição Federal. Portanto, a prisão preventiva do requerente carece de fundamento legal, impondo-se sua imediata revogação. Além disso, é necessário chamar o feito à ordem para determinar que a Denúncia não seja recebida em relação ao referido réu, em razão de sua inimputabilidade penal. Ante o exposto, com fundamento no artigo 27 do Código Penal, nos artigos 316 e 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e na legislação especial aplicável (Lei nº 8.069/1990) ACOLHO o pedido formulado pela defesa do réu e DETERMINO A IMEDIATA REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DE FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA, POR SER PENALMENTE INIMPUTÁVEL À ÉPOCA DOS FATOS. Noutrogiro, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA REJEITAR A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA, em razão de sua inimputabilidade penal, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. DETERMINO a imediata expedição de alvará de soltura em favor do acusado, a ser cumprido com urgência, salvo se por outro motivo estiver preso. Comunique-se à Penitenciária de Esperantina/PI para o cumprimento desta Decisão. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO: DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 13h00min. Intimem-se os réus (PRESOS), as testemunhas de acusação, o Defensor Público/causídico dos réus, bem como o Membro do Ministério Público. Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ, DETERMINO O COMPARECIMENTO PESSOAL ao Fórum da Comarca de Parnaíba, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal. Outrossim, se residirem em Comarca diversa, intime-se por meio idôneo de comunicação a fim de que compareça ao Fórum da Comarca de sua residência (Provimento nº 112/2022, CGJ/TJPI). Deverá o Oficial de Justiça, no ato da intimação da parte, fazer a ressalva sobre o não comparecimento à audiência, que poderá ensejar condução coercitiva, como prescreve o art. 411, § 7º, do CPP. Considerando a possibilidade do(s) acusado(s), vítima(s) e testemunhas, encontrar-se(m) preso(s) em outra Comarca, durante a instrução processual, expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para interrogatório(s) do(s) réu(s) na Comarca do estabelecimento prisional correspondente, com o respectivo envio do link de acesso à sala de audiência. DAS DEMAIS DETERMINAÇÕES: Extraiam-se os nomes dos acusados FRANCISCO GEYSON DA COSTA LIMA e FRANCISCO NELSON DOS SANTOS OLIVEIRA da capa processual. Cumpra-se Decisão em ID. 78280148. Comunique-se ao Ministério Público. Intime-se a defesa do acusado acerca desta Decisão. Oficie-se à DUAP para que apresentem os réus na referida audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. PARNAÍBA/PI, datado e assinado eletronicamente. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805925-67.2023.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: MARIANA CRISTINA DE BRITO SOUSA, M. D. B. M. REQUERIDO: ALEJANDRO VERAS COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e a parte requerida, por seus advogados, para comparecerem no CEJUSC, localizado na Av. Presidente Vargas 735, nesta cidade, no dia 30/04/2025, ás 9 horas, para realização de exame de DNA. A ausência injustificada da parte requerida importará em confissão ficta e da parte autora em desistência. PARNAÍBA, 18 de março de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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