Bruna Bona Morais
Bruna Bona Morais
Número da OAB:
OAB/PI 010586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Bona Morais possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPI, TJGO, TRF1, TJSP, TRT2
Nome:
BRUNA BONA MORAIS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES AIRO 1000236-87.2024.5.02.0720 AGRAVANTE: SILVIA PINTO CARDOSO AGRAVADO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae36e6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIRO 1000236-87.2024.5.02.0720 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RICARDO ANDRE ZAMBO (SP138476) Recorrido: Advogado(s): SILVIA PINTO CARDOSO BRUNA BONA MORAIS BATISTA (PI10586) RECURSO DE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id d1a7b7b; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 9104a29). Regular a representação processual (Id 5acf561, e817a38). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id bdc17a7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA O Regional reformou a decisão de origem e reconheceu a dispensa discriminatória, ao argumento de que, a reclamante, com 35 anos de casa, idosa, possuía sequelas conhecidas em razão de seu acidente doméstico, todavia, embora a empresa tenha concordado com o labor remoto, poucos dias depois dispensou a trabalhadora sem justa causa, configurando, assim, comportamento contraditório. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 443 do C. TST. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Os demais arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido: E-ARR-1416-43.2011.5.15.0044, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/2020; Ag-AIRR-21200-90.2007.5.15.0126, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 05/03/2021; ARR-20265-18.2014.5.04.0512, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-10761-06.2020.5.15.0145, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/06/2022; ARR-846-83.2014.5.09.0411, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022; RR-24593-20.2019.5.24.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-301-38.2018.5.10.0801, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/12/2021; ARR-1606-55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/09/2022; RRAg-179-18.2013.5.06.0411, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 03/10/2022. No presente caso, o Regional fixou a indenização pelo dano moral no valor de R$ 50.000,00, levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /xms SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA PINTO CARDOSO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna Bona Morais (OAB 10586/PI) Processo 1009282-20.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adonai Wilson Ferreira Bezerra - Efetue o autor o depósito das custas processuais e da verba de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do NCPC. Após, tornem conclusos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001169-82.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA BONA MORAIS BATISTA - PI10586 e MARIA LUISA SOUSA E FERREIRA - PI20999 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO DA SILVA BRANDAO MARIA LUISA SOUSA E FERREIRA - (OAB: PI20999) BRUNA BONA MORAIS BATISTA - (OAB: PI10586) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna Bona Morais (OAB 10586/PI) Processo 1009282-20.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adonai Wilson Ferreira Bezerra - Efetue o autor o depósito das custas processuais e da verba de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do NCPC. Após, tornem conclusos.
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