Nadia Carolina Santiago De Sousa

Nadia Carolina Santiago De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 010546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadia Carolina Santiago De Sousa possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 38
Tribunais: STJ, TJMA, TRF1, TJPI, TRT22
Nome: NADIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000959-51.2016.5.22.0105 AUTOR: GILBERTO RODRIGUES A RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c5866 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  O exequente, Gilberto Rodrigues A Ribeiro, manifesta-se nos autos, ratificando a petição de ID 4dceea9, e requer o pagamento da execução menor (R$ 17.647,01), via RPV, com renúncia ao valor excedente ao teto municipal. Considerando que o precatório, já autuado sob o nº Precat 0081085-97.2025.5.22.0000 (PJe 2º Grau) e a impossibilidade de renúncia a direitos trabalhistas, e que o valor de R$ 17.647,01 se refere a FGTS, INDEFIRO o pedido de renúncia ao valor excedente ao teto para RPV. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RODRIGUES A RIBEIRO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000277-74.2017.5.22.0101 AUTOR: BERNARDO CALDAS LIARTE RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb17b4c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O executado, MUNICIPIO DE MADEIRO, apresenta comprovante do cumprimento da sentença, consistente em contracheque atualizado, demonstrando a progressão funcional da exequente BERNARDO CALDAS LIARTE. O município requer a reconsideração das multas coercitivas impostas, em razão do devido cumprimento de sentença. Após verificação da documentação apresentada (id. bc728fd), constato o efetivo cumprimento da obrigação pelo executado e considerando que o reclamante informou que o executado cumpriu com a obrigação de implantar a progressão funcional, na qual a parte reclamante deveria estar inserida no ano de 2023. DECIDE-SE. O art. 537 do CPC permite ao juiz de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.” No caso em análise, considerando que o Município executado cumpriu a obrigação, mesmo que intempestiva, com base no dispositivo legal mencionado, a fim de que a multa não ocasione mais impacto financeiro ao ente público, diante do considerável número de ações que tramitam nesta Vara do Trabalho, reduzo a multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais)  reais e determino a liberação ao exequente, caso já à disposição do juízo. Execute-se a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) . Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO CALDAS LIARTE
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000248-24.2017.5.22.0101 AUTOR: MARIA TERESA GOMES COSTA RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac13ad9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A parte Autora, MARIA TERESA GOMES COSTA, requer a reconsideração da decisão que indeferiu a liberação direta do FGTS. A pretensão envolve a liberação de valores de FGTS em fase de execução, em razão da mudança de regime jurídico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o Tema 68, firmou tese no sentido de que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Conforme o Tema 68: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Diante do exposto, considerando a tese fixada pelo TST no Tema 68, indefere-se o pedido de reconsideração. Saliente-se que, após o depósito dos valores, a parte Autora poderá requerer a liberação do FGTS mediante alvará judicial. DECIDE-SE. Mantenha-se a decisão anterior. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TERESA GOMES COSTA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0081037-03.2014.5.22.0105 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MADEIRO- PI RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b812c32 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Considerando a certidão ID 9167ce8, que atesta o erro material nos nomes de alguns beneficiários e a necessidade de retificação da planilha, bem como os pedidos formulados na petição ID 7b58e2d, este Juízo passa a decidir. O Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 687 e seguintes, estabelece os procedimentos para a habilitação de herdeiros em caso de falecimento de uma das partes. A correção de erros materiais em documentos e informações processuais é admitida a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o artigo 140 do CPC. A retenção de honorários contratuais, com base nos contratos anexados, é direito do advogado, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). DECIDE-SE. Habilite-se Daniel Pereira da Rocha e Alicia Danielle Araújo Rocha, herdeiros de Alice do Socorro Castro Araújo Rocha, nos termos da documentação apresentada. Autorizo a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido aos herdeiros de Alice do Socorro Castro Araújo Rocha, a título de honorários contratuais, bem como a retenção dos percentuais indicados nos contratos anexos para os demais substituídos, em favor do(s) advogado(s) do Sindicato, conforme os instrumentos contratuais. Expeçam-se os alvarás de pagamento, observando-se os dados bancários fornecidos nos autos. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MADEIRO- PI
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AP 0000225-78.2017.5.22.0101 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MADEIRO AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO DIAS SOUSA              INTIMAÇÃO    Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25042810485522300000008561063?instancia=2   TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. ALICE CASTELO BRANCO CARVALHO ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DIAS SOUSA
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