Rafael Alencar Vogado De Sousa

Rafael Alencar Vogado De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 010423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Alencar Vogado De Sousa possui 37 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMA, TJPI, TRT22, TJCE
Nome: RAFAEL ALENCAR VOGADO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (16) APELAçãO CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803458-79.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA DECISÃO 01 – Analisando os autos, vislumbro que a certidão do Oficial de Justiça indica a não localização do veículo para fins de apreensão e nem da parte demandada para efeito de citação, consoante se vê do ID 57841655. 02 - Com efeito, considerando que é dever da parte autora adotar as providências necessárias para viabilizar a citação da parte ré (CPC, art. 240, § 2º), determino a intimação do demandante para, no prazo de 15 dias, adotar uma das seguintes medidas: a) indicar novo endereço da parte suplicada e do local onde o veículo objeto da busca e apreensão possam ser encontrados; b) requerer as diligências que entender de direito para fins de localização do réu, inclusive, se for caso, requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva (DL n° 911, art. 4°), sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo relativo à citação válida (CPC, art. 485, IV), 03 - Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002861-23.2016.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO HONDA S/A. Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: Avenida João XXIII, 4314, - lado ímpar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005 INTERESSADO: ANTONIO BARROSO DE OLIVEIRA FILHO Nome: ANTONIO BARROSO DE OLIVEIRA FILHO Endereço: Rua Brigadeiro Sampaio, 298B, Caixa D'Água, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri da Comarca de PIRIPIRI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc., Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária convertida em execução de título extrajudicial proposta por Banco Honda S/A em face de Antônio Barroso de Oliveira Filho. O exequente requer a citação do executado por meio do aplicativo WhatsApp, sustentando que se trata de meio idôneo e eficaz para comunicação dos atos processuais, em conformidade com o disposto no artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência consolidada sobre o tema. Nos termos do artigo 246, §1º, do CPC, a citação pode ser realizada por meio eletrônico, desde que assegurada a confirmação do recebimento pelo destinatário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100/2020, já disciplinou a utilização de meios eletrônicos para citação e intimação, priorizando a eficiência e celeridade processual. A jurisprudência tem admitido a citação via WhatsApp, desde que observados requisitos essenciais para sua validade, como: · Confirmação do recebimento pelo destinatário; · Identificação inequívoca do executado; · Registro documental da comunicação nos autos. A jurisprudência assim se manifesta: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2020 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTÇA SOBRE O TEMA. ART. 246 DO CPC. ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ SOBRE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR WHATSAPP. PRECEDENTES DESTE TJPR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. “Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual, e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu. Precedentes.” STJ - AgRg no RHC: 140383 PR 2020/0346024-2, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 08/02/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/02/2022. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0061074-68.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 13.02.2023) (TJ-PR - AI: 00610746820228160000 Cascavel 0061074-68.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luiz Antonio Barry, Data de Julgamento: 13/02/2023, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/02/2023) Grifei. No caso concreto, verifico que há número de telefone informado pelo exequente, o qual foi obtido através de diligências pelo Oficial de Justiça, atendendo ao requisito da identificação inequívoca. Diante do exposto, com fundamento no art. 246, §1º, do CPC, defiro a citação do executado Antônio Barroso de Oliveira via WhatsApp nº (86) 99451-5069, a ser realizada pelo oficial de justiça ou pela serventia judicial, observando-se os seguintes requisitos: 1. A citação deverá ser feita por meio de mensagem de texto e, se possível, por áudio ou vídeo, esclarecendo a natureza do ato e enviando cópia do mandado. 2. O envio da mensagem deve ser acompanhado de confirmação de recebimento, que poderá ocorrer por meio de resposta do destinatário ou confirmação de leitura com os “tiques” azuis. 3. Caso não haja confirmação do recebimento no prazo de 48 horas, a citação será considerada não realizada, devendo o exequente providenciar outro meio para cumprimento do ato. 4. A serventia deverá juntar aos autos prova documental da citação realizada, como prints das mensagens enviadas e eventuais respostas do executado. Concomitantemente, DETERMINO a intimação da exequente para manifestação acerca da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070812563610200000005340182 Anexo.viewFull (1) Processo Digitalizado Themis Web 19070812563633500000005340327 Certidão de Atesto Certidão 19070817104652300000005345241 Despacho Despacho 19070914190521300000005352609 Intimação Intimação 19071016034318300000005372060 Petição Petição 19092512120748100000006201458 INFORMAÇÃO Informação 20050612215406800000009096300 2861-23 Informação 20050612215442100000009096327 Certidão Certidão 20061711483238000000009096881 Despacho Despacho 20061820070318000000009798364 Intimação Intimação 20061820070318000000009798364 REITERADO PEDIDO DE BLOQUEIO BACENJUD Petição 20062212484013400000009859769 Certidão Certidão 20110514510117700000012233995 Despacho Despacho 20112111462491500000012556294 NOVO MANDADO URGENTE Petição 21010714001705200000013216424 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21010714135193900000013216697 NOTIFICAÇÃO DO DETRAN-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21010714135223800000013216699 Certidão Certidão 21011312425128700000013293871 Intimação Intimação 20112111462491500000012556294 Certidão Certidão 21011312463252300000013294081 Despacho Despacho 21011318140356700000013298075 Petição Petição 21012213543202900000013446271 INTERMEDIÁRIA. Parte regularmente citada. Hora certa irregular. Ausência de habilitação DPE. Proc. 0 Petição 21012213543223600000013446272 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR Petição 21012216044694000000013450065 Certidão Certidão 21051615021574500000015841434 Decisão Decisão 21051717524149700000015849626 Intimação Intimação 21051717524149700000015849626 Intimação Intimação 21051717524149700000015849626 INTERMEDIÁRIA. Proc. 0002861-23.2016.8.18.0033 Petição 21101922315539200000019918129 Petição Petição 22011316215999800000021997100 Certidão Certidão 22080508255601900000028602096 Certidão Certidão 22080508265840400000028602102 Despacho Despacho 22090309112127100000029654292 Petição Petição 22090516131354100000029709953 Certidão Certidão 22120714581493700000032954267 Sistema Sistema 23051620354967400000038509146 Despacho Despacho 23060216332969200000039284821 Intimação Intimação 23060216332969200000039284821 Certidão Certidão 24040108341463000000051746596 Sistema Sistema 24040108343580900000051746601 Despacho Despacho 24052010092262900000053984474 Sistema Sistema 24060709045280900000054884104 Intimação Intimação 24060709045280900000054884104 Sistema Sistema 24060709073905500000054884549 Intimação Intimação 24052010092262900000053984474 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24070708350100000000056271113 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24070708350400000000056271215 Petição Petição 24090418130706800000059030302 Certidão Certidão 24092515054457900000060064529 Sistema Sistema 24092515055730100000060064531 PIRIPIRI-PI, 5 de fevereiro de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812364-58.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DANIELA DA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID nº 74349734, requerendo o que entender de direito, devendo ainda providenciar o pagamento das custas da nova diligência, se for o caso. TERESINA, 14 de julho de 2025. KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
  5. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 0200779-82.2022.8.06.0122 (apensado ao processo 0005543-03.2019.8.06.0122) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1José Dantas de OliveiraB0 - EMBARGADO: B1Banco Honda S/AB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento das custas finais de fls. 124/127 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806918-44.2022.8.18.0032 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. REU: CLEIDE IONE SILVA BARBOSA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta porBANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, em face de CLEIDE IONE SILVA BARBOSA, já qualificados. Inicial acompanhada de procuração e documentos (id. 34269158). Decisão liminar concedida (id. 34294341). Fiel depositário indicado pela parte autora (id. 34348755). Auto de busca e apreensão do veículo (id. 34816546). A parte requerida interpôs agravo de instrumento (autos n. 0761128-36.2022.8.18.0000), e obteve efeito suspensivo da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau (id. 35235487). Termo de devolução do veículo assinado pela requerida, atestando que esta recebeu o bem (id. 46242260). Após o julgamento do agravo de instrumento, o qual foi negado provimento (id. 43303712), foi determinada nova busca e apreensão do veículo, conforme decisão de id. 56709160. Certidão do Oficial de Justiça acerca da impossibilidade de cumprimento do mandado de busca e apreensão (id. 69317990). A parte autora foi intimada para se manifestar sobre a certidão (id. 71573299), porém, manteve-se inerte [Decorrido prazo de LAURISSE MENDES RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.]. É o breve relatório. DECIDO. Conforme consta dos autos, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça que certificou a impossibilidade de cumprimento do mandado de busca e apreensão, e requerer o que entender devido, no entanto não se manifestou. Portanto, ante a inércia da parte autora, o comando judicial restou sem cumprimento. Assim, se a parte autora deixa de cumprir o comando judicial impõe-se a extinção do processo com fundamento no inciso VI do artigo 485 do CPC/2015, sendo esse o magistério jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE EM DAR ANDAMENTO AO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Tendo em vista que a autora, embora regularmente intimada, não tomou as providências necessárias ao cumprimento da liminar de busca e apreensão e tampouco pleiteou a conversão da demanda em Execução, mostra-se caracterizada a falta de interesse processual quanto ao prosseguimento do feito. 2. Os princípios da primazia da resolução de mérito, da economia processual e da celeridade processual não podem servir de supedâneo para conferir oportunidades indeterminadas ao andamento do feito. 3. A exigência de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, nos termos do parágrafo 1º do art. 485 do CPC/2015, não tem aplicação ao caso de extinção do processo por ausência do interesse de agir (art. 485, inciso VI, do CPC/2015). 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido. [TJDFT, Acórdão 1312269, 07102137620198070005, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada]. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. REVOGO a decisão que concedeu a liminar (id. 56709160). Custas processuais, se houver, pela parte autora. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e cumpra-se. PICOS-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800009-97.2019.8.18.0029 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo do Requerente sem comprovante de distribuição de carta precatória e pagamento de custas. O referido é verdade e dou fé. JOSÉ DE FREITAS, 10 de julho de 2025. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855854-67.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: DAVID WESLEY DE LIMA GONCALVES DESPACHO Vistos. Determino a intimação PESSOAL da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação informando interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá diligenciar no processo, naquilo que lhe couber, sobretudo em relação ao despacho de id.68292577, para a efetiva propulsão judicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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