Andre Ramos De Rodrigues

Andre Ramos De Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 010348

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Ramos De Rodrigues possui 27 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJMA, TRF1, TJRS, TJPI
Nome: ANDRE RAMOS DE RODRIGUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000452-39.2017.8.18.0098 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA FERREIRA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria Ferreira da Conceição em face do Banco Bradesco S.A., com pedido de levantamento integral do valor penhorado judicialmente, no montante de R$ 101.447,15 (cento e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos). O executado opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, prescrição parcial do crédito, excesso de execução e ausência de comprovação documental dos descontos apontados pela exequente. Decido. Nos termos do art. 525, §1º, do Código de Processo Civil: “A impugnação deve ser apresentada em 15 (quinze) dias, contados da intimação para pagamento voluntário.” No caso, o executado não apresentou impugnação no prazo legal, restando caracterizada a preclusão consumativa. Ainda que se admita a utilização da exceção de pré-executividade como via autônoma para arguição de matérias de ordem pública, observa-se que não foi demonstrado erro material evidente nem prescrição parcial apta a obstar o levantamento requerido. Tampouco houve comprovação de suspensão do feito ou de garantia jurídica relevante que justifique o acolhimento da insurgência. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ausente suspensão do processo executivo e estando garantido o juízo, é legítimo o levantamento do valor penhorado: “Havendo penhora judicial e não havendo suspensão expressa do processo executivo, é legítimo o levantamento do valor penhorado, desde que a execução esteja regularmente instruída e a dívida comprovada.” (TJ-CE - AI: 06322457520208060000 CE 0632245-75 .2020.8.06.0000, Relator.: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/06/2021, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2021) ANTE O EXPOSTO, com base no art. 523, §1º, c/c art. 535, ambos do Código de Processo Civil: Defiro o pedido de levantamento integral do valor penhorado, no montante de R$ 101.447,15 (cento e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos); Determino a expedição de alvará judicial exclusivamente em nome da parte exequente, Maria Ferreira da Conceição. Indefiro a liberação em nome do advogado, por ausência de procuração com poderes específicos para tal finalidade; Rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, por ausência de elementos que justifiquem a sua admissão. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 14 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018876-82.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVAR PEREIRA MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - PI10348 e RUBENS CARVALHO AGUIAR - PI12045 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 22 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018876-82.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVAR PEREIRA MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - PI10348 e RUBENS CARVALHO AGUIAR - PI12045 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 22 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 7ª Turma 4.0 adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018244-51.2022.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CARMELITA LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - PI10348-A e RUBENS CARVALHO AGUIAR - PI12045-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARMELITA LOPES DA SILVA RUBENS CARVALHO AGUIAR - (OAB: PI12045-A) ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - (OAB: PI10348-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 7ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal
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