Andre Ramos De Rodrigues
Andre Ramos De Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 010348
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Ramos De Rodrigues possui 27 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJRS, TJPI
Nome:
ANDRE RAMOS DE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1078813-74.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CRISPIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS CARVALHO AGUIAR - PI12045 e ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - PI10348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CRISPIM ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - (OAB: PI10348) RUBENS CARVALHO AGUIAR - (OAB: PI12045) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0800115-85.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. M. COSTA E SOUSA - ME Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Em petitório de ID. 129661401 a parte AUTORA reiterou os pedidos da petição de ID. 129661401 para levantamento da quantia depositada em juízo em face do acordo homologado nos autos. Devidamente intimado para se manifestar sobre a petição supra, o demandado, no ID. 139572619, concordou com o levantamento dos valores pelo autor. Compulsando os autos, verifico que existem valores depositados em juízo a título de “quantia incontroversa”, conforme facultado em decisão de ID. 18015618, tendo sido aberta a conta judicial de nº 900131191223 vinculada a este processo (ID. 40490565). Posto isso, considerando a concordância expressa do promovido, defiro o pedido do requerente formulado em ID. 129661401 e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte AUTORA para levantamento da quantia contida na conta judicial nº 900131191223, vinculada a este processo (ID. 40490565), através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, para a conta bancária informada na petição de ID. 129664304, pois o causídico possui poderes para tanto (ID. 16565153), observando-se a cobrança da taxa de alvará judicial, bem como, eventuais tarifas cobradas pelo Banco do Brasil. Efetivado o alvará judicial, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 04/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003881-82.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: I. C. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS CARVALHO AGUIAR - PI12045 e ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - PI10348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: I. C. D. C. ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - (OAB: PI10348) RUBENS CARVALHO AGUIAR - (OAB: PI12045) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5161723-59.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material AGRAVANTE : LAVCORP LAVANDERIA E TINTURARIA ADVOGADO(A) : FABIO CAINELLI DE ALMEIDA (OAB rs106886) AGRAVADO : NINA NEIVA VELOSO ADVOGADO(A) : ANDRÉ RAMOS DE RODRIGUES (OAB PI010348) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, alegando danos ao seu vestido de noiva causados pelo serviço prestado pelas demandadas. A lavanderia demandada alegou a decadência do direito de ação, pois a reclamação ocorreu mais de seis meses após a entrega do vestido. O juízo de origem rejeitou a alegação de decadência e, assim, a parte ré interposto o presente agravo de instrumento. Reconstituídas as circunstâncias essenciais do caso, recebo o agravo de instrumento, pois preenchidos os requisitos legais do artigo 1.016 do Código de Processo Civil, defiro o efeito suspensivo, pois, como há alegação de decadência, a continuação da prática de atos processuais no juízo de origem pode ser inútil, uma vez que, caso seja provido o recurso, a demanda será extinta. Ainda, requisito informações ao juízo de origem e determino que se intime a parte agravada de instrumento para contrarrazões, no prazo e na forma da lei.
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 0000107-04.2002.8.10.0072 BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE) ADVOGADOS: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB MA10348-A / NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348 EDUARDO FERREIRA E SILVA ADVOGADOS: ANA CAROLINE CARVALHO GADELHA FONTES - OAB PI7214 Sentença Tendo-se em vista que o advogado subscritor da petição de cumprimento de sentença, foi constituído no decurso do feito, sem ter praticado qualquer ato processual, indubitavelmente, não pode ser tido como titular da verba honorária fixada na sentença proferida nos autos. Essa pertença integralmente, aos advogados anteriores, que fizerem todo trabalho jurídico nos presentes autos. Assim, por evidente ilegitimidade ativa do exequente daparte, extingo o presente cumprimento de sentença sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, §3º c/c 525, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se Custas pelo exequente. Com o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004363-30.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MAURA NUNES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS CARVALHO AGUIAR - PI12045 e ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - PI10348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 27 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001756-10.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA GENEROSA DE SOUSA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS CARVALHO AGUIAR - PI12045 e ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - PI10348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 27 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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