Cicero Darllyson Andrade Carvalho
Cicero Darllyson Andrade Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 010050
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cicero Darllyson Andrade Carvalho possui 534 comunicações processuais, em 419 processos únicos, com 142 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
419
Total de Intimações:
534
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TJPB
Nome:
CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO
📅 Atividade Recente
142
Últimos 7 dias
245
Últimos 30 dias
534
Últimos 90 dias
534
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (337)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (68)
APELAçãO CíVEL (44)
RECURSO INOMINADO CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 534 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801137-30.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 12:30. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS localidade Carnaúbas, s/n, Zona Rural, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070909365548500000073510811 PEDRO FERREIRA DOS SANTOS-11 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070909365559600000073510819 4781fbe8-16da-49e5-9dae-05d322d2ac07 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070909365604200000073510821 Informação Informação 25070916090200700000073559594 Informação Informação 25070916090203700000073559373 PEDRO II, 15 de julho de 2025. FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
-
Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801176-27.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADEMAR LIMA SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2025 12:30. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ADEMAR LIMA SANTOS Povoado Carnaubas, S/N, ZONA RURAL- Pedro II, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071411003186800000073742533 ADEMAR LIMA- CONSIGNADOS (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071411003196000000073742884 PEDRO II, 15 de julho de 2025. FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
-
Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0802046-81.2022.8.18.0065 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR EMBARGADO: RAIMUNDO ALVES LEITAO Advogado(s) do reclamado: CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil contra acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível, que manteve a sentença recorrida, argumentando que o acórdão foi omisso quanto à aplicação do entendimento do STJ no EAREsp 676.698/RJ, o qual modulou os efeitos da aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, no tocante à repetição do indébito. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão quanto à modulação dos efeitos da decisão sobre a repetição do indébito; e (ii) estabelecer se a modulação do STJ deveria ter sido aplicada para diferenciar as restituições anteriores e posteriores à data de 30/03/2021. 3. O art. 1.022 do CPC admite embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4. O acórdão embargado, embora tenha seguido o entendimento do STJ quanto à repetição em dobro do indébito, omitiu-se quanto à modulação dos efeitos, estabelecida no EAREsp 676.698/RJ, que determina a aplicação da repetição em dobro apenas a partir da publicação do acórdão paradigma em 30/03/2021. 5. Conforme o entendimento do STJ, a repetição dos valores deve ocorrer de forma simples para os débitos anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os débitos posteriores a essa data, conforme o princípio da boa-fé objetiva. 6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL contra acórdão proferido por esta 4ª Câmara Especializada Cível (id. 16662703) que, à unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter em todos os termos a sentença recorrida. Nas razões recursais (id. 17545629), o embargante aduz, em suma, que o acórdão foi omisso por ter deixado de aplicar o entendimento do STJ alinhado pelo EAREsp 676.698/RJ que modulou os efeitos da aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC, no que diz respeito a repetição do indébito. Sem contrarrazões apresentadas. É o relatório. VOTO I. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, CONHEÇO dos embargos de declaração. Passo à análise do mérito. II. MÉRITO Inicialmente, prevê o art. 1.022, do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Alega o embargante que o acórdão foi omisso pois deixou de aplicar o entendimento do STJ alinhado pelo EAREsp 676.698/RJ que modulou os efeitos da aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC, no que diz respeito a repetição do indébito. Sobre o entendimento do STJ alinhado pelo EAREsp 676.698/RJ que modulou os efeitos da aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC, observa-se que o voto, de fato, não observou a modulação dos efeitos, também exposto no voto paradigma, que estabeleceu que a repetição em dobro do indébito, em tais circunstâncias, apenas deve ser aplicado em relação aos débitos cobrados após a publicação do acórdão, em 30/03/2021, in verbis: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. 1) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO ( PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC). DESINFLUÊNCIA DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE REALIZOU A COBRANÇA INDEVIDA. DOBRA CABÍVEL QUANDO A REFERIDA COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 412/STJ. 3) MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. 1. (…). 13. Fixação das seguintes teses. Primeira tese: A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (...). Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. (…). (STJ - EAREsp: 676608 RS 2015/0049776-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/10/2020, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 30/03/2021) Neste contexto, uma vez que os descontos no benefício previdenciário do embargado, oriundos do contrato 879678612, ocorreram entre 03/2017 e 02/2018 (id 12842129 – extrato do INSS), a restituição deverá ser realizada de forma simples, uma vez que ocorridos em data anterior à 30/03/2021. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES para, em face das omissões suscitadas pelo Embargante, retificar o acórdão no que diz respeito à repetição do indébito, que deve ser feito na forma simples (STJ - EAREsp: 676608 RS 2015/0049776-9). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição com a remessa dos autos ao juízo de origem. Teresina, data do registro eletrônico. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
-
Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801164-13.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADEMAR LIMA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 12:10. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ADEMAR LIMA SANTOS Povoado Carnaubas, S/N, ZONA RURAL- Pedro II, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071410374002300000073739700 ADEMAR LIMA- CONSIGNADOS (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071410374017400000073739705 PEDRO II, 15 de julho de 2025. FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
-
Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801169-35.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ADEMAR LIMA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 12:30. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ADEMAR LIMA SANTOS Povoado Carnaubas, S/N, ZONA RURAL- Pedro II, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071410475905500000073741055 ADEMAR LIMA- BRADESCO (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071410475915700000073741058 PEDRO II, 15 de julho de 2025. FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
-
Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801174-57.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADEMAR LIMA SANTOS REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 12:50. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ADEMAR LIMA SANTOS Povoado Carnaubas, S/N, ZONA RURAL- Pedro II, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071410570980500000073742164 ADEMAR LIMA- CONSIGNADOS (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071410570988500000073742168 PEDRO II, 15 de julho de 2025. FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
-
Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801167-65.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADEMAR LIMA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 12:50 QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ADEMAR LIMA SANTOS Povoado Carnaubas, S/N, ZONA RURAL- Pedro II, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071410441060400000073740692 ADEMAR LIMA- CONSIGNADOS (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071410441070500000073740694 PEDRO II, 15 de julho de 2025. FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
Página 1 de 54
Próxima