Lorena Castelo Branco De Oliveira
Lorena Castelo Branco De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 010023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Castelo Branco De Oliveira possui 71 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJSP, TJRS, TJMA, TJPA, TRF3, TJDFT, TRT22, TJCE
Nome:
LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013703-04.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023 e GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692 POLO PASSIVO:Procurador Geral da Fazenda Nacional em Teresina/PI e outros Destinatários: DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - (OAB: PI5692) LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - (OAB: PI10023) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004929-28.2025.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692, LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A (Tipo B) GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA impetrou mandado de segurança em face de ato do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO – DERAT/SP cujo objeto é exclusão do PIS e da COFINS sobre as próprias bases de cálculo. Sustentou a impetrante, em síntese, a impossibilidade de inclusão do PIS e da COFINS sobre as suas próprias bases de cálculo, tendo em vista que tais contribuições não configuram sua receita bruta ou seu faturamento e são valores estranhos ao patrimônio da empresa, ou seja, apenas transitam em sua contabilidade. Mencionou que se aplica, por analogia, o entendimento exposto pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 574.706. Requereu a concessão de medida liminar “[...] para garantir à Impetrante o direito de não incluir o valor de PIS e COFINS na base de cálculo do PIS e da COFINS, determinando-se ao Impetrado que se abstenha de promover quaisquer restrições, autuações fiscais, negativas de expedição de Certidão Negativa de Débitos, imposições de penalidades, ou, ainda, inscrição do CADIN, em razão da não inclusão do montante referente ao PIS e COFINS na própria base de cálculo dos referidos tributos”. No mérito, requereu a procedência do pedido da ação para confirmar “[...] a liminar anteriormente deferida, a concessão da segurança para: e.1) Declarar, em definitivo, o direito líquido e certo da Impetrante de não incluir o valor correspondente ao PIS e à COFINS na base de cálculo do PIS e da COFINS, incidente sobre o faturamento/receita bruta auferida pela Impetrante; e e.2) Declarar o direito de a Impetrante compensar/restituir, após o trânsito em julgado da sentença, referentes aos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos que precederam ao ajuizamento deste writ, e ainda aqueles que porventura forem pagos no seu curso, devidamente corrigido pela taxa SELIC, observado o procedimento administrativo cabível”. O pedido liminar foi indeferido. A autoridade impetrada prestou informações. Pediu pela denegação. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo prosseguimento do feito, dada a ausência de interesse público que justifique a sua manifestação quanto ao mérito. O processo foi encaminhado à conclusão. É o relatório. Fundamento. Após a decisão que apreciou o pedido de liminar, não foram trazidos ao processo elementos significativos que pudessem conduzir à modificação do entendimento então perfilhado, razão pela qual os termos gerais daquela decisão serão aqui reproduzidos. A questão consiste na possibilidade de inclusão do PIS e da COFINS nas suas próprias bases de cálculo. Inicialmente, deve-se asseverar que a questão é distinta daquela levada à apreciação do STF no RE n. 574.706, eis que não se trata da mera exclusão de tributo da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas de conformação das bases de cálculo destes tributos a preceitos não incorporados pelo ordenamento jurídico. A exclusão do tributo de sua própria base de cálculo, a rigor, implicaria em modificação desta, sem a correspondente previsão legal, eis que a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta, conceito no qual – de acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, não se inclui o ICMS – mas, não implica necessariamente na exclusão do próprio tributo: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE APRECIOU MONOCRATICAMENTE APELAÇÃO PROPOSTA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE FUNDO: EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO DIRETO, NÃO ASSUMINDO TRANSLAÇÃO QUE PERMITA CONSIDERAR O CONTRIBUINTE COMO MERO DEPOSITÁRIO DOS VALORES. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO RE Nº 574.706. TRIBUTOS DISTINTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009051-60.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 05/03/2021, Intimação via sistema DATA: 09/03/2021) Há uma diferença entre a afirmação de que a base de cálculo é a receita bruta; e, a de que a base de cálculo é a receita bruta menos o valor do tributo. É visível, ainda, que não seria possível a exclusão do próprio tributo sem antes se chegar à receita bruta, assim, a exclusão dos valores relativos ao próprio tributo da receita bruta implicaria na modificação da própria base de cálculo estabelecida. Decisão. 1. Diante do exposto, denego a segurança e julgo improcedente o pedido para confirmar “[...] a liminar anteriormente deferida, a concessão da segurança para: e.1) Declarar, em definitivo, o direito líquido e certo da Impetrante de não incluir o valor correspondente ao PIS e à COFINS na base de cálculo do PIS e da COFINS, incidente sobre o faturamento/receita bruta auferida pela Impetrante; e e.2) Declarar o direito de a Impetrante compensar/restituir, após o trânsito em julgado da sentença, referentes aos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos que precederam ao ajuizamento deste writ, e ainda aqueles que porventura forem pagos no seu curso, devidamente corrigido pela taxa SELIC, observado o procedimento administrativo cabível”. A resolução do mérito dá-se nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Sentença não sujeita ao reexame necessário. 3. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: GALL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogados do(a) APELANTE: LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023-A, GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1062651-38.2023.4.01.3700 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: GALL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogados do(a) APELANTE: LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023-A, GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1062651-38.2023.4.01.3700 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/06/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3005821-52.2024.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.1cdireitopublico@tjce.jus.br
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0852502-60.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHERTA - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692, LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023 REPRESENTADO: ALEX FRANK DE MORAES CUTRIM ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 12193/2023 - TJMA. Após REITERO mandado de INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Dr. Emiliano Macieira, nº 28, Bairro Ivar Saldanha, CEP 650258-000, São Luís/MA. São Luís, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020470-58.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: R E FERNANDES & CIA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023 e GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692 POLO PASSIVO:Procurador Geral da Fazenda Nacional em Teresina/PI e outros Destinatários: R E FERNANDES & CIA LTDA - EPP GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - (OAB: PI5692) LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - (OAB: PI10023) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI