Gabriel Sucupira Kampf

Gabriel Sucupira Kampf

Número da OAB: OAB/PI 010019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Sucupira Kampf possui 132 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TST, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJPI, TST, TRF1, TRT16, TJMA, TRT10, TRT7, TRT22
Nome: GABRIEL SUCUPIRA KAMPF

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) AGRAVO DE PETIçãO (17) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802050-16.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ESCOLA FILHOS E MAE LTDA - EPP REU: MACCIO WESLLEY LACERDA CRISOSTOMO, KARLEANA LEAL MENDES ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos. DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 14/08/2025 11:30 h TERESINA, 15 de julho de 2025. LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801675-15.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: ESCOLA FILHOS E MAE LTDA - EPP RÉUS: YARA MAYRA DE PAULA SANTOS, MENDEL MARQUES TEIXEIRA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Foi fornecido um prazo de 10 (dez) dias para que o autor juntasse aos autos novo endereço dos requeridos, para que fosse realizada a citação regularmente (Ata de audiência - id nº 77399259). Entretanto, escoado o prazo, a providência não foi realizada. Face ao exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, consoante o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Teresina (PI), datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000099-58.2022.5.22.0002 AUTOR: JOAO MARCOS DE ALENCAR MATOS RÉU: CAPITAL CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f95c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO O executado LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE alega que o bloqueio realizado por meio do sistema BacenJud (id 8c3a20c) incidiu integralmente sobre verba de natureza salarial. Contudo, da análise dos documentos juntados, constata-se que o montante bloqueado (R$ 15.179,05) supera, de forma expressiva, sua remuneração líquida comprovada (R$ 5.916,90). Tal circunstância, aliada à informação de que o executado figura como sócio em diversas pessoas jurídicas, indica a existência de outras fontes de renda, afastando a presunção de que o valor constrito decorra exclusivamente de verba impenhorável. Destaca-se ainda que o executado não apresentou a escrituração contábil das sociedades das quais participa, tampouco demonstrou eventual ausência de distribuição de lucros ou retirada de proventos, ônus que lhe incumbia. Ademais, não restou comprovado que a conta bancária atingida seja destinada exclusivamente ao recebimento de salário, nem tampouco que os valores bloqueados decorram de devoluções relacionadas a outros processos, como alegado. Diante disso, indeferido o pedido de desbloqueio formulado no documento de id ecad2a9, determinando-se a liberação do valor bloqueado em favor do exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários de sua titularidade para fins de transferência. Após, ao SCLJ para atualização da conta de liquidação, com dedução do valor ora liberado. Prossigo. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade de que tratam os incisos IV e X é excepcionada pelo pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, que é o caso das verbas trabalhistas.  Todavia, cabe ao julgador sopesar: o credor necessita receber as suas verbas trabalhistas, mas o executado não pode ficar impossibilitado de dispor do seu salário integral, sob pena de restar prejudicado o seu sustento e da sua família.  Considerando o contracheque do executado LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE (id. e58c44a), que a execução não se encontra garantida e a fundamentação acima, determino a expedição de mandado judicial após a atualização da conta de liquidação acima determinada, a ser direcionado à sua fonte pagadora, para penhora mensal de 20% do seu vencimento líquido (diferença entre a remuneração bruta e os descontos previdenciários e fiscais), até o limite da execução.  O mandado deverá conter a ordem para que o gestor da respectiva folha de pagamento proceda, no prazo de cinco dias após cada bloqueio, ao depósito do valor bloqueado em conta judicial vinculada a este juízo, sob pena de descumprimento de ordem judicial.  Ressalto, no entanto, que a ordem de penhora na fonte salarial não suspende os demais atos executórios enquanto não houver garantia integral do juízo.  Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DE ALENCAR MATOS
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000099-58.2022.5.22.0002 AUTOR: JOAO MARCOS DE ALENCAR MATOS RÉU: CAPITAL CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f95c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO O executado LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE alega que o bloqueio realizado por meio do sistema BacenJud (id 8c3a20c) incidiu integralmente sobre verba de natureza salarial. Contudo, da análise dos documentos juntados, constata-se que o montante bloqueado (R$ 15.179,05) supera, de forma expressiva, sua remuneração líquida comprovada (R$ 5.916,90). Tal circunstância, aliada à informação de que o executado figura como sócio em diversas pessoas jurídicas, indica a existência de outras fontes de renda, afastando a presunção de que o valor constrito decorra exclusivamente de verba impenhorável. Destaca-se ainda que o executado não apresentou a escrituração contábil das sociedades das quais participa, tampouco demonstrou eventual ausência de distribuição de lucros ou retirada de proventos, ônus que lhe incumbia. Ademais, não restou comprovado que a conta bancária atingida seja destinada exclusivamente ao recebimento de salário, nem tampouco que os valores bloqueados decorram de devoluções relacionadas a outros processos, como alegado. Diante disso, indeferido o pedido de desbloqueio formulado no documento de id ecad2a9, determinando-se a liberação do valor bloqueado em favor do exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários de sua titularidade para fins de transferência. Após, ao SCLJ para atualização da conta de liquidação, com dedução do valor ora liberado. Prossigo. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade de que tratam os incisos IV e X é excepcionada pelo pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, que é o caso das verbas trabalhistas.  Todavia, cabe ao julgador sopesar: o credor necessita receber as suas verbas trabalhistas, mas o executado não pode ficar impossibilitado de dispor do seu salário integral, sob pena de restar prejudicado o seu sustento e da sua família.  Considerando o contracheque do executado LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE (id. e58c44a), que a execução não se encontra garantida e a fundamentação acima, determino a expedição de mandado judicial após a atualização da conta de liquidação acima determinada, a ser direcionado à sua fonte pagadora, para penhora mensal de 20% do seu vencimento líquido (diferença entre a remuneração bruta e os descontos previdenciários e fiscais), até o limite da execução.  O mandado deverá conter a ordem para que o gestor da respectiva folha de pagamento proceda, no prazo de cinco dias após cada bloqueio, ao depósito do valor bloqueado em conta judicial vinculada a este juízo, sob pena de descumprimento de ordem judicial.  Ressalto, no entanto, que a ordem de penhora na fonte salarial não suspende os demais atos executórios enquanto não houver garantia integral do juízo.  Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ETCiv 0000813-13.2025.5.22.0002 EMBARGANTE: DOMINGOS ANACLETO DE ALMEIDA EMBARGADO: SPE MALLORCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b9772 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por DOMINGOS ANACLETO DE ALMEIDA em face de ato praticado nos autos da ação 0000461-70.2016.5.22.0002. Verifico, entretanto, que a advogada que protocolou a ação não possui poderes para atuar no feito, uma vez que o autor outorgou poderes somente a GEMIMA LUSTOSA DE SOUSA GURGEL, conforme procuração de id. 2882aac. Considerando o disposto no art. 104, caput, do CPC, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de instrumento de mandato, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS ANACLETO DE ALMEIDA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801497-66.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ESCOLA FILHOS E MAE LTDA - EPP REU: ANTONIO JOAQUIM BRAGA NETO, MARIA IZAILDES DE ALMEIDA BRAGA ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do aviso de recebimento devolvido constante nos autos, não houve a efetiva citação da parte requerida. Assim sendo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para informar o atual e completo endereço da parte requerida ou a medida que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA, 2 de junho de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802051-98.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: ESCOLA FILHOS E MAE LTDA - EPP REU: PATRICIA DE FATIMA ARNAOUTTE COSTA, ARTHUR PEREIRA DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Compulsando os autos, verifico a existência de certidão que atesta a incompetência territorial deste Juizado para a apreciação da lide, tendo em vista que o (a) reclamante, ente despersonalizado, inscrito no CNPJ nº 20.770.014/0001-00, fica situado na Av. Jóquei Clube, nº 1297, Bairro Jóquei, Teresina/PI, CEP: 64.049- 240) e o(a) mesmo(a) informou na petição inicial que o (a) reclamado(a), reside na e réu(s) na Rua Miosotes, nº 925, Bairro Fátima, CEP 64049-536, Teresina/PI. Ressalte-se, por oportuno, que em conformidade com o Anexo VIII da Resolução nº 33/2008, que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 09 de dezembro de 2008, a competência deste Juizado Especial está adstrita ao leste da Av. Kennedy e ao norte da Av. João XXIII, concomitantemente. Destaque-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo Juiz, consoante preceitua o Enunciado 89 do fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE, literis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro). Pelo exposto, e considerando os pressupostos gerais pertinentes à matéria devidamente cumpridos, o preceituado no art. 51, III, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Teresina/PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
Anterior Página 2 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou