Wallas Kenard Evangelista Lima
Wallas Kenard Evangelista Lima
Número da OAB:
OAB/PI 009968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wallas Kenard Evangelista Lima possui 150 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJPI, TRF1, STJ, TJMA
Nome:
WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (91)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (38)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013388-39.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRUNA FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELE ROBERTA PIZZATTO - MA9968 e RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - PI12673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): BRUNA FERREIRA DOS SANTOS RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - (OAB: PI12673) MARCELE ROBERTA PIZZATTO - (OAB: MA9968) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015614-51.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL SOARES CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELE ROBERTA PIZZATTO - MA9968 e RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - PI12673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DANIEL SOARES CARDOSO RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - (OAB: PI12673) MARCELE ROBERTA PIZZATTO - (OAB: MA9968) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001308-43.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELI BARBOSA SOUTO AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELE ROBERTA PIZZATTO - MA9968 e RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - PI12673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SUELI BARBOSA SOUTO AGUIAR RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - (OAB: PI12673) MARCELE ROBERTA PIZZATTO - (OAB: MA9968) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001362-09.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GORETTI PEREIRA MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELE ROBERTA PIZZATTO - MA9968 e RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - PI12673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA GORETTI PEREIRA MAGALHAES RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - (OAB: PI12673) MARCELE ROBERTA PIZZATTO - (OAB: MA9968) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA - PI9968-A EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1003030-88.2020.4.01.4000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801733-76.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. ALTOS, 4 de julho de 2025. NADJA LOPES VIANA 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800474-62.2024.8.18.0084 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] REQUERENTE: EDIVALDO ABREU SOUSA EIRELI - EPP REQUERIDO: MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUI DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EDIVALDO ABREU SOUSA LTDA em face do MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ objetivando a concessão de tutela cautelar em caráter antecedente consistente na suspensão do contrato administrativo nº 055/2023 com a suspensão do fornecimento de combustíveis e derivados ao réu. Narra a parte autora, em síntese, que atua no comércio varejista de combustíveis tendo sido contratado pelo município de Passagem Franca do Piauí para fornecer combustíveis e derivados, estando o município inadimplente desde de outubro de 2023. Com a inicial vieram os documentos de ID 56771247 e SS. Citação do município por hora certa, IDs 75320511 e 73509128. Parecer do Ministério Público pela não intervenção ministerial, ID 77338786. É o breve relatório. DECIDO. A concessão de tutela cautelar em caráter antecedente reclama a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 305), devendo, no caso, ante a natureza antecipada do pedido formulado, estar comprovado o direito a que se busca realizar (CPC, art. 303). Pois bem. Na hipótese, encontra-se comprovada a contratação do autor pelo município-réu para o fornecimento de combustíveis e derivados (contrato administrativo nº 055/2023, ID 56771248), estando o município contratante, a teor da narrativa autoral, narrativa esta que se tem por hígida diante dos documentos trazidos aos autos, notadamente o relatório de débitos de ID 56771249 e as notas fiscais de IDs 56771250 e 56771251, e por não contestada a ação pelo réu, inadimplente, tendo o município deixado de pagar pelo fornecimento de combustíveis contratados ao autor a partir de outubro de 2023, havendo inadimplemento contratual superior a um ano. Com efeito, há que se aplicar ao caso, por celebrado o contrato administrativo no ano de 2023, e nos termos do art. 190 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.666/1993, estabelecendo o art. 78, XV da Lei nº 8.666/1993 o inadimplemento contratual superior a 90 dias como motivo para rescisão do contrato, assegurando a lei, nesse caso, o direito do contratado em optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que a situação seja normalizada com o cumprimento das obrigações contratuais pela administração pública. No caso, a inadimplência do município, que se estende por um período significativamente superior a 90 dias, demonstra o direito do autor em suspender o fornecimento de combustíveis, exteriorizando os documentos apresentados pelo autor uma operação deficitária, estando o autor com dificuldades para arcar com as despesas do fornecimento contratado sem a necessária contrapartida financeira por parte do município contratante, impactando diretamente em suas finanças, revelando-se a suspensão do fornecimento de combustíveis contratado, ainda que possa gerar transtornos momentâneos ao município, como uma medida reversível e proporcional diante do descumprimento contratual, sendo a suspensão do fornecimento medida temporária para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, circunstâncias estas que autorizam o deferimento da tutela cautelar pleiteada. Ante o exposto, tenho por CONCEDER a tutela cautelar em caráter antecedente para determinar a suspensão do contrato administrativo nº 055/2023 ficando o autor autorizado a suspender o fornecimento de combustíveis e derivados para o Município de Passagem Franca do Piauí. Intimem-se. Efetivada a tutela cautelar e não deduzido o pedido principal pelo autor no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BARRO DURO-PI, 5 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro