Luciana Mendes Do Nascimento
Luciana Mendes Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 009590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Mendes Do Nascimento possui 144 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 88 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRT22, TRF1, TST, TJPI
Nome:
LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
88
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (98)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACum 0000466-79.2022.5.22.0003 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a64300 proferido nos autos. Vistos etc, Comprove a reclamada, em 15 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, com a juntada dos registros de pagamentos desde 2020. Após, intime-se o exequente para apresentar a conta em 15 dias. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000298-39.2020.5.22.0006 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66320f8 proferido nos autos. Vistos etc, Apresente o autor a conta de liquidação, em 8 dias. Registre-se, desde já, que o Setor de Cálculo da Vara não elabora conta em ações dessa natureza. Não havendo manifestação, ao arquivo por 2 anos, para os fins do art. 11-A da CLT. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000298-39.2020.5.22.0006 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66320f8 proferido nos autos. Vistos etc, Apresente o autor a conta de liquidação, em 8 dias. Registre-se, desde já, que o Setor de Cálculo da Vara não elabora conta em ações dessa natureza. Não havendo manifestação, ao arquivo por 2 anos, para os fins do art. 11-A da CLT. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001109-63.2024.5.22.0004 AUTOR: ROSINEIDE ALVES DA COSTA NUNES RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddc0a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente ação ajuizada por ROSINEIDE ALVES DA COSTA NUNES em face de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A – AGESPISA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art.790, §3º, CLT). Honorários advocatícios devidos pela parte autora em prol do(a)(s) advogado(a)(s) da Reclamada, ora fixados em 10% sobre o valor dado à causa, porém, tendo em vista o reconhecimento de sua condição de beneficiária da justiça gratuita e a decisão do STF no julgamento da ADI 5766, declaro suspensa a exigibilidade dos honorários calculados em favor do(a) advogado(a) da parte Ré até a perda, por parte do trabalhador, da “condição legal de necessitado”, observando-se o prazo prescricional de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 829,46, calculadas sobre o valor da causa, calculadas sobre o valor atribuído à causa, mas dispensadas face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE ALVES DA COSTA NUNES
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0030162-75.2015.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] EXEQUENTE: MARIA JOSE DE ARAUJO CUNHA EXECUTADO: L.A.M. FOLINI - ME, LUIZ ANTONIO MALDONADO FOLINI SENTENÇA No procedimento do Juizado Especial, se o devedor não for encontrado ou não existindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente arquivado, com fundamento na celeridade e economia processual, critérios de orientação dos feitos regidos por este procedimento especial, evitando assim que o processo se torne ad eternum. Neste contexto, restando inerte o exequente quanto aos meios para prosseguimento do cumprimento de sentença, apesar de devidamente intimado para dar cumprimento a decisão deste juízo (id nº 73679354), este resta inviabilizado, por não ter sido encontrado o sócio da parte executada. Isto posto, determino o arquivamento dos autos, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, devendo estes serem desarquivados somente na hipótese de indicação precisa de bens da parte devedora pela parte promovente. Intime-se e cumpra-se. Dê-se baixa definitiva. Teresina-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000438-97.2025.5.22.0006 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25a705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas reclamadas, bem como a prejudicial de prescrição. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO em face de ÁGUAS E ESGOTO DO PIAUÍ S.A. – AGESPISA, para condenar a primeira reclamada no pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS, desde já liquidada em R$ 108.874,97. Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante em R$ 5.184,52, equivalentes a 5% sobre o valor da condenação, desde já liquidados em . Julgo improcedentes os pedidos formulados em face de ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., por afastar qualquer responsabilidade subsidiária. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais à segunda reclamada no valor de 5% sobre o valor da causa quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária, suspendendo-se sua exigibilidade nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Condeno a primeira reclamada ao pagamento das custas processuais em R$ 2.177,50, no importe de 2% do valor da condenação (R$ 108.874,97), dispensadas em face das prerrogativas da Fazenda Pública. Não há incidência de tributos quanto ao principal, por ser indenizatória a parcela. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL E HONORÁRIOS, ficando pendente a atualização. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000624-23.2025.5.22.0006 AUTOR: SOLANGE COSTA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd94fc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas reclamadas, bem como a prejudicial de prescrição. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por SOLANGE COSTA em face de ÁGUAS E ESGOTO DO PIAUÍ S.A. – AGESPISA, para condenar a primeira reclamada no pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS, desde já liquidada em R$ 93.669,03. Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante em R$ 4.683,45, equivalentes a 5% sobre o valor da condenação, desde já liquidados em . Julgo improcedentes os pedidos formulados em face de ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., por afastar qualquer responsabilidade subsidiária. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais à segunda reclamada no valor de 5% sobre o valor da causa quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária, suspendendo-se sua exigibilidade nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Condeno a primeira reclamada ao pagamento das custas processuais em R$ 1.967,05, no importe de 2% do valor da condenação (R$ 98.352,48), dispensadas em face das prerrogativas da Fazenda Pública. Não há incidência de tributos quanto ao principal, por ser indenizatória a parcela. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL E HONORÁRIOS, ficando pendente a atualização. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA