Maria Wilane E Silva
Maria Wilane E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 009479
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Wilane E Silva possui 145 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRF1, STJ, TJSP, TJPI, TJGO, TJPE, TRT22, TJCE
Nome:
MARIA WILANE E SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000521-11.2022.8.17.2560 EXEQUENTE: JOSINALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO(A): DEIB OTOCH S/A, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, TORQUATO CONFECCOES LTDA - EPP, A. E. G. CALCADOS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS COSME DESPACHO Em face do acerto da certidão ID 206630257, cientifiquem-se as partes sobre a homologação do cronograma de pagamento proposto pela executada DEIB OTOCH S/A. Feito isso, determino, outrossim, o arquivamento do processo, até ulterior requerimento da parte interessada. CUSTÓDIA, data da validação Kelvin Alves Batista Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008367-16.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALYNE DE SOUSA AZEVEDO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Maria Willane Silva e Linhares - PI9479 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 9 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5731343-95.2022.8.09.0160Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/a, endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, S/N PRÉDIO PRATA, 4º Andar, VILA YARA, OSASCO, SP, telefone nº --Requerido: Jozelia Ferreira Da Silva, endereço: QUADRA 9, n°, 01, ,, JARDIM PAIVA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA(Homologatória) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor de JOZELIA FERREIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. As partes transacionaram colocando termo à lide, conforme se infere do termo anexado no evento 102.Vieram-me os autos conclusos.É o sucinto relatório. DECIDO.Durante a tramitação do feito, sobreveio a notícia de que as partes transigiram. As partes decidiram por fim ao processo nos moldes do instrumento bilateral, sendo maiores e capazes é de inteira validade tal acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.As partes ficam dispensadas das custas remanescentes, se houver, em razão da transação ter ocorrido antes da sentença, com fulcro no art. 90, § 3°, do CPC.Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Proceda-se à baixa de eventuais restrições judiciais realizadas no bojo deste autos.Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002197-57.2023.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.P.Q.S. - B.T.B.S. - Fls. 289/291: ofícios expedidos e disponíveis para impressão pela parte interessada. - ADV: MARIA WILANE E SILVA (OAB 9479/PI), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000521-11.2022.8.17.2560 EXEQUENTE: JOSINALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO(A): DEIB OTOCH S/A, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, TORQUATO CONFECCOES LTDA - EPP, A. E. G. CALCADOS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS COSME DECISÃO Em face da inexistência de oposição da parte exequente interessada, homolo o cronograma de pagamento proposto pela executada DEIB OTOCH S/A, consistente no pagamento das 17 (dezessete) parcelas remanescentes de R$ 43,56 cada, a serem pagas em dois pagamentos anuais nos meses de abril e outubro, conforme estabelecido no plano de recuperação judicial. Lado outro, SUSPENDO o presente feito até o pagamento integral das parcelas remanescentes. Com a quitação integral, expeçam-se alvarás, especializando-se honorários sucumbenciais e contratuais, se contrato houver. CUSTÓDIA, 6 de junho de 2025. KELVIN ALVES BATISTA Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1002135-51.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA GOMES LEAL SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL, com DIB na data do nascimento da criança. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Expeça-se RPV no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), em favor de MARIA EDUARDA GOMES LEAL SOARES, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002197-57.2023.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.P.Q.S. - B.T.B.S. - Vistos. Providencie a expedição de ofício para cessação da obrigação alimentar do autor em relação a sua filha Bruna Talyne Borges da Silva, fixada no processo de nº 0000109-94.2003.8.18.0078, ficando a disposição nos autos para encaminhamento à Instituição que eventualmente estiver procedendo aos descontos seja, INSS ou Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí-PI. Ficando a cargo do interessado a impressão e distribuição do ofício. Após retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), MARIA WILANE E SILVA (OAB 9479/PI)