Weverton Macedo Rocha
Weverton Macedo Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 009413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Weverton Macedo Rocha possui 56 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
WEVERTON MACEDO ROCHA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000468-44.2025.5.22.0003 AUTOR: MATHEUS LIMA RÉU: AJM TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a04da7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos etc., Por meio da petição de ID 987c282, as partes (MATHEUS LIMA e AJM TELECOM LTDA) informaram composição, para por fim ao litígio. O acordo indica o pagamento à parte reclamante da importância de R$ 6.000,00, a ser quitada de forma parcelada. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão ao mesmo, neste ato, dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termo do artigo 790, §3º da CLT. Expeça-se alvará judicial para que o reclamante possa sacar os valores de FGTS depositados em sua conta vinculada. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000899-12.2024.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302011000000009054742?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000042-29.2025.5.22.0004 RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: RAIMUNDA EDILENE ALVES LIMA FORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 8ee0214. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25063010590172000000008975895. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA EDILENE ALVES LIMA FORTES
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000648-45.2025.5.22.0105 distribuído para Vara do Trabalho de Piripiri na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300087100000015509023?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000619-92.2025.5.22.0105 AUTOR: PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO RÉU: ALFA ENGENHARIA, SERVICOS E LOCACOES LTDA NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 06/08/2025 09:30, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 08 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826251-75.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARREU: LUCIO SOLANO DE ANDRADE LEAL DESPACHO INTIME-SE para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se concorda com o pedido de desistência formulado pelo autor, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Decorrido o prazo certifique-se e voltem conclusos os autos. TERESINA-PI, 30 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807184-83.2021.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ROMARIO JOSE DA SILVA REU: RR MOTORS LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ROMARIO JOSE DA SILVA em face de RR MOTORS LTDA e YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, ambos devidamente qualificados. Tramitando regularmente o feito, por meio do Despacho de ID nº 55275093, determinou-se a intimação do autor, pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as informações e documentos trazidos pelo Detran/PI em Id. nº 43558513 em que este alega ser meio de prova essencial, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito, por abandono da causa, conforme art. 485, III, § 1º, do CPC. Expedido o mandado de intimação (ID nº 63967907), a diligência restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 67523096. Autos concluso. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Consoante disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito se a parte autora, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Com efeito, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. In casu, verifico que o mandado de intimação de ID nº 63967907 foi expedido no endereço informado nos autos, tendo a diligência restado infrutífera. Contudo, não foi informado neste feito qualquer alteração de endereço, motivo pelo qual considero válida a intimação, em razão da ausência de comunicação de qualquer modificação a este Juízo. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tem-se que, no caso em tela, a controvérsia consiste em aferir se restou configurado o abandono da causa pela parte autora e, por conseguinte, se mostrou-se devida a extinção do feito sem resolução de mérito, nos moldes da sentença vergastada. 2. Com efeito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC/15, antes de declarada a extinção do processo por abandono da causa, o julgador deverá verificar o preenchimento dos seguintes requisitos legais: a inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias e, se ultrapassado o referido prazo, a intimação pessoal do autor para fins de suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC/15). 3. No caso, verifica-se as regras estabelecidas no art. 485, III e § 1º do CPC foram observadas pelo juiz a quo, uma vez que se determinou a intimação pessoal da parte autora para que se manifestasse sobre o interesse no prosseguimento no feito (fl. 220) e, mesmo devidamente intimada (fls. 223), a parte quedou-se inerte. 4. Destaco que o argumento de que a intimação foi encaminhada para endereço diverso do que consta nos autos não deve ser acolhido, porque a não comunicação de mudança de endereço ao juízo importa na validade da comunicação encaminhada ao endereço declinado na petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil. 5. Dessa forma, conclui-se que a falta de atualização do endereço da parte autora inviabilizou a própria intimação pessoal desta, a qual deve arcar com as consequências de sua desídia. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0000765-27.2013.8 .06.0210, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2024 INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 0000765-27.2013 .8.06.0210 AltoSanto, Relator.: CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, Data de Julgamento: 07/02/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2024) Ademais, vale frisar que a última manifestação da parte autora nos autos ocorreu em junho de 2023 (ID nº 42839562). Dessa forma, levando-se em conta que todas as tentativas de intimação do Autor para dar andamento ao feito, restaram frustradas em razão da sua desídia e falta interesse, impõe-se a extinção do feito. DISPOSITIVO. Do exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida BAIXA. CAMPO MAIOR-PI, 6 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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