Aryadne Ribeiro Lopes Dantas

Aryadne Ribeiro Lopes Dantas

Número da OAB: OAB/PI 009289

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aryadne Ribeiro Lopes Dantas possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT16, TJPI, TRF1, TRT22, TJMA
Nome: ARYADNE RIBEIRO LOPES DANTAS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PRECATÓRIO (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000218-02.2025.5.22.0006 AUTOR: ALICE SILVA MENDES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ac049 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos pelas partes, verifico que os apelos são cabíveis e tempestivos.  As partes encontram-se devidamente representadas, estando a reclamada isenta quanto ao recolhimento do preparo, por fazer jus às prerrogativas da Fazenda Pública. Desse modo, RECEBO os recursos interpostos, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016105-62.2019.5.16.0019 AUTOR: ROSANGELA DE JESUS MARQUES RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca077f proferida nos autos. Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz. Timon/MA, 27 de junho de 2025 Bel. Aldênio Farias Marinho Servidor responsável   DESPACHO Vistos etc. 1. Homologa-se a conta de adequação (ID fd6dd52). 2. Prossiga-se com os atos processuais. 3. A modalidade de execução de pequeno valor está disciplinada na Lei Municipal nº 1834/2013, a qual instituiu o teto correspondente ao maior valor pago pelo RGPS (R$ 8.157,41) os débitos da Fazenda Pública do Município de Timon, em sintonia com a Constituição Federal, art. 100, § 4º, redação dada pela Emenda Constitucional nº 062/2009. 4. Caso a exequente tenha interesse pela execução direta, no tocante ao valor principal, é mister o pronunciamento expresso nestes autos renunciando o valor que ultrapassar o teto mencionado para que a execução possa processar por meio de RPV. 6. Intime-se a interessada, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação. 7. Havendo renúncia, intime-se, via GPREC, o ente público executado para que efetue, no prazo de 02 (dois) meses, o pagamento espontâneo do crédito integral, sob pena de sequestro judicial. 8. Não havendo renúncia, promova a expedição de Ofício Precatório à autoridade competente para satisfação da execução inerente ao crédito principal, nos moldes do Ato Regulamentar GP Nº 07/2023. 9.Por determinação do ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 07/2023, art. 4º, § 2º, inciso X, exige-se o registro dos dados bancários da parte credora, titular do crédito objeto do Ofício Precatório a ser expedido pelo Juízo da execução. 10. Desse modo, notifique-se o exequente para que forneça ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários correspondentes(banco, agência, tipo, conta), assim como cópia de documento de identidade(com foto), CPF e certidão de regularidade do CPF.     TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE JESUS MARQUES
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016836-92.2018.5.16.0019 AUTOR: DEMERVAL FERREIRA DA SILVA RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b315e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho Substituto(a). Timon/MA, 02 de julho de 2025. Bel. Edvan de Lima Braga Servidor Responsável   DESPACHO Vistos etc. 1. Petição autoral retro sob análise. 2. A legitimidade ativa para pleitear créditos trabalhistas devidos ao trabalhador falecido é definida pelo artigo 1º, da Lei 6.858/80. Portanto, é imprescindível que o Juízo tenha conhecimento se há dependentes habilitados perante a Previdência Social. 3. Assim, notifique-se a parte autora, por seu patrono, para apresentar aos autos, em 15(quinze) dias,  certidão emitida pelo INSS, declarando a existência ou não de dependentes cadastrados naquele Órgão Previdenciário em nome do trabalhador falecido, DEMERVAL FERREIRA DA SILVA (CPF 096.309.533-15). Não havendo, sucessão/herdeiros na forma da lei civil. 4. Existindo menor interessado, intime-se no momento próprio o Órgão do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região para intervir e participar da relação processual como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178). 5. Ao depois, voltem conclusos os autos para deliberação. TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEMERVAL FERREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003136-79.2022.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELMIRA ARAUJO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MASCENA DANTAS NETO - PI20354-A e ARYADNE RIBEIRO LOPES DANTAS - PI9289-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ELMIRA ARAUJO FERREIRA ARYADNE RIBEIRO LOPES DANTAS - (OAB: PI9289-A) JOSE MASCENA DANTAS NETO - (OAB: PI20354-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1005229-75.2023.4.01.4001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE RECORRIDO: JOSE HOLANDA MENDES Advogados do(a) RECORRIDO: ARYADNE RIBEIRO LOPES DANTAS - PI9289-A, JOSE MASCENA DANTAS NETO - PI20354-A RELATOR: Juiz Federal EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional interposto pela União/Advocacia-Geral da União – AGU. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre o julgado desta Turma Recursal e a afetação submetida em sede da sistemática do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL no tema n. 2597 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça conforme dispõe o art. 14, caput e § 4º, da Lei n. 10.259/2001, bem como a afetação em sede de entendimento jurisprudencial firmado no representativo de controvérsia n. 235 no âmbito da Turma Nacional de Uniformização. É o breve relato. Decido. Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001, que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização ou do e. Superior Tribunal de Justiça. A matéria controvertida já foi objeto de análise pela Turma Nacional de Uniformização no representativo de controvérsia TEMA n. 235/TNU, por ocasião do julgamento do PEDILEF n. 5006060-68.2018.4.04.7001/PR, Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva. Para acórdão: Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto - sucessor: Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa, oportunidade em que restou firmada a seguinte tese: TEMA 235/TNU: “A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.”. O acórdão respectivo transitou em julgado em 18/06/2025 no STJ (PUIL/STJ n. 2597). Verifica-se, na espécie presente, que o julgado hostilizado guarda perfeita harmonia com o entendimento consolidado pela TNU sobre a matéria, daí não se mostra possível dar seguimento ao pedido de uniformização. Ante o exposto, considerando que o acórdão fustigado está em consonância com o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização sobre o tema em questão, nego seguimento ao presente Pedido de Uniformização Nacional, nos termos do art. 14, inc. III, alínea “b”, do Regimento Interno da TNU (Resolução/Presi/CJF n. 586, de 30/09/2019). Intimem-se as partes. Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem para as providências de mister. Goiânia, 30 de junho de 2025. Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001729-72.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERICA SANTOS DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARYADNE RIBEIRO LOPES DANTAS - PI9289 e FRANCISCO TEODORO DA COSTA JUNIOR - PI8766 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 13 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1025074-62.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE DOS NAVEGANTES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARYADNE RIBEIRO LOPES DANTAS - PI9289 e JOSE MASCENA DANTAS NETO - PI20354 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 14 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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