Ian Samitrius Lima Cavalcante
Ian Samitrius Lima Cavalcante
Número da OAB:
OAB/PI 009186
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ian Samitrius Lima Cavalcante possui 74 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJAL, TRT22, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJAL, TRT22, TJRJ, TRF1, TJMG, TJPI, TRT7, TJSP, TST, TJPE, TJMA
Nome:
IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003333-22.2023.8.26.0529 (processo principal 1000046-92.2023.8.26.0542) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alberto Artoni - Eliane Pereira da Silva - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias - ADV: IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE (OAB 9186/PI), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 16ª Turma 4.0 adjunta à 2ª Turma Recursal do ParáAmapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014260-64.2019.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DO REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE - PI9186-A e NOSSER IGOR LIMA CAVALCANTE - PI12362-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ANTONIO CARLOS DO REGO NOSSER IGOR LIMA CAVALCANTE - (OAB: PI12362-A) IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE - (OAB: PI9186-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007366-46.2024.8.26.0068 (processo principal 1009559-60.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alberto Artoni - Eliane Pereira da Silva - Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, na forma da Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento da taxa para realização da pesquisa pretendida, no prazo de 15 dias. Certifique a z. Serventia o decurso para pagamento (fls. 23). Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE (OAB 9186/PI)
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n°: 0844968-26.2023.8.10.0001 Ação/Classe CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Revisão] Requerente(s): Segredo de Justiça Advogado do(a) REQUERENTE: IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE - PI9186 Requerido(a): Segredo de Justiça Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980-A, THIAGO DUARTE DIAS - MA20254 Finalidade: Intimação da(s) parte(s) através de seu(s) Advogado(s) da audiência designada dia 01/08/2025, às 11:30 horas com tolerância máxima de 10 (dez) minutos, após o pregão a ser realizada na sala de audiências do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º CEJUSC de São Luís, localizado na Rua do Egito, nº 218 - Centro, São Luís - MA, e/ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA através do Link: vc.tjma.jus.br/2cejuscsala3; devendo a parte colocar no campo USUÁRIO o seu nome e no campo SENHA: tjma1234 - Telefones: (98) 2055-2470/2471 (WhatsaApp); e-mail: [email protected]. Após acessar a sala de videoaudiência no dia e hora designados o(a) Advogado(a) e a parte deverão aguardar o moderador liberar sua participação. Dado e passado o presente nesta Secretaria Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 25 de junho de 2025}. JOSE MARIA CINTRA NASCIMENTO Servidor(a) Judiciário(a) De ordem, nos Termos do art. 250, VI do CPC e art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800328-96.2023.8.10.0013 REQUERENTE: NOSSER IGOR LIMA CAVALCANTE ADVOGADO: IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE - PI9186 REQUERIDO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 DESPACHO Intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, indicar à penhora um dos imóveis constantes da certidão ID 148342107, devendo, ainda, trazer a matrícula atualizada do referido imóvel para análise do pedido de penhora e avaliação. São Luís/MA, 16 de junho de 2025. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - LEANDRO LUDWIG EVANGELISTA SILVA - ME; ESKELSEN & RODRIGUES SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ESKELSEN & RODRIGUES SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP; LEANDRO LUDWIG EVANGELISTA SILVA - ME; Relator - Des(a). Lúcio de Brito Autos distribuídos e conclusos ao Des. Lúcio de Brito em 18/06/2025 Adv - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES SIQUEIRA, IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810459-09.2022.8.10.0000 - PJE. AGRAVANTE: ANDRÉ SOARES CAMPOS DE CARVALHO. ADVOGADO: IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE (OAB/PI 9186). AGRAVADO: ESTADO MARANHÃO. PROCURADOR: RODRIGO MAIA ROCHA. RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. D E C I S Ã O Trata-se de petição intitulada “Chamamento do Feito à Ordem” (id 45232725), apresentada por ANDRÉ SOARES CAMPOS DE CARVALHO, na qual se requer o reconhecimento de erro material no protocolo de embargos de declaração, indevidamente registrados no sistema como agravo interno, com o consequente processamento da peça como embargos de declaração, nos termos originalmente pretendidos. Conforme se extrai dos autos, a decisão monocrática de id 37314541 julgou prejudicado o agravo de instrumento ante a perda superveniente de objeto, diante da prolação de sentença nos autos de origem. Contra essa decisão, o agravante apresentou petição recursal (id 37633375), cujo conteúdo possuía nítido caráter infringente, circunstância que motivou este Relator, nos termos do art. 1.024, §3º, do CPC, a receber os embargos como agravo interno (conforme despacho de id 42333011), determinando a intimação da parte para complementar suas razões recursais no prazo legal de 5 dias e, se fosse o caso, promover o recolhimento das custas. Ocorre que, intimada regularmente, a parte permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para o cumprimento da determinação judicial. Por essa razão, e em consonância com reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso foi considerado intempestivo e não conhecido, conforme deliberado por unanimidade pelo colegiado desta Segunda Câmara Cível em acórdão de id 44911230. Somente após o julgamento do recurso é que a parte protocolou a presente petição, buscando a desconstituição da deliberação colegiada, sob a justificativa de que o recurso interposto não possuía natureza de agravo interno, mas sim de embargos de declaração, sustentando ter havido erro no peticionamento eletrônico. Tal alegação, todavia, não pode prosperar. Primeiro, porque a conversão dos embargos em agravo interno está expressamente prevista no art. 1.024, §3º, do CPC, tratando-se de faculdade do julgador ao verificar que a peça recursal, a despeito da nomenclatura adotada, possui efeito infringente e impugnação ao mérito da decisão. Segundo, porque, mesmo ciente da conversão operada e devidamente intimado para a complementação das razões, o agravante não se manifestou oportunamente, incorrendo em preclusão temporal. A posterior tentativa de “chamamento do feito à ordem” configura, portanto, inadequado sucedâneo recursal, não sendo cabível a reabertura da discussão já submetida e decidida pelo colegiado, mormente diante da ausência de recurso contra o acórdão proferido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado na petição de id 45232725 por ausência de amparo legal e por caracterizar pretensão recursal preclusa. Determino à Coordenadoria da Primeira Câmara de Direito Privado que certifique o trânsito em julgado da referida decisão, dê baixa na distribuição do presente recurso e proceda ao arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. Sub. Fernando Mendonça Relator Substituto