Paulo Roberto Da Silva Oliveira

Paulo Roberto Da Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 009170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Da Silva Oliveira possui 63 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT7, TJDFT, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT7, TJDFT, TJMA, TRF1, TJSP, TJPI, TRT22, TJMG, TJCE
Nome: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801627-13.2024.8.18.0123 RECORRENTE: SERGIO LUIS SOUSA PORTELA Advogado(s) do reclamante: FAMINIANO ARAUJO MACHADO RECORRIDO: JOAO SERGIO DE SOUSA MOURA Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E OS DANOS MATERIAIS EXPERIMENTADOS PELO AUTOR. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801627-13.2024.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: SERGIO LUIS SOUSA PORTELA Advogado do(a) RECORRENTE: FAMINIANO ARAUJO MACHADO - PI3516-A RECORRIDO: JOAO SERGIO DE SOUSA MOURA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora reclama que em 24 de fevereiro de 2024, por volta das 19h horas, o requerido trafegava em seu veículo na Rua Afonso Pena, no sentido direcional leste/oeste, ao atingir o cruzamento formado com a Rua Franklin Veras, não respeitou a sinalização vertical de "PARE" existente na via, momento em que colidiu seu setor dianteiro médio, no setor lateral esquerdo médio, da caminhonete, Fiat/Strada Volcano, de cor vermelha, de placa SBB-0D97, que trafegava na última via citada, no sentido direcional norte/sul, de propriedade do autor; aduz ainda que o requerido faltou com a devida atenção e os cuidados indispensáveis a segurança no trânsito, vindo a causar danos materiais em ambos os veículos, e em especial deixando avarias no veículo da parte autora, como faz provar com os documentos anexados a exordial. Pelo exposto, requer o pagamento do valor dos danos materiais e morais, no montante de R$ 21.710,00 (Vinte e um mil e setecentos e dez reais), conforme tabela acima, acrescidos das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais Sobreveio sentença que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE os pedidos do autor, in verbis: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a parte ré a pagar ao requerido a indenização por danos materiais no valor de R$ 11.710,00 (onze mil e setecentos e dez reais), a ser acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e corrigida monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), conforme a tabela de correção adotada na Justiça Federal para ações condenatórias em geral, de acordo com o Provimento Conjunto nº 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí; Julgo improcedente o pedido contraposto, por ir de encontro aos fundamentos que deram ensejo a procedência da presente ação. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.” A parte ré JOÃO SÉRGIO DE SOUSA MOURA interpôs recurso inominado alegando, em suma: resumo da lide; da reforma da sentença; do direito; da ausência de culpa do recorrente/requerido; da culpa exclusiva do recorrido/demandante; da litigância de má-fé; por fim, requer a reforma da sentença, julgando INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE o presente pedido. Contrarrazões apresentadas pela parte autora. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Compulsando os autos, entendo que a parte requerida deu causa ao acidente, uma vez que não obedeceu às normas de trânsito, uma vez que a causa principal do sinistro foi a invasão de via preferencial. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”. Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento AO RECURSO DO RÉU, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno as partes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% do valor da condenação. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC Teresina, 04/07/2025
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800059-18.2018.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MANOEL ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - OAB PI9170-A REU: PAULO BORGES SILVA INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente, acerca do trânsito em julgado da sentença para, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença e/ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. BURITI DOS LOPES, 21 de maio de 2025. TALLYS SARAIVA DE BRITO MACHADO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0804738-05.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA Quadra G, Casa 02, Dom RUfino IV, PARNAÍBA - PI - CEP: 64207-540 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos. Pelo exposto, extingo do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e resolvo acolher os pedidos formulados, determinando que a empresa EQUATORIAL PIAUÍ: a) realize o serviço de instalação do sistema de distribuição de energia no imóvel do autor, se ainda não fez até a presente data, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência do presente julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), até o limite de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), em caso descumprimento, ressalvada a impossibilidade de o fazer, em razão de limitações técnicas, cujo encargo seja de responsabilidade da parte autora; b) indenize a autora na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente aos danos morais por ela suportados, com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios desde a citação (súmula 163 do STJ). Registro que para a correção monetária aplica-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e, para o juros de mora, incide a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária antes mencionado. Trata-se da aplicação da norma extraída do parágrafo único do arts. 389 e § 1.º do 406 do Código Civil. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PARNAÍBA-PI, 12 de junho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708409-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. D. S. S. REQUERIDO: P. A. C. DESPACHO De início, retifique-se a certidão de ID 241326585, pois a petição de ID 238113975 não foi apresentada como embargos de declaração tampouco apresenta conteúdo do referido recurso. No passo, não há o que ser provido sobre a manifestação da autora no ID 238113975, tendo em vista que a sentença determinou modificação de seu nome, conforme postulado na inicial, não sendo dado à parte agora, após a prolação da sentença, comunicar sua "mudança de ideia" e requerer a modificação do julgado sem apontar a existência de vícios contemplados pelo art. 1.022, CPC. Assim, se desejar, a interessada deverá lançar mão da via processual adequada. Cumpridos todos os termos da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) I
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010406-17.2023.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIANE MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296 e PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ROSIANE MARIA DA CONCEICAO PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PI9170) PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - (OAB: PI16296) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081002-92.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1180255-24.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gustavo Luiz Silva Vilarinho - Banco Industrial do Brasil S/A - 1- À parte autora: manifeste-se, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2- No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. - ADV: ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 9170/PI), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP)
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801115-67.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: GEORGE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA REU: LUANA DE SOUSA SILVA DECISÃO Diante do cumprimento da determinação de emenda a inicial, recebo-a. Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC. Cite-se o requerido para comparecer acompanhado de advogado à audiência de conciliação (art. 334, CPC) que designo para o dia 29/08/2025, às 09h30, no Fórum da Comarca de Cocal/PI. Intime-se ainda o requerente para que se faça presente à referida audiência acompanhado por seu advogado. O não comparecimento das partes implicará em multa no valor de até 2% do valor da causa a ser pago em benefício do Estado do Piauí (art. 334, §8º, CPC). Finda a audiência, o requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação sob pena de confissão. É facultado a todos participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual pelo seguinte link: https://acesse.one/jXVc2 Intime-se. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Expedientes necessários. COCAL-PI, 31 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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