Keytiana Moreira Reis
Keytiana Moreira Reis
Número da OAB:
OAB/PI 009077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keytiana Moreira Reis possui 59 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRT22, TJMA, TJGO, TJPI
Nome:
KEYTIANA MOREIRA REIS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034612-56.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - T.S.A.D. - A autora deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação: fls. 50 e 51: desconhecido. - ADV: KEYTIANA MOREIRA REIS (OAB 9077/PI)
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011366-39.2024.4.01.4001 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011366-39.2024.4.01.4001 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS MANOEL DOS SANTOS SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYTIANA MOREIRA REIS - PI9077-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANCISCO DAS CHAGAS MANOEL DOS SANTOS SALES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1003523-86.2025.4.01.4001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSEFA MARIA DE LIMA RODRIGUES PEREIRA IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA INSS PICOS PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo A) I - RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSEFA MARIA DE LIMA RODRIGUES PEREIRA contra ato supostamente coator que atribui ao GERENTE DO SEGURO SOCIAL DA APS DE PICOS - PI, objetivando que lhe garanta a manutenção do benefício por incapacidade temporária que recebe, até que seja marcada perícia médica com menos de 30 dias a contar da data do pedido de prorrogação. A impetrante argumentou, em síntese, que: i) recebe o benefício por incapacidade temporária de NB 648.644.345-0, mantido na Agência da Previdência Social/APS de Picos - PI; ii) solicitou a prorrogação do benefício em 07/02/2025; iii) foi designada perícia médica para o dia 15/09/2025; iv) a designação de perícia se deu de forma indevida, uma vez que, nos termos da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 04/07/2024, quando o tempo de espera para realização de perícia for superior a 30 dias, o benefício deveria ter sido prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de perícia; v) em razão da ilegalidade na marcação, tem direito à manutenção do benefício até a possibilidade de realização da perícia em menos de 30 dias da data de cessação. Requereu a assistência judiciária gratuita. Inicial instruída com documentos, dentre eles procuração (id. 2181111537). A análise do pedido de liminar foi postergada para após a apresentação de informações pela autoridade impetrada que, por sua vez, as apresentou no id. 2183500836. O Ministério Público Federal informou que não intervirá no feito (id. 2184003567). O INSS requereu que fosse deferido o seu ingresso no (id. 2188290649). É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a autoridade impetrada prestou informações à demanda e que a pessoa jurídica interessada já foi cientificada e o MPF já se manifestou, reputo que a causa se encontra pronta para julgamento. Pois bem. O mandado de segurança é o remédio constitucional manejado para provocar o controle jurisdicional diante de lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder (artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal). No caso em foco, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito pretendido na petição inicial. A parte impetrante sustentou a tese de que, por inexistência de vaga no prazo de 30 dias em unidade próxima ao seu domicílio, o seu auxílio por incapacidade temporária deveria ter sido prorrogado, sem marcação de perícia. Cabe razão, ao menos nessa fase inicial, à impetrante. Observa-se que para o Pedido de Prorrogação – PP de auxílio por incapacidade temporária, realizado no prazo de 15 (quinze) dias que antecedem a Data da Cessação do Benefício – DCB (artigo 339, § 3º, da IN INSS/PRES nº. 128/2022), no qual o tempo de espera para a realização da perícia médica administrativa for superior a 30 (trinta) dias, a respectiva verba deverá ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, sem agendamento de avaliação médico-pericial, conforme o artigo 1º, II, da Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº. 49/2024: Art. 1º Fica estabelecido que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, devem observar que, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for: (…) II - maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício - DCB. Verifica-se que diante da ausência de vaga para realização de perícia médica com tempo de espera inferior a 30 (trinta) dias na APS de Picos – PI, abrangente do domicílio da impetrante, o benefício deveria ter sido prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sem agendamento de perícia, conforme o supramencionado artigo 1º, II, da Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº. 49/2024, mormente considerando que a APS indicada pelo INSS está significativamente distante da sua residência. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que defiro a liminar requerida, CONCEDO a segurança vindicada para determinar à autoridade impetrada, ou ao próprio INSS, que prorrogue o auxílio por incapacidade da impetrante (NB 648.644.345-0) por mais 30 (trinta) dias, com o cancelamento da perícia de PP agendada para o dia 15/09/2025 em APS de Picos - PI, observando-se a Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS n.º 49/2024. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na peça vestibular. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009) e em custas processuais (art. 4º, II, Lei 9.289/96). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se. Picos, Piauí. DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000114-05.2025.4.01.4001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA VALDIRENE BATISTA DE FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYTIANA MOREIRA REIS - PI9077 POLO PASSIVO:AG. INSS - PICOS - PI e outros Destinatários: MARIA VALDIRENE BATISTA DE FIGUEIREDO KEYTIANA MOREIRA REIS - (OAB: PI9077) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011753-54.2024.4.01.4001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SERGIA GONCALVES DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYTIANA MOREIRA REIS - PI9077 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGENCIA INSS PICOS PIAUÍ e outros Destinatários: SERGIA GONCALVES DE MOURA KEYTIANA MOREIRA REIS - (OAB: PI9077) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1005322-04.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDEMAR JOSE BATISTA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: KEYTIANA MOREIRA REIS - PI9077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 28 de maio de 2025. ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1003288-56.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE DEONIR LOPES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: KEYTIANA MOREIRA REIS - PI9077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 28 de maio de 2025. ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.