Aroldo Sebastiao De Souza Junior
Aroldo Sebastiao De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/PI 008952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aroldo Sebastiao De Souza Junior possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJPI, TRF1, STJ, TST, TJSP, TJRN, TRT22
Nome:
AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS 0000471-72.2025.5.22.0108 : DONISETE CAVALCANTE DE LIMA : HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffb201 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução provisória do acórdão (id. 6e27169) proferido nos autos do processo principal n.º 0049-34.2024.5.22.0108, o qual não possui efeito suspensivo. DA ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA Inicialmente, defiro o processamento da execução provisória, com fundamento no art. 899 da CLT, que autoriza a execução até a penhora, e no art. 522 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO Da análise do processo, observa-se que parte exequente apresentou a respectiva conta de liquidação (id. de03c57). Desse modo, intimem-se as partes executadas, por seus advogados constituídos nos autos principais (processo n.º 0049-34.2024.5.22.0108), para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestarem-se sobre a conta de liquidação apresentada, conforme previsto no art. 879, §2º, da CLT, bem como para requererem o que entenderem pertinente. Para tal propósito, proceda-se ao imediato cadastro dos advogados dos executados constituídos nos autos principais nos termos do art. 513,§2º, I do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações subsequentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 25 de abril de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO 0000049-34.2024.5.22.0108 : DONISETE CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS (1) : HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25040813372107200000008480060?instancia=2 TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. MARIA ALICE DA CONCEICAO GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DONISETE CAVALCANTE DE LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO 0000049-34.2024.5.22.0108 : DONISETE CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS (1) : HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25040813372107200000008480060?instancia=2 TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. MARIA ALICE DA CONCEICAO GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800374-06.2023.8.18.0129 RECORRENTE: JOILSON DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR RECORRIDO: ARAUJO E PATRESE E CIA LTDA Advogado(s) do reclamado: ANA KELLY ROCHA DE ALMEIDA, NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO E SIMULAÇÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em que o autor alega dívida resultante de dois contratos de compra e venda, totalizando R$ 22.639,15. Em face disso, requer Sobreveio sentença, em que o juízo a quo julgou procedente a demanda inicial: Ante o exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o requerido a pagar o débito existente, no valor de R$ 22.639,15 (Vinte e seiscentos e trinta e nove reais e quinze centavos). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Inconformada, a parte requerida, interpôs recurso inominado, no qual alega em suas razões, em síntese: da inépcia da inicial, da coação na assinatura do contrato, da assunção pelo gerente de dívidas não pagas de clientes. Por fim, requer a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial. Com contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da justiça gratuita concedida. É como voto. Teresina, assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800296-21.2019.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BEATRIZ MIRANDA ALVES DE SOUSA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, DORILEA DA SILVA MIRANDA EMBARGADO: BENEDITO ALVES DE SOUSA Advogado do(a) EMBARGADO: A. S. D. S. J. -. P. RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800381-65.2023.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] REQUERENTE: JAIRA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: DANIEL MECÂNICO, ARLETE TERESINHA KOLLING MARTINS, MILICO REU: MANOEL EDNO PINHEIRO DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: VALTENHO LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. BOM JESUS, 25 de abril de 2025. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
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